SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 30/10/2019

STF - 1. 2ª Turma reafirma competência do TCU para fiscalizar recursos repassados ao DF por meio do Fundo Constitucional
Em sessão realizada nesta terça-feira (29), o colegiado negou recurso do Distrito Federal e manteve decisão monocrática que havia reconhecido a competência do TCU para realizar a fiscalização
29/10/2019

Em decisão unânime tomada na sessão desta terça-feira (31), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski no Mandado de Segurança (MS) 28584 e reafirmou que compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização de recursos repassados por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal. No MS, o Distrito Federal questionava ato do presidente do TCU que havia confirmado a competência daquele órgão para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo Fundo Constitucional, instituído pela Lei 10.633/2002. Segundo o autor, os recursos repassados pela União para manutenção da segurança pública passam a integrar seu patrimônio. Assim, a atuação do TCU no caso representaria ingerência indevida da União em um ente federado. Relator inicial do caso, o ministro Ricardo Lewandowski salientou em decisão individual que, nos termos do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, o TCU é o órgão competente para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo fundo. O DF questionou essa decisão por meio de agravo regimental, reiterando o argumento de que os recursos em análise seriam receitas obrigatórias e integrariam o patrimônio distrital, razão pela qual a fiscalização estaria a cargo do Tribunal de Contas do DF. O atual relator do MS, ministro Edson Fachin, votou nesta terça-feira (29) pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do ministro Lewandowski. Fachin lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete exclusivamente à União legislar sobre o regime jurídico das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do DF e cabe aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial. Como os recursos para a manutenção da segurança pública no DF pertencem ao Tesouro Nacional, é obrigatório reconhecer que sua fiscalização compete ao Tribunal de Contas da União. Processo relacionado: ADPF 629


2. Toffoli envia ao Congresso sugestão sobre prescrição de ações nos tribunais superiores
A alteração no Código Penal impediria a contagem do prazo prescricional das ações penais enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários
29/10/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou sugestão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nesta segunda-feira (28), para que se inclua no artigo 116 do Código Penal (Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940) trecho que impede a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários. A alteração legislativa sugerida aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, tem o intuito de evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores. De acordo com o ofício, seria acrescido o inciso III e parágrafo 2 ao artigo 116: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III – enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário; e parágrafo 2 – A causa impeditiva prevista no inciso III do caput incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”. Confira abaixo a íntegra dos ofícios: Câmara dos Deputados Senado Federal Assessoria de Comunicação da Presidência


3. Ministro rejeita recurso de ex-reitor da UnB demitido por improbidade administrativa
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o mandado de segurança não é a ação adequada para questionar os fatos e as provas apuradas em processo administrativo
29/10/2019

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 36383, no qual o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland questionava sua demissão do cargo de professor pelo Ministério da Educação em razão de fatos apurados em processo administrativo disciplinar (PAD). O ministro ressaltou que o mandado de segurança não é o tipo de ação adequada para questionar os fatos e as provas constantes de PAD. Irregularidades Segundo os autos, Mulholland assinou contrato com a Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração (Fepad) com dispensa irregular de licitação e se valeu do cargo de reitor para beneficiar a entidade, praticando ato de improbidade administrativa. O mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça visando à reintegração foi rejeitado. No recurso ao STF, a defesa do ex-reitor sustentou que as supostas irregularidades se referem a atos de gestão, sem relação com sua atuação como professor universitário com mais de 38 anos de serviço público. Afirmou, ainda, que não se poderia atribuir a Mullholland responsabilidade pessoal, porque ele somente teria assinado a subcontratação da Fepad. Outro argumento foi o da falta de imparcialidade de membros da comissão processante que também participaram de comissões relativas a outros PADs contra o ex-reitor. Deveres funcionais Ao examinar o recurso, o ministro Gilmar Mendes explicou que os reitores das universidades federais são escolhidos entre professores dos níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor. Assim, ao não cumprir os deveres funcionais, o reitor também não terá respeitado as obrigações de professor, e a pena de demissão alcançará este cargo. No caso de Mullholand, o ministro lembrou que a decisão da demissão está em conformidade com as provas contidas no PAD e que não é possível, na análise de mandado de segurança, reapreciar os fatos do processo administrativo disciplinar. Em relação ao argumento da falta de imparcialidade, Gilmar Mendes apontou que a simples participação de um dos membros da comissão em mais de um processo administrativo disciplinar, com fatos e objetos distintos, por si, não determina a suspeição unicamente por possuir o mesmo acusado.



