SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 13/9/2018

STJ - 1. Repetitivo decidirá sobre complemento de aposentadoria privada sem formação de reserva matemática - 13/9/2019 - Em sessão plenária virtual, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se verbas reconhecidas em ação trabalhista podem ou não ser incluídas no cálculo de benefício já concedido pela previdência complementar fechada, quando não houver reserva matemática constituída previamente. A controvérsia está cadastrada como Tema 1.021 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática." Na decisão, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ. Esclarecimento Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Antonio Carlos Ferreira, a questão relativa à possibilidade de inclusão dos reflexos das horas extras, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria já foi decidida quando a Segunda Seção julgou o Tema 955 dos repetitivos. Ele explicou que, embora a fundamentação daquele julgado tenha examinado, de forma geral, a possibilidade de revisão do valor da suplementação para incluir quaisquer verbas remuneratórias concedidas pela Justiça do Trabalho, o caso específico tratou apenas de horas extraordinárias. "Assim, considerando as dúvidas que vêm surgindo nas Justiças locais sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados no julgamento repetitivo aos pedidos de inclusão dos reflexos de outras verbas nos benefícios previdenciários complementares, entendo prudente a afetação do tema, para o fim de integração da tese fixada no paradigma", explicou o ministro ao justificar a afetação dos recursos. Recursos repetitivos O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Leia o acórdão de afetação do REsp 1.778.938: Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1778938 - REsp 1740397

2. Por estar na ativa, servidora diagnosticada com câncer não pode pedir isenção de IR - 13/9/2019 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão que reconheceu a não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidora pública federal diagnosticada com câncer de mama. Segundo os autos, a servidora pública federal – em virtude do câncer – solicitou a isenção do Imposto de Renda sobre seus vencimentos e a restituição das quantias pagas indevidamente desde 2005, quando foi confirmada a doença. Na primeira instância, o pedido foi negado. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a comprovação de que a mulher é portadora de neoplasia maligna afastaria a tributação de Imposto de Renda Pessoa Física dos seus rendimentos. No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional pediu a reforma do acórdão sob o argumento de que, como a contribuinte se encontra em pleno exercício das suas funções, a legislação que estabelece a isenção de IR para portadores de neoplasia maligna não pode ser aplicada ao caso dela, uma vez que a isenção somente pode ser aplicada a aposentados e pensionistas. Isenção O relator, ministro Og Fernandes, explicou que a legislação estabelece que somente os inativos ou pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do IR sobre seus vencimentos. "A orientação desta Corte Superior é no sentido de que a isenção tributária prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 alcança somente os proventos daqueles portadores de moléstia grave que se encontrem em inatividade", frisou. O ministro explicou que, por não estar aposentada, a servidora pública não poderia solicitar a isenção. "No caso dos autos, o tribunal de origem expressamente consignou que a contribuinte não demonstrou que se encontra aposentada", disse o ministro ao dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a sentença que negou o pedido de isenção.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP