SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/10/2019

STF - 1. Iniciado julgamento sobre prazo para anulação de aposentadoria de servidor público pelo TCU - A questão da aplicação do prazo decadencial de cinco anos às revisões de aposentadoria é tema de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida - 10/10/2019 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (10) julgamento de Recurso Extraordinário (RE 636553), com repercussão geral reconhecida, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito federal se aplica ao Tribunal de Contas da União (TCU) para revisão da legalidade do ato da aposentadoria. O julgamento foi suspenso após os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes, no sentido contrário à aplicação do prazo ao TCU, mas garantindo ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa de que o prazo não se aplica à Corte de Contas, garantindo-se ao beneficiário, no entanto o direito ao contraditório e a ampla defesa, se esse prazo for ultrapassado. O artigo 54 da Lei 9.784/1999 determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados. No caso julgado, o TCU, em 2003, analisou uma aposentadoria concedida em 1997 e, após constatar irregularidades, declarou a ilegalidade do benefício. No recurso extraordinário, a União contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que impediu a Administração Pública de cassar esse ato de aposentadoria, mesmo diante da constatação de irregularidades, em razão do prazo transcorrido. Na sessão de hoje, em manifestação oral no Plenário, representantes de sindicatos e associações de diversas categorias profissionais, além do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, defenderam o argumento comum de que o prazo decadencial se inicia com o primeiro pagamento do benefício ao aposentado, e não da análise da sua legalidade pela Corte de Contas. Ampla defesa O ministro Gilmar Mendes iniciou seu voto observando que a concessão de aposentadoria é ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da Administração Pública, e somente se concretiza após a análise de sua legalidade pelo TCU. Dessa forma, no seu entendimento, o procedimento administrativo de verificação das condições de validade do ato de concessão inicial de aposentadoria e pensão não se sujeita ao prazo extintivo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99. Para o ministro, após o prazo de cinco anos definido pela legislação, o Tribunal de Contas não fica impedido de exercer o seu poder-dever de julgar a legalidade das concessões de aposentadoria ou pensões. No entanto, deve-se garantir ao servidor público, nesses casos, “o direito de ser notificado de todos os atos administrativos de conteúdo decisório e, dessa forma, de se manifestar-se no processo e ter seus argumentos devidamente apreciados pelo Tribunal de Contas”. Assim, segundo o entendimento do relator, conta-se o prazo decadencial de cinco anos, para efeitos de uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a partir da chegada do processo concessivo da aposentadoria à Corte de Contas. Com esse fundamento, o relator votou pelo provimento parcial do recurso da União para anular a decisão do TCU, tendo em vista que, entre a chegada do processo e a análise de sua legalidade, transcorreram mais de cinco anos, garantindo-se ao aposentado o contraditório e a ampla defesa antes do novo julgamento. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. No entanto, ele acrescentou que, após a análise da legalidade da concessão do benefício pelo TCU, ou seja, depois que a aposentadoria se tornar definitiva, qualquer alteração nessa situação só poderá ser realizada no prazo de cinco anos, também mediante a garantia da ampla defesa e do contraditório. Processo relacionado: RE 636553

2. Ministra convoca audiência pública sobre liberdades de expressão artística, cultural, de comunicação e de informação - A ministra Cármen Lúcia é relatora da ADPF ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra o decreto que transferiu o Conselho Superior do Cinema para a Casa Civil e fez alterações em sua estrutura - 10/10/2019 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizará audiência pública em 4/11 para subsidiar a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, que trata da liberdade de expressão artística, cultural, de comunicação e de informação e eventual limitação de seu exercício pelo Poder Público. A ADPF foi proposta pela Rede Sustentabilidade contra o Decreto 9.191/2019 da Presidência da República, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema. O partido alega que o ato presidencial configura censura à produção audiovisual brasileira. Para a ministra, em razão da relevância jurídica e social da matéria veiculada na ação, "mostra-se conveniente a audiência de especialistas, de representantes do poder público e da sociedade civil e de pessoas com experiência e autoridade no setor brasileiro responsável pela criação, produção e divulgação de todas as formas democráticas de expressão artística, cultural e de comunicação audiovisual”. A audiência terá início às 14 horas, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF. Os interessados devem requerer a participação pelo endereço eletrônico adpf614@stf.jus.br até 25/10, acompanhada de breve currículo do expositor e de sumário da apresentação. Leia a íntegra da decisão: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF614.pdf Processo relacionado: ADPF 614

