SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 18/9/2019

STF - 1. Em audiência no STF, Executivo e Judiciário do RS fazem primeira rodada de negociação - 17/9/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu nesta segunda-feira (16) o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Carlos Eduardo Zietlow, em audiência de conciliação para resolver impasse em relação à proposta do Executivo de contingenciamento do orçamento previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. Neste primeiro encontro, as partes falaram das respectivas dificuldades e necessidades, justificaram as medidas tomadas no âmbito de cada órgão e se comprometeram a estudar mecanismos e ações que possam adotar para construir um consenso em torno do tema. Na audiência, o governador lembrou que a situação financeira do estado é uma das piores do País. “Estamos no 46º mês subsequente pagando atrasado o salário dos servidores e com previsão de quitar o 13º do ano passado somente no final desse ano”, alertou o governador ao justificar o congelamento do orçamento. Já o presidente do TJ explicou que o Poder Judiciário local já vem reduzindo custos ao longo dos anos e que há despesas obrigatórias que requerem atualização orçamentária, sendo esses alguns motivos que levaram à concessão de liminar suspendendo o congelamento. Apresentadas as primeiras propostas de conciliação, o ministro Dias Toffoli marcará nova audiência para que as partes decidam sobre os termos de um possível acordo. “As tratativas continuam e nos reuniremos novamente para concluir as negociações”, disse o presidente. Participaram também da audiência o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, além de representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, da Defensoria Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e a da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

2. Ação que questionava omissão de governador sobre remuneração de delegados de SP é extinta - 17/9/2019 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12, por considerar que não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), autora da ação, argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica, o governador de SP não havia elaborado lei sobre a matéria. A analisar a ação, no entanto, o relator verificou que o Estado de São Paulo produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO. Segundo o ministro, não há, portanto, qualquer omissão, ainda que parcial, que justifique a intervenção do STF. Na sua avaliação, ainda que não se concorde com essa opção legislativa ou que haja questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, a edição das normas supriu o dever de legislar sobre a matéria. Processo relacionado: ADO 12.

STJ - 3. Município de Guarulhos (SP) indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção - 18/9/2019 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a medicação foi aplicada. A decisão foi unânime. De acordo com o processo, a criança foi levada pela mãe à Santa Casa de Guarulhos com febre alta e tosse. Ela foi diagnosticada com pneumonia e, em atendimento posterior, no posto médico, recebeu uma injeção de benzilpenicilina benzatina que atingiu o nervo ciático. Após a administração do medicamento, a criança passou a apresentar problemas na perna, que resultaram em incapacidade parcial permanente. Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do município pelo erro na aplicação da medicação, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o condenou a pagar pensão vitalícia de 25% do salário mínimo, além de danos morais de R$ 10 mil. No julgamento de segunda instância, contudo, o TJSP elevou a indenização para R$ 20 mil, por entender que o montante era mais adequado para compensar os danos causados à criança. Distribuição dinâmica O município de Guarulhos recorreu ao STJ alegando que as disposições do CDC não se aplicariam ao processo. Também questionou o valor da indenização por danos morais e a fixação de pensão mensal vitalícia. Em relação ao CDC e à inversão do ônus da prova, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, embora essa possibilidade não tenha sido expressamente contemplada pelo Código de Processo Civil, a interpretação sistemática da legislação – inclusive do próprio CDC – confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias de cada caso. O relator também destacou a jurisprudência do STJ no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais só é possível quando o montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – o que não foi constatado no caso dos autos. No tocante à pensão vitalícia, Herman Benjamin apontou que, "como cediço e acertadamente decidido" pelo tribunal paulista, "em casos de incapacidade permanente, como noticiado nos autos, o pagamento de pensão deve ser vitalício". Leia no site da notícia o acórdão, referente ao REsp 1806813.

