SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 27/11/2019

1. Ministro suspende ações ordinárias contra atos do CNJ em curso na Justiça Federal - Segundo Gilmar Mendes, há um quadro de insegurança jurídica sobre o tema, com entendimentos divergentes da Justiça Federal e do STF. A decisão é liminar, e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4412. - 27/11/2019 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender todas as ações ordinárias em trâmite na Justiça Federal que questionem atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão de suas competências constitucionais estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, o ministro verificou que a sinalização de mudança jurisprudencial do STF sobre o tema e a existência de decisões divergentes da Justiça Federal e da Corte demonstram a necessidade da concessão de medida. Competência Na ADI 4412, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona o artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que estabelece que o conselho determine o imediato cumprimento de suas decisões ou de seus atos quando foram impugnados perante outro juízo que não o STF. Para a entidade de classe, o dispositivo, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia, atribui ao CNJ competência não reconhecida pela Constituição e viola o devido processo legal. Em manifestação nos autos, a AGU argumentou que, com o entendimento firmado em 2014 na Ação Originária (AO) 1814, o STF restringiu sua competência, em relação ao CNJ, ao julgamento de ações constitucionais (mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data) impetradas contra seus atos. No entanto, alguns precedentes passaram a reinterpretar o dispositivo constitucional para estabelecer a competência do STF independentemente da ação ajuizada sempre que se impugnar ato do CNJ relacionado a sua competência constitucional. Nesse sentido, citou a Petição (PET) 4656 e as Reclamações (RCLs) 15564 e 37840. Diante da incerteza acerca da competência, a AGU pediu o deferimento da medida liminar para suspender os processos que impugnam a validade de atos e decisões do Conselho na Justiça Federal. Plausibilidade O ministro Gilmar Mendes assinalou que, quando a norma do Regimento Interno foi editada, prevalecia na Corte o entendimento de que a Constituição atribuía competência exclusiva ao STF para examinar as ações propostas contra atos do CNJ. Posteriormente, a jurisprudência foi modificada (AO 1814) ao possibilitar a impugnação de atos do Conselho por meio de ação ordinária na Justiça Federal. No entanto, uma série de precedentes indicam que o Supremo vai revisar esse entendimento e assentar sua competência para julgar ações que impugnem os atos do CNJ relacionados às diretrizes constitucional-administrativas estabelecidas no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo o ministro, foi para fazer valer essa competência que o CNJ editou a norma do artigo 106 do seu Regimento Interno. Ele ressaltou que só cabe ao Conselho determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento de uma decisão ou ato que tiver sido praticado em razão de suas competências constitucionais. “Não é possível admitir que esse ato seja revisto ou suspenso por autoridade judicial outra que não o STF”, destacou. A urgência na concessão da medida liminar, ainda conforme o relator, está demonstrada diante do quadro de insegurança jurídica, inclusive com episódios recentes envolvendo a judicialização da Resolução 280/2019 do CNJ e as decisões divergentes da Justiça Federal e do STF. SP/AD - Processo relacionado: ADI 4412

2. Rede questiona medida provisória que extingue DPVAT - Entre outros argumentos, o partido aponta a proteção social garantida pelo seguro a todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. - 26/11/2019 - O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, a legenda pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da norma editada pelo presidente da República. O relator é o ministro Edson Fachin. Proteção social O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil. Segundo o partido, o seguro é um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, pois oferece cobertura por responsabilidade civil para todas vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Afirma, ainda, que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária. Outro argumento apresentado é o da falta dos requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de medida provisória e a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública. A Rede observa que o DPEM está inoperante desde 2016 por ausência de seguradora que o oferte, o que atestaria a falta de necessidade de edição de MP para extingui-lo. Em relação às supostas fraudes apontadas pelo Poder Executivo para a extinção do seguro, a Rede assinala que não foram apresentados dados nesse sentido e que o consórcio do DPVAT é superavitário em R$ 4,75 bilhões. AR/CR//CF - Processo relacionado: ADI 6262

3. Leis que criaram mais de 500 cargos comissionados no MP do Maranhão são objeto de ação no STF - 26/11/2019 - A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público (MP) estadual. O relator é o ministro Celso de Mello. A entidade sustenta que foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência e inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão. Segundo a Ansemp, há “um movimento nacional de criação exacerbada” de cargos nos Ministérios Públicos dos estados. Além de precarizar as relações de trabalho, a situação, a seu ver, exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais. No caso do Maranhão, a associação afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630. Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), a Ansemp argumenta que a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores. VP/CR//CF - Processo relacionado: ADI 6246

4. Suspensa decisão que autorizava vinculação de vencimento básico de servidores do RN ao salário mínimo - Ao suspender decisão do TJ-RN, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, constatou que a manutenção dos efeitos de tal ato representaria risco à ordem administrativa e à autonomia do estado. - 26/11/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que impede a indexação ao salário mínimo do vencimento básico de um grupo de servidores da administração pública estadual. O ministro acolheu o pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5248, ajuizada pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) que havia afastado os efeitos do acordão da corte de contas. Em procedimento de controle externo, o TCE-RN verificou que o vencimento básico dos servidores ativos e inativos do Grupo de Nível Operacional havia sido reajustado e indexado ao salário mínimo vigente com efeito cascata sobre as vantagens pessoais que têm o vencimento básico como base de cálculo, em desrespeito às normas estaduais e à Constituição Federal. Ocorre que, em análise de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Rio Grande do Norte, o TJ-RN entendeu que o tribunal de contas, por não ser órgão jurisdicional, não poderia exercer controle de constitucionalidade e negar aplicação a uma norma estadual. No Supremo, o TCE-RN afirma que a execução da decisão do TJ-RN representa risco à ordem administrativa e à autonomia do estado, pois reduz a sua prerrogativa de exercer o controle externo dos recursos públicos, além de permitir a indexação indevida dos vencimentos ao salário mínimo. A continuidade do pagamento representaria dano anual superior a R$ 8,4 milhões. Jurisprudência pacífica Segundo o ministro Dias Toffoli, embora não tenham competência jurisdicional, uma exceção autoriza que os tribunais de contas afastem a aplicação de ato normativo ou lei com fundamento em sua inconstitucionalidade: a existência de jurisprudência pacificada do Supremo acerca do tema. No caso dos autos, a jurisprudência consolidada é que a garantia ao salário mínimo se refere ao total da remuneração do servidor, “incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico”. O presidente do STF destacou que este entendimento sobre o cálculo da remuneração para que não fique abaixo do salário mínimo consta da Súmula Vinculante (SV) 16, de observância obrigatória não apenas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, mas também pela administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. O ministro destacou, também, a possibilidade de grave repercussão sobre a economia pública caso a remuneração continue a ser paga de forma indevida. Lembrou ainda que a execução da decisão do TJ-RN resultaria no pagamento de verbas de natureza alimentar por força de ordem judicial, o que afastaria a restituição aos cofres públicos. PR/AD - Processo relacionado: SS 5248

