SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 4/12/2019

STF - 1. Mantida suspensão de edital para contratação de comissionados na área ambiental em Goiás - Ao negar pedido do governo do estado, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o entendimento do TJ-GO sobre a irregularidade da contratação está em harmonia com a jurisprudência do STF - 3/12/2019 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Goiás (TJ-GO) que suspendeu edital de chamamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável destinado à contratação de 12 servidores para cargos em comissão em áreas ligadas ao meio ambiente. Ao negar pedido do Estado de Goiás na Suspensão de Segurança (SS) 5318, o ministro avaliou que não ficou demostrada grave lesão à ordem pública ou econômica que justificasse a concessão da medida. Por meio de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás, o TJ-GO suspendeu a seleção de profissionais nas áreas de engenharia florestal, arquivologia, biologia, engenharia ambiental, gestão ambiental, agronomia, direito, ecologia e geoprocessamento. Na análise preliminar do caso, a corte local considerou a ilegal a contratação por meio de cargos comissionado para atividades afetas aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico e analista ambiental. No Supremo, o Estado de Goiás sustentava, entre outros pontos, que a criação dos cargos era regular e que a decisão do TJ implicaria risco de paralisação de serviços públicos, pois o veto à contratação de tais servidores impediria o normal funcionamento de parte da administração pública local. Requisitos Para o presidente do STF, no entanto, a decisão questionada não parece destoar da jurisprudência do Supremo sobre a criação e o preenchimento de cargos em comissão na administração pública. Segundo ele, a simples menção legal de que um cargo seja considerado de chefia ou assessoramento não basta para que ele seja assim considerado, devendo ser tomados por base os parâmetros estabelecidos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, julgado sob a sistemática da repercussão geral. O ministro verificou ainda que o estado não demonstrou os alegados riscos à ordem pública e econômica decorrentes da manutenção da decisão, mas se limitou a fazer referências a situações que poderiam ser evitadas na hipótese da pronta contratação desses servidores, sem trazer elementos concretos que corroborassem tais assertivas ou que justificassem a opção por esse tipo de contratação. Processo relacionado: SS 5318