4. Novo site traz informações sobre atuação internacional do tribunal - 17/9/2019 - No ano em que comemora seu 30º aniversário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança um site internacional. Nesse novo espaço, será possível acessar – em português e inglês – informações sobre o STJ e o Poder Judiciário brasileiro, o funcionamento da colaboração jurídica entre os países, os acordos de cooperação e as convenções que orientam a atuação internacional do tribunal. A página é voltada para o público estrangeiro e também para brasileiros que queiram conhecer mais sobre a atuação internacional do STJ. Com conteúdo simples e didático, e linguagem acessível, o site apresenta um panorama do Judiciário e mostra como o tribunal se organiza e trabalha no âmbito da cooperação jurídica com cortes estrangeiras. A novidade marca também o primeiro ano do ministro João Otávio de Noronha na presidência do STJ. O assessor-chefe da Assessoria de Relações Internacionais do tribunal, Mauro Furlan da Silva, conta que a ideia de criar um site internacional surgiu como uma prioridade no início da gestão do ministro Noronha. "Poucos tribunais têm a vocação internacional do STJ. Em função da matéria que julga, o STJ, do ponto de vista internacional, tem a cara do Brasil. Ele dialoga com todos os assuntos que dizem respeito ao dia a dia do cidadão brasileiro. Nenhum outro tribunal tem essa representatividade natural internacional. Em função disso tudo, o STJ, nos seus 30 anos, merece um site que é absolutamente inovador na história do tribunal", ressaltou. Diálogo intenso Segundo Furlan, logo no início da gestão do ministro Noronha foi identificada a necessidade de uma área na internet com informações sobre a atuação do tribunal destinadas ao público estrangeiro. Futuramente, a página estará disponível em outras línguas, como espanhol e francês. "É um site voltado para o público estrangeiro e também para os brasileiros. Ele informa quais são as principais linhas de atuação internacional do STJ nos últimos anos", afirmou. O assessor destacou que é preciso divulgar também para os brasileiros esse diálogo que ocorre intensamente entre o STJ e os tribunais estrangeiros. "Esses diálogos têm impacto sobre a própria prestação jurisdicional, pois há uma troca de experiências, de informações, de boas práticas entre o STJ e as cortes internacionais." Furlan acrescentou que, com o novo site, ficará mais fácil para o tribunal se apresentar ao mundo e compartilhar suas experiências de sucesso, como o processo eletrônico. "Com o site internacional, o STJ tem a oportunidade de mostrar ao mundo a sua dimensão e a sua capacidade. Quando apresentamos o processo eletrônico para delegações internacionais, todos ficam impressionados. O tribunal é objeto de demanda de cooperação tanto quanto também recebe cooperação", disse. Parceria O site internacional do STJ poderá ser acessado a partir do portal do tribunal (para ir diretamente, clique aqui). O projeto foi desenvolvido pela Coordenadoria de Multimeios, da Secretaria de Comunicação Social, em parceria com a Coordenadoria de Infraestrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do tribunal. A coordenadora de Multimeios, Tatiana Cochlar, explicou que o site trará mais transparência ao STJ, permitindo que o público internacional também tenha acesso às informações sobre o tribunal. "As informações sobre o Judiciário e principalmente sobre o STJ disponibilizadas em inglês podem ser muito úteis para o público de fora do Brasil", afirmou. A colaboradora da Secretaria de Comunicação Social Thais Lucas, webdesign do Portal do STJ, disse que a equipe responsável pelo projeto teve "a preocupação de colocar o site responsivo, adaptado aos dispositivos móveis, para tornar o acesso mais fácil". A arquitetura de informação do site foi sugerida pelo servidor do STJ Roberto Thomaz. Para Júlio Lessa, chefe da Seção de Serviços Corporativos da STI, "foi gratificante utilizar novidades tecnológicas e contar com o apoio da Comunicação para a definição de leiaute e a formulação de conteúdo". Ele explicou que o site internacional utiliza uma infraestrutura híbrida, fica hospedado no ambiente SharePoint da Nuvem Microsoft, com cópia e acesso de conteúdo por meio do Portal do STJ.

5. Sistema para envio de processos eletrônicos ao STJ deve ser atualizado até sexta-feira (20) - 17/9/2019 - Em razão da necessidade de adequação ao Projeto Dados Obrigatórios, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem atualizar até a próxima sexta-feira (20) o sistema de envio de processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida permitirá que os processos recursais passem a ser encaminhados de acordo com o padrão exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora o projeto tenha como marco inicial o dia 1º de outubro, todas as providências técnicas estão sendo tomadas com antecedência para garantir o fluxo normal dos processos. Os primeiros resultados desse trabalho de alinhamento já podem ser vistos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já fizeram a necessária atualização do sistema e estão alinhados às novas diretrizes. Nos próximos dias, o novo modelo de envio passará a ser testado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que responde por 33% dos processos recursais encaminhados ao STJ. Os demais tribunais deverão seguir o mesmo caminho. No site do STJ, é possível acessar um FAQ (perguntas mais frequentes) sobre o Projeto Dados Obrigatórios, que orienta os tribunais de segunda instância sobre o envio dos processos de acordo com os padrões exigidos. Durante o mês de setembro, técnicos do STJ estão fornecendo o suporte necessário à adoção do novo padrão. Para tirar dúvidas, além do FAQ, é possível entrar em contato diretamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), pelo telefone (61) 3319-9993 ou pelo e-mail satii@stj.jus.br. Celeridade O envio dos dados obrigatórios pelos tribunais de origem – número único (Resolução 65/2008), classe processual, assunto, nome dos advogados e OAB, identificação das partes com CPF ou CNPJ (Resolução 46/2007 e Provimento 61/2017) – vai permitir a racionalização das etapas de processamento inicial dos feitos no STJ. O resultado disso é a possibilidade de automatizar procedimentos, otimizar rotinas, aumentar a qualidade das informações e, assim, contribuir para a eficiência e a celeridade no trâmite processual. O FAQ pode ser acessado a partir do menu superior do site (Processos > Envio de Processo pelos Tribunais).


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