STJ - 4. Nova edição da Pesquisa Pronta já está disponível
30/10/2019

Mais temas foram disponibilizados nesta semana na página da Pesquisa Pronta. O serviço, que tem o objetivo de ampliar a divulgação dos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz nesta edição teses sobre suspensão de registro no Cadin, auxílio-cesta, correção monetária em contrato de seguro de vida e guarda compartilhada, entre outros. Reformulada recentemente pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, a Pesquisa Pronta oferece em tempo real o resultado de buscas sobre determinados temas jurídicos, que são organizados por ramo do direito ou grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). Cadin O STJ firmou o entendimento de que "a mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no Cadin, haja vista a exigência do artigo 7º da Lei 10.522/2002, que condiciona essa eficácia suspensiva a dois requisitos comprováveis pelo devedor, a saber: I – tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da lei; II – esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei". A decisão foi tomada pela Segunda Turma no julgamento do REsp 1.797.534, de relatoria do ministro Herman Benjamin. De acordo com esse entendimento, a eficácia suspensiva apenas seria possível caso o devedor atendesse as exigências previstas na Lei 10.522/2002. Serviços públicos Ao analisar o agravo interno no AREsp 1.181.418, a Segunda Turma reforçou que a jurisprudência dominante no STJ é no sentido de que "o poder concedente poderá, nos termos do artigo 11 da Lei 8.987/1995, autorizar concessionária a efetuar cobrança pela utilização de faixas de domínio, desde que haja previsão no contrato de concessão de rodovia". O caso relatado pela ministra Assusete Magalhães envolveu ação proposta pela Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em desfavor de uma concessionária de rodovias, requerendo a declaração de inexigibilidade da cobrança dos valores relativos à utilização das faixas de domínio. No julgamento, o colegiado confirmou o retorno dos autos à origem para que fosse verificada a existência de previsão contratual, de modo a permitir que o poder concedente autorize a concessionária a efetuar a cobrança pela utilização das faixas de domínio. Previdência privada Para a Quarta Turma, "a alteração jurisprudencial no tocante à impossibilidade de inclusão do auxílio-cesta-alimentação nos proventos de complementação da aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada não autoriza propositura de ação rescisória". Esse entendimento foi aplicado no agravo interno no AREsp 1.452.893, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Nesse processo, os ministros também concluíram que "a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato (artigo 966, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015). Se houve controvérsia acerca do fato na demanda primitiva, a hipótese é de erro de julgamento, e não de erro de fato". Contrato de seguro Ao verificar a incidência da correção monetária no contrato de seguro de vida, a Quarta Turma, apreciando o agravo interno no REsp 1.715.056, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, fixou entendimento de que "a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento da indenização, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado". Guarda compartilhada A Terceira Turma, ao julgar o REsp 1.707.499, decidiu que a implementação da guarda compartilhada não se sujeita à transigência dos genitores. No mesmo sentido, o colegiado entendeu, ao apreciar o REsp 1.428.596, que "a inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais". Segundo a relatora do último caso, ministra Nancy Andrighi, "a imposição judicial das atribuições de cada um dos pais e do período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal letra morta".


