SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 25/9/2019

STF - 1. Relatora afasta suspensão pelo CNJ de lei que criou cargos de desembargador na Bahia - 24/9/2019 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a Lei 13.964/2018 do Estado da Bahia, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça local (TJ-BA) e dos respectivos assessores. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 36133, impetrado pelo Estado da Bahia. Ilegitimidade A ministra explicou que o CNJ, embora integre o Poder Judiciário, não tem função jurisdicional e, portanto, não pode examinar a constitucionalidade de leis, mas apenas analisar se os atos dos órgãos sob sua fiscalização são constitucionais. Assinalou ainda que as resoluções do conselho não estão em patamar hierárquico superior ao da lei estadual nem servem de fundamento para sua validade. Segundo a relatora, essas atribuições são típicas do STF, e não cabe ao órgão administrativo ou de controle atuar na fiscalização da constitucionalidade de leis. Na decisão, a ministra observou ainda que a lei estadual condiciona a instalação dos novos gabinetes à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, o que afasta a criação de gastos sem a correspondente fonte de recursos. Esta notícia se refere ao MS 36133.

2. Exigência de professor extra em salas com aluno com deficiência em SC é inconstitucional - 24/9/2019 - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que exige a presença de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica quando houver aluno com deficiência ou com alguns tipos de transtornos. Em sessão virtual, o Plenário, por maioria, confirmou a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5786 e invalidou a Lei estadual 17.143/2017. A lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), além de exigir a presença do segundo professor, trata de diversos outros aspectos relativos a esses docentes (atribuições, contratação, capacitação, lotação, carga horária, etc.). Segundo o relator, no entanto, cabe somente ao governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos, “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello. Esta notícia se refere à ADI 5786.


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