2. Práticas vencedoras do 16º Innovare são premiadas no STF - A solenidade de entrega da premiação foi realizada no Salão Branco do STF, na presença de mais de 200 convidados. O Innovare é considerado o maior prêmio da área jurídica do Brasil - 3/12/2019 - O Supremo Tribunal Federal sediou, na manhã desta terça-feira (3), a cerimônia de entrega do Prêmio Innovare 2019 às práticas vencedoras desta 16ª edição. A premiação é entregue anualmente às categorias Tribunal, Juiz, Advocacia, Justiça e Cidadania, Defensoria Pública e Ministério Público, além da premiação Destaque. Competiram nas seis categorias 660 práticas. Dessas, 12 foram selecionadas para a fase final. A solenidade de entrega da premiação foi realizada no Salão Branco do STF, na presença de mais de 200 convidados entre os participantes, ministros do STF e de outros Tribunais Superiores, além de magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Vencedores O prêmio da primeira categoria do Innovare 2019 foi anunciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A prática vencedora na categoria Tribunal é a iniciativa “Trampo Justo”, realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O projeto promove a autonomia dos adolescentes prestes a completar 18 anos, quando precisam deixar os abrigos públicos em que moram. O projeto procura buscar vagas de emprego e bolsas de estudo para esses jovens e conta com a parceria do rapper Dexter. Entre as 48 práticas que concorreram nesta categoria, a vice-campeã foi a iniciativa “TSE contra Fake News”, coordenada pela ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre os 100 projetos inscritos na categoria Juiz, o vencedor foi “Magistratura para todos”, de autoria do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, de São Paulo, que prevê a realização de curso gratuito de qualificação e preparação para o concurso de ingresso na magistratura, voltado para cidadãos de baixa renda. O prêmio foi entregue pelo ministro Luís Roberto Barroso. A categoria Ministério Público contou com 166 projetos inscritos, tendo como vencedor o projeto Olhos da Mata – Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real, realizado em Itiquira (MT). O troféu foi entregue pela ministra Cármen Lúcia, como reconhecimento pela parceria do MP-MT com instituições de monitoramento por satélite que emitem alertas sobre ações de desmatamento na região. Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania O ministro Alexandre de Moraes entregou o prêmio à prática “Capacitação e Informação no Combate à Violência Obstétrica” de Campo Grande (MS), vencedora na categoria Defensoria Pública. Escolhida entre 78 inscritos, a iniciativa atua na construção de uma rede de atendimento à mulher, para evitar procedimentos obstétricos inadequados, obsoletos, invasivos e violentos. Na categoria Advocacia, o ministro Gilmar Mendes entregou o prêmio à iniciativa Innocence Project, desenvolvido em São Paulo, com advogados voluntários para atuar na identificação e reversão de condenações definitivas de inocentes, presos por erros no judiciário penal. Já o projeto “Duas culturas e uma nação”, realizado em Boa Vista (RR), foi o grande vencedor na categoria Justiça e Cidadania. A iniciativa procura acolher e facilitar o relacionamento entre crianças refugiadas venezuelanas aos outros alunos. A iniciativa concorreu com outras 167 e os autores receberam o Innovare 2019 das mãos do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence. Direitos Humanos Este ano, a prática vencedora na categoria Destaque chama-se “Ressocialização no Sistema Prisional”, realizada na cidade de Curitibanos (SC), que foi escolhida entre 419 práticas realizadas sobre o tema Direitos Humanos. O prêmio foi entregue pelo ministro aposentado do STF Ayres Britto, que preside o Conselho Superior do Instituto Innovare. Veja no site do Innovare todos as práticas finalistas da edição 2019. Innovare Lançado em 2004, o Prêmio Innovare busca incentivar e divulgar a adoção de práticas que contribuam com a modernização e o aprimoramento da prestação jurisdicional no país. É considerada a maior premiação da área jurídica do Brasil, com a implementação de milhares de projetos que beneficiaram milhões de brasileiros. A iniciativa é do Instituto Innovare, com a parceria institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio do Grupo Globo. *Com informações do Instituto Innovare

STJ - 3. Com base na Lei de Migração, Primeira Seção anula portaria de expulsão de boliviana - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com amparo na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), anulou portaria do Ministério da Justiça que determinou a expulsão de cidadã boliviana do Brasil e proibiu seu reingresso no país por 19 anos - 4/12/2019 - Para o colegiado, a expulsão não pode ser efetivada porque a portaria foi editada quando a estrangeira já era mãe de dois filhos brasileiros – que se encontram sob sua guarda –, além de conviver em regime de união estável com pessoa residente no Brasil. A mulher foi condenada a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão por tráfico de drogas, e, em janeiro de 2019, o Ministério da Justiça determinou a sua expulsão do território nacional. No habeas corpus impetrado no STJ, a Defensoria Pública da União alegou que o fato de a boliviana ter dois filhos brasileiros sob sua guarda – os quais dependem dela econômica e afetivamente –, além de companheiro residente no Brasil, é causa impeditiva da expulsão. Proteção integral Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o ato do Ministério da Justiça deve ser anulado, pois é possível verificar no caso a presença de requisitos impeditivos da expulsão previstos no artigo 55 da Lei 13.445/2017. "Desse modo, ao contrário do que afirma a autoridade impetrada, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado", afirmou. O ministro explicou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao observar a primazia dos direitos e interesses da criança e do adolescente – sobretudo o direito à convivência familiar. "Merece destaque, ainda, a aplicação do princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, em cujo rol se encontra o direito à convivência familiar, o que justifica, no presente caso, uma solução que privilegie a permanência da genitora em território brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral insculpida no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente", concluiu. Leia o acórdão. Processo: HC 512478


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