SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/10/2019

STF - 1. Audiência de conciliação convocada pelo ministro Luiz Fux debate horário de tribunais - 2/10/2019 - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quarta-feira (2), depois de reunião com presidentes de tribunais, que irá apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 dias, uma proposta sobre o horário de funcionamento das cortes. Ele é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, a qual questiona dispositivos da Resolução 88/2009, do CNJ, que trata do assunto. A norma determina o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Prevê ainda que, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço. O ministro Luiz Fux apontou que há muitas diferenças regionais no país e que a resolução do CNJ não leva em conta os novos instrumentos criados para acompanhamento das ações, como a digitalização e o processo eletrônico. “O acesso à Justiça hoje se dá de várias formas”, afirmou. O relator destacou ainda que o horário de funcionamento dos tribunais está ligado ao impacto orçamentário, como a necessidade de contratação de servidores e terceirizados sem que haja fonte de custeio para isso e o aumento expressivo do consumo de energia elétrica. “Caberá ao Plenário do CNJ verificar da conveniência de revogar a resolução e editar outra”, disse. Na reunião, que contou com representantes de todos os ramos do Judiciário, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, os presidentes de tribunais relataram dificuldades para o cumprimento da resolução devido às peculiaridades locais e às restrições orçamentárias causadas pelo teto de gastos.

2. Presidente do STF suspende ordem de exoneração de servidores comissionados de Barueri (SP) - 2/10/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado ao Município de Barueri (SP) a imediata exoneração de 1.948 servidores ocupantes de cargos em comissão. O ministro acolheu pedido feito pelo município na Suspensão de Liminar (SL) 1249 depois de verificar que o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais. Áreas sensíveis O TJ-SP, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, havia declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à regra de acesso a cargos públicos por meio de concurso. No pedido ao STF, o município informou que a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, e prejudicaria a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargo desses servidores. Grave lesão Em sua decisão, o ministro Toffoli explicou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial. Nesse tipo de instrumento, o requerente deve pretender apenas suspender a eficácia de decisão contrária ao Poder Público, mediante comprovação de que seu cumprimento imediato importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, como fez o Município de Barueri. O ministro suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão do TJ-SP até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite naquela corte. Ele também requisitou informações ao município sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores. Processo relacionado: SL 1249.

3. Suspensas cláusulas que previam contribuições sindicais compulsórias no ramo de TI em São Paulo - 2/10/2019 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda. Contribuições As cláusulas, constantes de acordo parcial firmado entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas de processamento de dados e tecnologia da informação de São Paulo, estabeleciam o recolhimento de contribuições sindical e confederativa pelas empresas e o desconto nos salários de todos os empregados, sindicalizados ou não, das contribuições assistencial (1% ao mês, limitado a R$ 40) e sindical (um dia de salário). A sentença normativa foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Autorização Na Reclamação, a empresa afirmou que o entendimento do TRT-SP de que e trabalhadores e empresas não precisam autorizar o desconto ou o pagamento das contribuições e de que é suficiente a decisão tomada nas assembleias da categoria viola o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794 e na Súmula Vinculante (SV) 40. Na ADI, o STF declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória pela Reforma Trabalhista de 2017. A SV 40, por sua vez, estabelece que “a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. Novo regime Na análise preliminar do caso, o ministro Lewandowski verificou que o acordo homologado pelo TRT-SP, nos pontos em que foi contestado, esvazia o conteúdo da súmula vinculante e das alterações da Reforma Trabalhista declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5794. Segundo o relator, é inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança. Em relação à contribuição assistencial, o relator observou que tese de repercussão geral reafirmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 qualifica como inconstitucional a instituição por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa de contribuições compulsórias a empregados não sindicalizados. O ministro lembrou ainda que, em casos análogos, outros ministros da Corte têm deferido pedidos de liminar para suspender decisões sobre o tema. Processo relacionado: Rcl 36933.

STJ - 4. Site do STJ passa a contar com espaço específico para tribunais de segunda instância - 1º/10/2019 - O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a contar, nesta terça-feira (1º), com um espaço dedicado ao relacionamento institucional com os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais. A nova área, que concentra as informações essenciais para a comunicação entre os órgãos judiciários de segunda instância e o STJ, pode ser acessada pelo link Tribunais, no menu auxiliar Páginas sob medida para você, disponível no canto superior esquerdo da homepage. A criação do espaço dos tribunais se insere no Projeto Dados Obrigatórios, iniciativa de adequação dos processos recursais aos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ganho de tempo Também a partir desta terça-feira (1º), não serão mais recebidos recursos em desacordo com os padrões do CNJ. O envio dos dados obrigatórios pelos tribunais de origem – número único (Resolução 65/2008), classe processual, assunto, nome dos advogados e OAB, identificação das partes com CPF ou CNPJ (Resolução 46/2007 e Provimento 61/2017) – vai permitir a racionalização das etapas de processamento inicial dos feitos no STJ. O resultado disso é a possibilidade de automatizar procedimentos, otimizar rotinas, aumentar a qualidade das informações e, assim, contribuir para a eficiência e a celeridade no trâmite processual. A nova área do site responderá a dúvidas corriqueiras dos servidores dos tribunais de origem, tais como a forma correta de preencher os dados no envio de processos ou de encaminhar ofícios para prestar informações em feitos que já tramitam no STJ. Para tornar o acesso às informações rápido e descomplicado no espaço dos tribunais, elas foram agrupadas em quatro campos: processos; sistemas; atendimento, e legislação e manuais. O site também disponibiliza um FAQ (perguntas mais frequentes) específico sobre o Projeto Dados Obrigatórios.


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