SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/9/2019

STF - 1. STF invalida regra sobre autonomia de delegado da Polícia Civil do Amazonas - 23/9/2019 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial. A decisão se deu no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536. A emenda, de iniciativa da Assembleia Legislativa, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma alterou o regime do cargo de delegado de Polícia e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo. O relator apontou ainda que a Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores e as polícias civis. Por isso, a concessão de maior autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional. RP/CR//CF

2. Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação - 23/9/2019 - A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral. Segundo a Conamp, a regra, prevista na Lei complementar estadual 734/1993, viola a norma constitucional que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal. A entidade aponta, ainda, contrariedade à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece normas básicas a serem respeitadas por todos membros da instituição e que são aplicáveis a todos os Ministérios Públicos Estaduais. O relator da ADI 6231 é o ministro Luiz Fux. PR/CR//CF. Processo relacionado: ADI 6231

3. Aplicação de regime jurídico de servidor público a conselheiros do TCDF é inconstitucional - 23/9/2019 - Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a concessão de vantagens previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3417. O Tribunal entendeu que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria, segundo o qual os conselheiros do TCDF estão submetidos ao mesmo regime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Esse modelo repete o adotado na esfera federal, em que os membros Tribunal de Contas da União (TCU) têm o mesmo regime jurídico de subsídios e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar procedente a ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF declarou a inconstitucionalidade de expressão contida no parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Complementar 1/1994 do Distrito Federal que permitia a aplicação das vantagens dos servidores públicos aos conselheiros do tribunal distrital de contas. Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que, mesmo que seja uma aplicação subsidiária de vantagens, ela fere dispositivos constitucionais que determinam a paridade de garantias, vantagens e prerrogativas entre membros do Tribunal de Contas e da magistratura nacional. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. AR/CR//CF. Processo relacionado: ADI 3417

4. Associação questiona normas estaduais sobre cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo - 23/9/2019 - A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos Estados de Alagoas e Sergipe que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. A associação afirma que a inclusão de suas associadas entre as empresas reguladas pelas leis estaduais invade a competência privativa da União para fixar essas regras. Argumenta ainda que, pelo fato de a exploração de petróleo e gás natural se dar por monopólio, toda competência regulatória e fiscalizatória é concentrada na União, diferentemente de outras atividades que também exploram recursos naturais. Nos dois casos, a Abep pede que o STF declare que as obrigações e as penalidades estabelecidas nas leis não se aplicam às concessionárias de exploração de petróleo e gás natural. Alagoas Na ADI 6226, a entidade impugna a Lei estadual 6557/2004, que estabelece, entre as obrigações a empresas concessionárias que exploram recursos naturais no estado, a de entregar na Secretaria de Fazenda relatórios técnicos sobre a produção no mês anterior. A lei também impõe penalidades por seu descumprimento. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Sergipe A ADI 6228 questiona a Lei estadual 5.854/2006, que obriga as empresas responsáveis pela exploração dos recursos minerais e hídricos, de petróleo e de gás natural a fornecerem, em tempo real ou por meio eletrônico, dados de processos e produção, níveis de tanques e similares, silos, dispositivos de carga e descarga de insumos, matérias-primas e produtos, além de outras informações necessárias para a apuração das compensações financeiras. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. PR/CR//CF. Processo relacionado: ADI 6228; Processo relacionado: ADI 6226


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