5. Duração razoável do processo não pode ser mero ornamento do texto constitucional, diz presidente do STJ
29/10/2019

"A duração razoável do processo, consagrada como princípio constitucional, não pode ser um mero ornamento no texto da Constituição. É preciso que nós efetivamente concretizemos esse princípio, e aqui temos um instrumento eficaz, um instrumento idôneo para a concretização das teses e, consequentemente, para a diminuição do tempo do processo." A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, nesta terça-feira (29), ao abrir o seminário Recursos Repetitivos nos 30 anos do STJ, no auditório do tribunal. O ministro destacou que a aplicação uniforme das decisões dos tribunais superiores decorre da análise sistemática da Constituição Federal. Segundo ele, não é razoável que o legislador crie um tribunal para dar a última interpretação sobre a lei federal infraconstitucional, para dissipar as divergências jurisprudenciais, e essa interpretação não tenha força vinculante. Noronha disse que o novo Código de Processo Civil (CPC) deu mais força ao procedimento de julgamento do recurso especial pela técnica dos recursos repetitivos, cujas teses devem ser observadas por juízes e tribunais. Para ele, esse instrumento evita o prolongamento da relação processual, diminui custos e reduz a necessidade de mobilização de recursos humanos e materiais. "Na medida em que são definidas as teses dos recursos, eles não precisarão mais ser remetidos a este tribunal", ressaltou o ministro. Desafios A ministra Assusete Magalhães, que integra a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, também participou do debate. Ela falou sobre os avanços nos trabalhos do Poder Judiciário após a previsão do uso de precedentes qualificados no CPC/2015 e destacou que ainda há muitos desafios para que os tribunais brasileiros entreguem uma prestação jurisdicional rápida e eficaz. A ministra ressaltou que até o momento já foram afetados 1.032 temas repetitivos no tribunal e que só estão pendentes de julgamento 58 deles – o que evitou que muitas novas demandas viessem para o STJ. "Em 11 anos de recursos repetitivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, deixou de enviar ao STJ 328.512 processos, o que equivale a toda a distribuição do ano de 2015." Ao falar dos desafios que o Judiciário enfrentará nos próximos anos, Assusete Magalhães citou a reforma da previdência, que pode gerar um incremento de litigiosidade. Por outro lado, também recordou que a reforma trabalhista contribuiu bastante para a diminuição do surgimento de novos processos judiciais. "É preciso que os tribunais brasileiros se preparem para as questões que surgirão com essa nova reforma da previdência. Um dos desafios é a assimilação da cultura de criação de precedentes qualificados por todas as instâncias", declarou a magistrada. Falta de uniformidade "O modelo brasileiro de precedentes e o direito penal" foi o tema apresentado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, outro membro titular da Comissão Gestora de Precedentes. O magistrado destacou o aumento de processos na corte nos últimos anos, sobretudo na Terceira Seção – especializada em matéria criminal –, da qual é integrante. "A seção que menos recebia e julgava, hoje está em primeiro lugar na quantidade de feitos julgados. Isso porque não temos tido a possibilidade de nos socorrer dos instrumentos que o novo Código de Processo Civil oferece, a exemplo dos recursos repetitivos", afirmou o ministro. Para Schietti, a ausência de uniformidade nos fundamentos que sustentam as decisões cria insegurança, instabilidade e desigualdade de tratamento em relação ao jurisdicionado, que, por sua vez, são "nefastas à própria ideia de sistema, enquanto conjunto de normas caracterizadas por unidade e coerência interna". Hoje, disse o ministro, "fala-se de igualdade não apenas perante a lei, mas perante o resultado da interpretação da lei". Ele chamou a atenção também para os efeitos na economia. "O Brasil seria um país com uma quantidade maior de investimentos estrangeiros, se tivéssemos um Judiciário que produzisse resultados mais previsíveis. A previsibilidade é uma característica dos sistemas jurídicos bem assentados, em que se respeitam os precedentes. Um sistema jurídico capaz de produzir decisões antípodas, em relação a qualquer tema, é um sistema não convidativo a investimentos estrangeiros, pois o investidor não sabe o que vai sair das situações de conflito trabalhista, fiscal, administrativo ou criminal", concluiu. Precedentes Em seguida, o ministro Moura Ribeiro (suplente na Comissão Gestora de Precedentes) discorreu sobre precedentes no direito privado. Ele fez um apanhado dos principais temas julgados pelo sistema de repetitivos na Segunda Seção. "Precisamos pensar um pouco mais em sistemas diferenciados de julgamento", frisou o magistrado. Moura Ribeiro destacou alguns recursos especiais que foram julgados sob o rito dos recursos repetitivos na seção de direito privado. Casos envolvendo planos de saúde, fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, responsabilidade ambiental, comissões de corretagem e ações de indenização por inscrição em cadastro de emitentes de cheques sem fundos, entre outros, foram apresentados pelo ministro. Julgar menos No último painel do dia, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, abordou o modelo de formação de precedentes qualificados no novo CPC. Segundo ele, a legislação é a grande fonte do direito, mas é a interpretação da lei dada pelo STJ que deve trazer a palavra final sobre assuntos infraconstitucionais. Para o ministro, o trabalho feito pelo STJ na questão das demandas repetitivas pode ajudar a descongestionar o Judiciário, trazendo mais celeridade para os julgamentos, mais segurança jurídica e isonomia na apreciação de processos. Sanseverino destacou que a gestão dos recursos repetitivos e a gestão dos precedentes qualificados têm viabilizado o trabalho desenvolvido pelos ministros da corte. "Cada gabinete consegue julgar até mil processos por mês. Nós temos um grupo de servidores extremamente qualificado, mas, para fazer um trabalho de qualidade, não podemos julgar mais de mil processos por mês. Nossa missão no STJ não é julgar uma grande quantidade de processos, mas oferecer julgamento com boa qualidade de um número menor de processos", afirmou. De acordo com o ministro, a principal missão do STJ é formar precedentes qualificados. "Esse é um dos motivos pelos quais temos que trabalhar ainda mais na gestão dos repetitivos e na formação dos precedentes qualificados. Nunca podemos perder de vista que atrás de um processo tem sempre uma pessoa. E que, ao lado da preocupação que temos com o congestionamento do Poder Judiciário, temos de nos preocupar com a Justiça e com a segurança jurídica nos julgamentos das demandas de massa", concluiu. Integração O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Marcelo Ornellas Marchiori, falou sobre os precedentes qualificados e a integração jurisdicional do STJ com os tribunais de segunda instância. Ele destacou o resultado positivo das visitas técnicas que ministros e servidores do STJ têm feito aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para tratar da gestão de repetitivos e da importância de se observar a jurisprudência em relação aos temas tratados nos precedentes qualificados. Para Marchiori, a solução para a grande litigiosidade no Brasil é o sistema de repetitivos. O assessor destacou que o modelo brasileiro de precedentes tem sido importante para a redução do volume processual, mas é fundamental que a Justiça adote meios para que a atividade jurisdicional tenha mais previsibilidade, integridade, coerência e estabilidade. "O sistema de precedentes do STJ reduz subjetividades, apresentando critérios objetivos que mostram a posição do Judiciário", destacou. A servidora do STJ Aline Braga tratou da importância e do impacto dos repetitivos no trabalho do tribunal. Segundo ela, os efeitos da utilização dos precedentes qualificados são positivos tanto para a uniformidade de entendimentos quanto para a segurança jurídica e o tratamento isonômico do jurisdicionado. Aline Braga destacou ainda as vantagens do uso da inteligência artificial na identificação de processos, no acompanhamento de demandas e na indicação de convergências e divergências no sistema de repetitivos do STJ.


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