STJ - 5. STJ recebe Prêmio CNJ de Qualidade, e ministro Noronha diz que país não tolera mais a ineficiência - 26/11/2019 - É hora de acordarmos. Não há mais tolerância da sociedade com ineficiência e morosidade do Poder Judiciário. E quem resolve esses problemas somos nós, por atos de gestão", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, nesta terça-feira (26), durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. No evento, que acontece em Maceió, o STJ recebeu o Prêmio CNJ de Qualidade, na categoria ouro, pelo desempenho na atividade jurisdicional em 2018. Na mesma ocasião, o ministro Noronha recebeu do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, a menção honrosa Qualidade de Processos Julgados. Ao receber os prêmios, Noronha disse que o fundamental para a obtenção dos resultados foi o investimento em ações concretas de gestão. "A hora é de andar pelo Brasil fazendo uma revisão dos processos de trabalho. A Justiça precisa de gestão, não só de discursos, mas de prática. Em um cenário de restrições orçamentárias, é a hora de segurar os gastos e mudar os processos de trabalho", declarou. O ministro comentou que, nos últimos cinco anos, o STJ reduziu o estoque de processos, e a melhoria na qualidade do acervo deve ser uma preocupação de todos os juízes. Ele disse que os magistrados não devem buscar apenas números, julgando processos fáceis enquanto as questões complexas envelhecem no acervo. Morosidade Ao falar sobre a morosidade do Judiciário, o presidente do STJ citou a discussão atual relativa à possibilidade de execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segunda instância. "Essa discussão é um engodo. Se a Justiça fosse ágil, ninguém estaria discutindo isso. A discussão apenas mascara um problema da Justiça, que é a morosidade. Nós só vamos resolver isso se trabalharmos com afinco as metas de produtividade", comentou. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que, ao longo de todos esses anos de realização dos encontros nacionais, o estabelecimento das metas gerou uma mudança de paradigma no Poder Judiciário, que passou a se orientar por questões como produtividade, alcance de resultados e uniformização de procedimentos, preocupando-se em aprimorar a sua gestão para, com isso, alcançar a melhoria da prestação jurisdicional. Estímulo à excelência O Prêmio CNJ de Qualidade é um estímulo para os segmentos do Poder Judiciário buscarem excelência na gestão e no planejamento de suas atividades; na organização administrativa e judiciária; e na sistematização e disseminação das informações e da produtividade. Conforme a pontuação obtida no cumprimento das metas do Judiciário, os tribunais são divididos em três categorias: diamante, ouro e prata. A premiação faz parte da programação do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. O CNJ é o responsável pela organização e coordenação dos encontros nacionais anuais do Judiciário. Esta edição foi precedida por duas reuniões preparatórias realizadas em Brasília, em 29 de maio e 28 de agosto, oportunidades em que foram discutidos os temas estratégicos do encontro e apresentadas as diretrizes para a participação no Prêmio CNJ de Qualidade. O encontro começou na segunda-feira (25) e tem atividades programadas ao longo desta terça (26). Além de um panorama dos tribunais superiores, a programação inclui a discussão de diversos temas relevantes, como a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. O ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze participou do evento como mediador do debate "A comunicação no Poder Judiciário", que contou com a participação do cientista político Antonio Lavareda e do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira.

6. Congresso sobre Convenção Americana de Direitos Humanos, marcado para março, recebe propostas de artigos - 26/11/2019 - Nos dias 12 e 13 de março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar o Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A organização do evento – que reúne o STJ, a Universidade de Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos – abriu prazo para o envio de trabalhos que poderão ser apresentados nos dois dias do encontro em Brasília. De acordo com o edital de chamada de artigos, os textos – inéditos e escritos em português ou espanhol – devem ser enviados até 12 de fevereiro para os endereços CADH@stj.jus.br, mamedesaid@gmail.com e albuquerque@echr.coe.int. Veja a íntegra do edital em português e espanhol. Os autores dos trabalhos selecionados pelo conselho científico do congresso terão a oportunidade de apresentá-los oralmente no evento. Além disso, os artigos serão reunidos em obra coordenada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo juiz Paulo Pinto de Albuquerque, da Corte Europeia de Direitos Humanos. A obra será publicada em 25 de setembro de 2020, dia do 28º aniversário da entrada em vigor da CADH no Brasil. O edital estabelece que "os oradores devem possuir o título de doutor em direito ou ser juiz de direito ou procurador do Ministério Público de tribunal dos países que ratificaram a CADH". Ao enviar os trabalhos, os interessados devem indicar no e-mail o campo temático do artigo. Entre os eixos temáticos, estão os valores fundamentais da CADH, os direitos e as liberdades fixadas pela convenção e o contexto mundial no âmbito de vigência do tratado internacional. Liberdade e justiça social Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil – um dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) – ratificou o tratado internacional em 1992. A convenção tem por objetivo consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, baseado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido. Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família. Além disso, a CADH estabeleceu como competentes para analisar assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-membros a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana desde 1998.


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