SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 10/1/2020

STF - 1. Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência - 9/1/2020 - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. Mérito O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista. Processo relacionado: ADI 6289

2. Ministro recebe homenagem por atuação no caso do bairro Pinheiro (AL)
Para Dias Toffoli, o acordo firmado no começo do mês é um marco histórico na conciliação do país, pois, além de garantir reparação e segurança aos moradores afetados, evitará mais de 40 mil processos na Justiça - 9/1/2020 -
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu homenagem de moradores do Bairro Pinheiro de Maceió (AL) nesta quinta-feira (9). O agradecimento se deu pela atuação no acordo que beneficiou 4.500 famílias que viviam nas regiões de maior risco de afundamento e desmoronamentos. “Esse acordo é um marco na história da conciliação, da prevenção de acidentes e da reparação – além de evitar em torno de 40 a 50 mil processos no Judiciário que levariam, muitas vezes, anos para serem decididos”, apontou Dias Toffoli. Para o representante da sociedade civil do Núcleo de Apoio à Defesa Civil da prefeitura de Maceió (Nudec), Joeliton Barbosa Goés, esse acordo significa o recomeço de uma nova vida. “Ele gera uma perspectiva diferente para as pessoas que perderam seus lares. Antes, esses processos poderiam demorar mais de 20 anos, e hoje os moradores têm um mínimo de segurança”, disse. “A atuação do CNJ e do STF vem para dar garantia e tranquilidade à população afetada e para impor àqueles responsáveis que assumam seus compromissos de reparações e segurança”, enfatizou Dias Toffoli. Ele recebeu o grupo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, durante visita institucional ao Poder Judiciário pernambucano. Entenda o caso Conforme informações do CNJ, a Justiça Federal homologou, no dia 3 de janeiro, acordo entre a Braskem e diversos órgãos do sistema de justiça para desocupação e indenização das famílias que moram nos bairros de Pinheiros, Mutange, Bebedouro e Bom Parto. Essas regiões são apontadas como as de maior risco pelas defesas civis nacional e municipal e pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). O acordo deverá beneficiar cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de, aproximadamente, 4.500 casas, de acordo com informação do Ministério Público de Alagoas. Consta ainda a obrigação da abertura, por parte da Braskem S.A., de uma conta cujo valor mínimo inicialmente a ser depositado é de R$ 1,7 bilhão para cobertura das despesas. Assessoria de Comunicação da Presidência

STJ - 3. Ministro garante presença de cuidador em sala de aula para aluno com paralisia cerebral - 10/1/2020 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes deu provimento a recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e assegurar a presença de cuidador dentro da sala de aula para um adolescente portador da síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de paralisia cerebral. Para o ministro, o cuidador deve ficar no local que entender necessário para o desenvolvimento de suas atividades, e a administração escolar tem de providenciar profissional adequado ao apoio pedagógico demandado pelo aluno com deficiência. Segundo os autos, após uma cuidadora acompanhar o aluno durante três anos, a nova diretora da escola estadual proibiu-a de permanecer na sala de aula, determinando que ficasse do lado de fora, esperando para ser acionada pela professora quando necessário. O aluno, em virtude da síndrome, sofre de hemiplegia (paralisia de metade do corpo), anorexia, dislexia, disfagia (dificuldade para engolir), dificuldades para falar e escrever, sequelas motoras e neurológicas, além de órteses na mão direita. O acórdão do TJSP, tendo em vista o dever do Judiciário de garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes com deficiência à educação, reconheceu a necessidade de acompanhamento de profissional habilitado para o estudante. Porém, no entender do tribunal, a lei federal não descreve o local onde o cuidador deve permanecer para atender às necessidades do menor. No STJ, a Defensoria Pública interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial sob o argumento de incidência da Súmula 7/STJ. Segundo a DP, houve incompatibilidade entre a negativa de produção de provas e o julgamento de improcedência da ação por falta de provas. Atendimento especializado Ao reformar o acórdão do TJSP, o ministro Og Fernandes afirmou que não é lógico nem razoável deixar a cargo do professor avaliar se o aluno precisa ou não ser atendido pelo cuidador. "Não compete ao profissional encarregado da já relevante dinâmica didática, e certamente bastante sobrecarregado nessa atuação, dedicar atenção ao aluno que necessita de atendimento especializado até mesmo para engolir sua própria saliva com segurança, sentar-se corretamente ou segurar um lápis. Dispensa outras digressões concluir que o ensino de todo o grupo seria prejudicado pela atribuição adicional dessa responsabilidade ao professor", explicou. Segundo Og Fernandes, a consideração de que um aluno nas condições descritas no caso, com comprometimento motor e neurológico, dispensa atendimento integral e será melhor atendido em sua vida pela autonomia forçada "é absolutamente criticável". Para o relator, a Lei 13.146/2015 assegura a plena inclusão da pessoa com deficiência, sem discriminação, violência ou negligência, com atendimento integral por profissional adequado às suas necessidades pedagógicas específicas. Ao acolher integralmente o pedido do adolescente, o ministro Og Fernandes lhe assegurou a presença do cuidador dentro da sala de aula. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP