SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 6/11/2019

STF - 1. Pagamento de diferenças salariais a servidores de Alagoas se restringe ao período regido pela CLT - Ao acolher reclamação do estado, o ministro Gilmar Mendes assinalou que a competência da Justiça do Trabalho em caso que envolve servidores públicos se encerra com a transposição para o regime estatutário - 5/11/2019 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a execução de sentença trabalhista favorável a um grupo de servidores da Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente (Fundac) de Alagoas se restrinja ao período em que a relação havia sido regida pela CLT. Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 26630, ajuizada pelo Estado de Alagoas, o ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a competência da Justiça do Trabalho em relação a servidores públicos se encerra com sua transposição para o regime estatutário. Diferenças O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada em 1988 por um grupo de servidores que pleiteava correções salariais referentes a gatilhos, resíduos e URPs acumulados desde janeiro de 1987. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maceió julgou procedente a ação e, na fase de execução, determinou ao Estado de Alagoas que implantasse nos salários dos servidores os reajustes concedidos pela sentença, sob pena de multa. O estado vem recorrendo da decisão no âmbito da Justiça do Trabalho. Contudo, atendendo a requerimento dos servidores, o juízo de primeiro grau determinou o pagamento das diferenças, de forma retroativa a agosto de 2015, no prazo de 30 dias e fixou nova multa, no valor de R$ 50 mil por empregado e por dia de descumprimento, com a possibilidade de sequestro dos valores correspondentes nas contas estaduais. Competência Na reclamação, o governo alagoano apontava violação da autoridade da medida cautelar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, em que o Plenário afastou a competência da Justiça Trabalho para resolver controvérsias que envolvam servidores públicos estatutários ou de vínculo de natureza jurídico-administrativa. Em março de 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida liminar para suspender a incidência da multa. Ao examinar o mérito da reclamação, o ministro assinalou que, a partir do entendimento fixado no julgamento da cautelar da ADI 3395 de que compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o poder público e servidores com vínculo de ordem jurídico-administrativa, o STF firmou também a jurisprudência de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas ao período de vínculo celetista com a administração se encerra com a transposição para o regime estatutário. “No caso dos autos, verifica-se que a relação celetista se encerrou em 1991, com a edição da Lei estadual 5.247/1991, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do estado”, afirmou. Segundo o relator, como a Justiça do Trabalho é incompetente nas controvérsias relativas a servidores estatutários, a execução de seus julgados deve se ater ao período anterior a instauração desse tipo de relação. Multa Em relação à multa, o ministro afirmou que o valor atual da primeira sanção alcança R$ 600 milhões, superior à soma despendida com o pagamento de precatórios pelo estado no período de sete anos. “Esse fato indica certa abusividade na decisão impugnada”, avaliou. “Considerando a competência da Justiça do Trabalho apenas no período anterior à instituição do regime jurídico único, a exorbitância da multa aplicada e as dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado, entendo que é caso de exclusão da multa”, concluiu. Processo relacionado: Rcl 26630

2. Entidades e advogados encerram audiência pública sobre liberdades de expressão artística, cultural e de comunicação - No encerramento, a ministra Cármen Lúcia destacou que o STF deve atuar "para que todo brasileiro tenha acesso à cultura produzida e possa ser um ser humano feliz” - 5/11/2019 -
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta terça-feira (5) a audiência pública sobre liberdades públicas de expressão artística, cultural, de comunicação e direito à informação afirmando seu “respeito aos que produzem cultura no Brasil”. Segundo ela, a data de conclusão da audiência foi escolhida em razão das comemorações do Dia Nacional da Cultura e dos 170 anos de nascimento do jurista Ruy Barbosa, “grande defensor da democracia, da cultura e da liberdade, com todas as consequências que ele mesmo sofreu”. A ministra Cármen Lúcia é relatora da a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra o Decreto presidencial 9.919/2019, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema, e a Portaria 1.576/2019 do Ministério da Cidadania, que suspendeu por 180 dias o edital de seleção para produção audiovisual. Todo o conteúdo da audiência pública será consolidado e encaminhado aos demais ministros do Tribunal, a fim de subsidiar e instruir o julgamento da ADPF pelo Plenário. Segundo a ministra, o STF como guardião da Constituição Federal tem a responsabilidade de atuar “para que todo brasileiro de qualquer lugar desse país tenha acesso à cultura produzida e possa ser um ser humano feliz”. No segundo e último dia da audiência pública, deputados e representantes de entidades da sociedade civil apresentaram seus argumentos. Asfixia A deputada federal Áurea Carolina (PSOL-MG), integrante da Comissão de Cultura da Câmara, afirmou que há uma decisão “muito explícita” do governo federal de “asfixiar” o setor cultural por medidas como a extinção do Ministério da Cultura, os ataques à Agência Nacional do Cinema (Ancine), os cortes orçamentários e os empecilhos administrativos para políticas culturais. “As comunidades LGBTI, os negros, as mulheres, os indígenas e os povos tradicionais não conseguem conquistar visibilidade pública se não for meio de ações afirmativas e políticas públicas”, disse. O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ministro da Cultura no governo Michel Temer, assinalou que, ao suspender um edital regularmente instruído em fase final, sob pretexto de recompor os membros do comitê gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o governo federal age de forma desproporcional e com desvio de finalidade. “Ao retirar a paridade entre sociedade civil e governo no comitê, o governo diminui caráter democrático do colegiado e traz insegurança ao setor”, salientou. Falando em nome do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a advogada Flávia Lefèvre Guimarães defendeu que a transferência do Conselho Superior de Cinema à Casa Civil esvazia as finalidades da promoção da participação social e do estímulo ao controle social, pois sua atuação fica sujeita às interferências diretas da Casa Civil e da Presidência da República, “com risco de torná-lo um instrumento de patrulhamento ideológico ou de censura da produção artística”. O presidente da Bravi (Brasil Audiovisual Independente), Mauro Alves Garcia, destacou os aspectos socioeconômicos da produção audiovisual e frisou que essa indústria reúne hoje mais de 13 mil empresas que geram 300 mil empregos. “Os editais são um mecanismo de inserção de pequenas produtoras na produção audiovisual brasileira”, sustentou. Para o presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated-SP), Dorberto Rocha Carvalho, a sociedade brasileira vive um momento de grande responsabilidade, em que a classe artística tem medo do cerceamento ideológico e financeiro a seus projetos e da retirada do patrocínio das estatais às produções artísticas populares. O presidente Sindicato da Indústria Audiovisual, Leonardo Edde, afirmou que o Brasil tem uma política nacional de cinema prevista em lei e um plano nacional de cultura constitucionalmente garantido. Para o dirigente, a cultura deve ser preservada de forma ampla como política de Estado, e não de governos, e as normas questionadas na ADPF vão contra a descentralização institucional prevista na Constituição. Pluralidade Representando a organização internacional de Direitos Humanos Artigo 19 Brasil, a advogada Camila Marques defendeu a pluralidade e a divergência de ideias e afirmou que as normas atacadas na ADPF 614 “têm efeitos práticos que restringem de forma indireta e ilegítima a liberdade de expressão, porque instituem uma censura prévia”. Ela defendeu a atuação do STF contra essas restrições, como fez nos casos da Marcha da Maconha, das biografias e da não exigência de registro profissional de músicos em entidades de classe. Segundo o ator e diretor Luís Donizete Sandei de Melo, o acesso à cultura diversificada é fundamental para a construção de uma sociedade plural. “Cercear esse acesso é o primeiro passo para cercear a liberdade de expressão e a cultura popular”, afirmou. A presidente do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Úrsula Vidal Santiago de Mendonça, sustentou que todas as esferas sociais devem se ver representadas no cinema, na dança e na arte em geral e que os editais públicos devem garantir essa diversidade. “Como é que o Brasil vai se enxergar sem a diversidade?”, questionou, lembrando que o a pluralidade é promovida principalmente pelas produções independentes. Em nome do Sindicato dos Profissionais de Dança do Estado do Rio de Janeiro, sua presidente, Elisabete Spinelli, reiterou a defesa da liberdade de expressão, das garantias trabalhistas da classe artística e do direito à profissão regulamentada. “Arte e liberdade andam sempre de mãos dadas, e cultura é patrimônio do povo e a ele pertence”, afirmou. Segundo ela, a entidade também está se posicionando contra propostas legislativas que buscam proibir dança do passinho e outras expressões culturais em escolas. O assessor jurídico do sindicato, Luiz Eduardo Guimarães Borges Barbosa, apontou violação a diversos preceitos constitucionais na incorporação do Conselho de Cinema à Casa Civil da Presidência da República, como a diminuição da participação social e o controle ideológico por parte do governo preocupa a classe artística do país. Interesse público O presidente da Comissão de Cultura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, André Souto Maior Mussalem, afirmou que os filtros e os demais critérios adotados pelo governo para seleção das produções culturais dão uma aparência de política discricionária a uma forma velada de censura, “muito mais nefasta do que a que havia em 1964”. Representando o Conselho Federal da OAB, Carmem Iris Parellada Nicolodi apontou que as manifestações artísticas dependem de um trabalho de interpretação e de uma visão geral do trabalho do artista. “Não é permitido remover partes individuais de uma obra de arte do seu contexto e sujeitá-la a um exame para determinar se ela deve ser considerada como delito. Uma pessoa que desconhece as formas pelas quais a arte se manifesta não pode definir os padrões”, sustentou. O presidente da Comissão Especial de Direitos Autorais da OAB, Sydney Limeira Sanches, frisou que o decreto e a portaria interferiram diretamente no setor audiovisual e que a alteração na composição do conselho não poderia ser alterada por decreto presidencial. “A suspensão de edital voltado ao financiamento de obras audiovisuais com recursos do FSA denota tentativa de dirigismo”, comentou. O advogado Flávio Henrique Unes Pereira, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), criticou a diminuição substantiva da composição de um conselho ligado à cultura, setor marcado pela diversidade. “O interesse público não é o interesse estatal”, afirmou, lembrando que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que a decisão do agente público precisa ser fundamentada e não pode ser motivada em noções abstratas. Processo relacionado: ADPF 614

STJ - 3. Beneficiários de procuração falsa que exploraram fazenda por 40 anos terão de indenizar verdadeiros donos - 6/11/2019 - Ao reconhecer abuso processual por parte dos beneficiários de uma procuração falsa que lhes permitiu explorar uma fazenda durante quase 40 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais e materiais em favor dos herdeiros e legítimos proprietários do imóvel, localizado em Mato Grosso do Sul. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as sucessivas manobras judiciais e extrajudiciais privaram indevidamente os verdadeiros donos, por décadas, de usufruir e dispor livremente da área cuja propriedade foi reconhecida por sentença judicial transitada em julgado em 1995. A turma restabeleceu sentença que condenou os beneficiários da procuração a indenizar cada herdeiro em R$ 100 mil por danos morais, enquanto os danos materiais deverão ser calculados na fase de liquidação. Chicanas "O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à Justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde", afirmou a ministra Nancy Andrighi, no voto acompanhado pela maioria dos ministros. O recurso teve origem em ação indenizatória que discutia a divisão de terras particulares, ajuizada pelos herdeiros em 1988, mas que teve como causa uma procuração reconhecidamente falsa de 1970, utilizada para sucessivas e ilícitas cessões de uma área de mais de 1.500 hectares. Dividida em duas fases, a ação divisória teve, até o momento, apenas trânsito em julgado da sentença da primeira fase, que reconheceu a propriedade e o direito de dividir o imóvel comum e extinguiu o condomínio, em 1995. A fazenda foi restituída aos autores da ação apenas em 2011. Após a sentença de procedência da indenização por danos morais e materiais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou o julgamento de primeiro grau por entender que o simples ajuizamento de sucessivas ações pelos beneficiários da procuração não constituiria ato ilícito e, por consequência, não poderia nem sequer ser cogitada a ocorrência de fato danoso. Múltiplas ações Em análise do recurso dos herdeiros, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, desde o surgimento da controvérsia, em 1970, os beneficiários da procuração já entraram com dez ações judiciais ou processos administrativos. Além das várias ações movidas pelos beneficiários da procuração antes ou durante a ação divisória, a relatora ressaltou que, à época da ordem judicial de restituição da área e imissão na posse, eles propuseram, quase simultaneamente, ação declaratória e embargos de terceiro, medida cautelar e mandado de segurança. Nancy Andrighi lembrou que o tema do abuso de direito é estudado principalmente no âmbito do direito privado, em razão do artigo 187 do Código Civil de 2002, segundo o qual comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A ministra apontou que é necessário repensar o processo à luz das principais bases do próprio direito, "não para frustrar o regular o exercício dos direitos fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo". Temeridade No caso dos autos, segundo a ministra, o fato de se sustentar a licitude da transferência da fazenda com base em procuração falsa e na pendência de inventário que possuía herdeiros menores, por si só, já revela temeridade na litigância empreendida pelos beneficiários da procuração. Além disso, especialmente após o trânsito em julgado da sentença proferida na primeira fase da ação divisória, em 1995, a relatora enfatizou que a privação de uso da propriedade rural "ganha outros e mais sérios contornos", tendo em vista a existência de decisão judicial definitiva que – embora pendente a efetivação da linha divisória – delimitou a propriedade dos herdeiros. "O uso exclusivo da área alheia para o cultivo agrícola pelos 16 anos subsequentes – de 1995 a 2011, ano em que a área foi efetivamente restituída aos recorrentes – não mais pode ser qualificado como lícito e de boa-fé no contexto anteriormente delineado, de modo que é correto afirmar que, a partir de 1995, os recorridos assumiram o risco de reparar os danos causados pela demora na efetivação da tutela específica de imissão na posse dos recorrentes", afirmou a relatora. Por fim, Nancy Andrighi destacou que "o fato de que os recorridos, exatamente às vésperas da tardia restituição de área e imissão na posse dos recorrentes ocorrida em outubro de 2011", tenham ajuizado "sucessivamente quatro novas ações judiciais, todas no período entre setembro de 2011 e novembro de 2011, todas elas sem qualquer fundamento relevante e todas manejadas quando já estava consolidada, há mais de 14 anos, a propriedade dos recorrentes", confirma a prática de abuso processual. Processo relacionado: REsp 1817845


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