STJ - 3. Tribunal atualiza banco de dados dos repetitivos e IACs Organizados por Assunto - 11/10/2019 - A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de quatro temas. O REsp 1.729.593 trata da necessidade de estabelecimento, em contrato de compra e venda do programa Minha Casa, Minha Vida, de prazo certo para a entrega do imóvel, cujo descumprimento acarretará direito a indenização, juros e correção monetária (Tema 996). O REsp 1.396.488 se refere à incidência de IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio (Tema 695). O REsp 1.674.221 e o REsp 1.788.404 discutem a possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida por idade, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes do advento da Lei 8.213/1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou implemento do requisito etário (Tema 1.007). O REsp 1.583.323 e o REsp 1.576.254 tratam do cabimento de execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação (Tema 963). Acesse o serviço: https://scon.stj.jus.br/SCON/recrep/ Plataforma Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos precedentes qualificados no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras. A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os por ramo do direito e assuntos específicos.

4. Decisão interlocutória que aumenta multa em tutela provisória também é atacável por agravo de instrumento - 11/10/2019 - A decisão interlocutória que aumenta multa fixada para o descumprimento de decisão interlocutória anterior antecipadora de tutela também versa sobre tutela provisória e, dessa forma, é atacável por agravo de instrumento, com base no inciso I do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. A interpretação é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso de uma financeira para permitir o agravo de instrumento nessa hipótese. No curso de ação promovida por um cliente, o juízo determinou, em decisão interlocutória, que a financeira se abstivesse de descontar certos valores na folha de salários, sob pena de multa. Nova decisão interlocutória majorou a multa fixada para o caso de descumprimento da decisão anterior. Contra essa nova decisão, a financeira recorreu com agravo de instrumento, o qual não foi conhecido pelo juízo sob o argumento de que o aumento de multa não está contemplado na lista do artigo 1.015 do CPC/2015. Conceito A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, lembrou que a Corte Especial, ao julgar o Tema 988 dos recursos repetitivos, concluiu expressamente pela impossibilidade de interpretação extensiva e de analogia para alargar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. No entanto, segundo a ministra, o provimento do recurso especial da financeira não se justifica por analogia ou interpretação extensiva, mas, sim, a partir de uma compreensão sobre a abrangência e o exato conteúdo do inciso I do artigo 1.015. De acordo com a ministra, o conceito de "decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória" abrange as decisões que examinam a presença ou não dos pressupostos que justificam o deferimento, o indeferimento, a revogação ou a alteração da tutela provisória e também as decisões que dizem respeito ao prazo e ao modo de cumprimento da tutela – bem como à adequação, suficiência, proporcionalidade ou razoabilidade da técnica de efetivação da tutela provisória. Aspectos acessórios Para a relatora, esses fatores justificam que o inciso I do artigo 1.015 seja "lido e interpretado como uma cláusula de cabimento de amplo espectro, de modo a permitir a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias que digam respeito não apenas ao núcleo essencial da tutela provisória, mas também que se refiram aos aspectos acessórios que estão umbilicalmente vinculados a ela". No caso analisado, Nancy Andrighi destacou que não há dúvida de que a decisão subsequente ao primeiro pronunciamento jurisdicional versou sobre a tutela provisória. "Na hipótese, houve a majoração da multa anteriormente fixada em razão da renitência da recorrente", disse a relatora. No entanto, ela assinalou que "a alegação da recorrente é justamente de que houve o cumprimento tempestivo da tutela provisória e, consequentemente, não apenas inexistiriam fundamentos para a incidência da multa, como também não existiriam razões para majorá-la". Leia o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1856674&num_registro=201902121348&data=20190829&formato=PDF Processo relacionado: REsp 1827553.

5. Seminário aponta avanços e falhas no sistema de proteção à criança - 10/10/2019 - "A criança tem lugar especial na consciência pública, razão pela qual garantir seus direitos é tarefa de todos, não só do Judiciário" – afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ao participar nesta quinta-feira (10) da abertura do seminário 30 Anos da Convenção sobre os Direitos da Criança. O evento, que integra a programação comemorativa do 30º aniversário de instalação do STJ, foi realizado no auditório do tribunal e teve a participação de especialistas e de organizações ligadas à questão dos direitos e do desenvolvimento integral da criança, entre elas a Instituto Alana, o Coletivo da Cidade e a Nova Acrópole. Noronha lembrou que, em suas três décadas de existência, o STJ vem construindo jurisprudência para tornar efetivas as normas legais de proteção à infância. "Queremos olhar para a convenção considerando cenários políticos, culturais e institucionais da realidade brasileira. Queremos substituir políticas genéricas por políticas inteligentes, ou seja, por ações transformadoras", declarou o ministro. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi instituída pela ONU em 20 de novembro de 1989. Assinada por 196 países, entre eles o Brasil, é o acordo de direitos humanos mais ratificado da história e um instrumento de solidariedade internacional sem precedentes. Seus 54 artigos tratam do compromisso de proteger as crianças contra a discriminação, a exploração, o abuso e a violência. A juíza auxiliar do STJ Cláudia Sílvia de Andrade; a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia de Melo; o coordenador do Instituto Alana, Pedro Hartung; o diretor nacional da Nova Acrópole, Luis Carlos Fonseca, e a deputada distrital Júlia Lucy participaram do painel de abertura. Responsabilidade de todos Representando o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Petrúcia de Melo ressaltou a necessidade de um olhar especial para as políticas públicas. "Precisamos avaliar nossa participação social e o espaço de controle social em que possamos fazer diferença. Não avaliar condutas – ou participações – clientelistas, mas atitudes de cidadania onde possamos transformar a realidade local", analisou a secretária. A deputada distrital Júlia Lucy, que preside a Frente Parlamentar da Primeira Infância, disse que, desde a convenção, já foram implementadas diversas ações voltadas para a proteção, educação e saúde da criança. "Alguns índices foram reduzidos, como os da mortalidade de crianças abaixo de cinco anos (que caiu pela metade), do analfabetismo e da desnutrição", destacou. Entretanto, apesar das tendências positivas, ainda há muito o que ser feito. "Precisamos perceber o papel primordial de responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em favor da saúde, do cuidado e da proteção das crianças, enquanto pessoas em desenvolvimento. Precisamos repensar e compreender as mudanças da sociedade e o quanto isso pode impactar no desenvolvimento delas", concluiu a deputada. Após a abertura, houve uma apresentação da Acrópole Filarmônica Juvenil, com a participação de 40 jovens músicos, entre adolescentes e crianças. O grupo musical é mantido pela ONG Nova Acrópole. Peculiar desenvolvimento O primeiro painel da manhã discutiu "A importância do Convenção sobre os Direitos da Criança", tendo o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho como moderador. O magistrado destacou que o tema tem máxima importância, pois tudo o que vier a favor dos jovens é importante, urgente, necessário e, acima de tudo, insuficiente. "Sou juiz há 30 anos e ainda não vejo que exista uma evolução consistente ou significativa da proteção dos direitos da criança e do adolescente. Temos que mudar a cabeça dos juízes e espero que este encontro ajude, auxiliando futuras decisões em favor dos jovens", disse. O primeiro palestrante foi Vital Didonet, da Rede Nacional Primeira Infância, com o tema "Neurociência e a condição peculiar de desenvolvimento". Ele lembrou que a criança não nasce inteligente, e que isso é uma construção do sujeito na interação com o meio em que vive. "De modo genérico, todas as crianças nascem com o cérebro preparado para construir capacidades de aprendizagem. Portanto, a qualidade do meio ambiente em que vivem é fundamental para o desenvolvimento", ressaltou. Em seguida, Pedro Hartung, do Instituto Alana, proferiu a palestra "A consideração primordial do melhor interesse da criança". Para ele, a Convenção sobre os Direitos da Criança tem como importância no cenário internacional a possibilidade de consagrar juridicamente o seu status como ser em estágio peculiar de desenvolvimento progressivo de suas capacidades e, portanto, titular de direitos fundamentais e humanos específicos, merecendo um tratamento diferenciado por parte dos Estados. "Temos a responsabilidade de abrir verdadeiramente as portas do nosso sistema de Justiça, para o acesso direto de crianças e adolescentes, para fazerem suas denúncias de forma direta, sem a presença de um responsável, até porque, infelizmente, grande parte das denúncias estão no âmbito familiar. Temos que mudar a cabeça, não só dos juízes, mas de todos os integrantes e profissionais do sistema de Justiça", afirmou Hartung. Fechando o painel, o promotor de Justiça de Goiás Vinicius Ribeiro falou da "Responsabilidade compartilhada". Ele destacou que a convenção permitiu que fosse evidenciada na Constituição de 1988 uma tríplice responsabilidade, entre Estado, família e sociedade. O promotor lembrou que, apesar de todas as garantias estabelecidas em documentos políticos e jurídicos, o Estado brasileiro não tem colocado os jovens em posição de prioridade absoluta. "O Estado está relativizando e excluindo a discussão dos direitos da criança e do adolescente, pois está se preocupando em olhar para eles somente quando violam o direito de adultos. Então, o que a gente percebe é que se discute muito a infração aos nossos direitos, mas não aos deles", frisou. Acesso à Justiça O segundo painel da manhã tratou do "Acesso à Justiça de crianças à luz da convenção – desafios dos direitos de crianças e adolescentes". O ministro do STJ Sérgio Kukina abriu o painel afirmando que a ideia do acesso direto de menores de 18 ao Judiciário é algo novo. "Antes, o juiz não lidava tanto com essas questões, e as audiências de família, às vezes, nem incluíam os menores", apontou. Segundo o ministro, com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, isso mudou muito. "Hoje, os mais jovens são sujeitos de direitos e têm prioridade absoluta", lembrou. Para o magistrado, é importante colocar essas proteções em prática. O primeiro palestrante foi o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Richard Pae Kim. "Fui juiz de família por 14 anos e monitoro essa área de perto. O que ainda temos é uma triste realidade", alertou. Apesar disso, Pae Kim aponta que houve muitos avanços. "Os abrigos, há 30 anos, não eram nada mais que prisões, e não havia mecanismos de controle. A situação ainda está longe da ideal, mas houve um aprimoramento real", afirmou. Ele disse que a Lei 13.509/2017 melhorou e deu mais agilidade ao processo de adoção. "Essa é uma lei de proteção à convivência familiar, algo necessário diante dos altos índices de violência e negligência com crianças." Outro ponto importante, segundo o juiz, foi a implantação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que facilitou as adoções em todo o país – o que chamou de "mudança de paradigma". Desafios na proteção A palestrante seguinte foi Claudia Vidigal, do Instituto Fazendo História, que afirmou que em 2019 tem havido sensíveis retrocessos em conquistas para crianças e adolescentes. "Estamos vendo retrocessos na universalização da educação, nos direitos da infância e da juventude, e o esvaziamento de conselhos e agências governamentais voltados para eles", advertiu. Para ela, é essencial mudar não só a cabeça dos juízes e operadores do direito, mas conscientizar toda a sociedade sobre o apoio necessário na infância e na transição para a vida adulta", completou. Fechando a manhã, a representante do Instituto Alana, Mayara Silva, afirmou que o acesso ao Judiciário deve ser sensível e amigável para crianças e adolescentes. "Deve haver respeito, e elas devem ser priorizadas", destacou. Segundo ela, a grande maioria dos menores no sistema de abrigamento estão lá por atividades ligadas ao tráfico de drogas. Para Mayara Silva, além do fator criminal, isso seria uma forma de exploração do trabalho de menores. "Falhamos duplamente, primeiro por não proteger contra o tráfico e depois por não reconhecer que houve uma exploração contra os menores de 18 anos", afirmou. Outro ponto abordado foi o componente racial na punição de crianças e adolescentes. "Das crianças e dos adolescentes nessa situação, 59,8% são negros e apenas 22,5% são brancos", acrescentou.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP