SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 16/6/2015

STF - 1. Expositores concluem apresentações na audiência pública sobre ensino religioso - Acompanhe, a seguir, o posicionamento defendido pelo último bloco de expositores que participaram da audiência pública sobre ensino religioso nas escolas públicas, promovida pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (15). Ao todo, 31 entidades defenderam seus pontos de vista sobre o assunto. Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação O representante do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, Luiz Roberto Alves, lembrou que o artigo 33, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei nº 9.394/96), estabelece que o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito a diversidade e vedada quaisquer formas de proselitismo. “Deve ser um estudo aberto, criativo e autônomo do fenômeno cultural da religião ou das formas de religiosidades, portanto plenamente ligado ao ético, estético, linguístico e ao científico”, afirmou. Dessa forma, o Conselho Nacional de Educação se manifestou pela negativa de qualquer atitude doutrinária ou confessional vinculada ao ensino religioso e, conforme parecer da Procuradoria Geral da República, deve ele ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões. Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Doutor em Teologia, Gilbraz Aragão, representante do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, salientou que o ensino religioso, em um estado laico como o Brasil, se justifica “pela necessidade de formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de avaliarem as notícias religiosas em seu contexto, sem imposição de doutrinas e, portanto, de natureza não confessional”. Para uniformizar esse entendimento, o comitê solicitou que o Ministério da Educação publique diretrizes curriculares nacionais para o ensino religioso, a fim de orientar os sistemas de ensino na elaboração de propostas pedagógicas. O órgão, vinculado à Presidência da República, pediu também que o Conselho Nacional de Educação emita diretrizes curriculares nacionais para formação dos professores de ensino religioso para cursos de licenciatura. Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião Wilhelm Wachholz, representante da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião, defendeu ações e proposições que busquem consolidar o ensino religioso não confessional como direito do cidadão em prol da promoção da liberdade religiosa e de uma sociedade democrática e ética. Ele afirmou que é fundamental manter o ensino religioso presente no cenário educacional brasileiro, “a fim de continuar assegurando aos educandos das escolas públicas o acesso ao conhecimento religioso, produzido pela humanidade, contribuindo para o conhecimento e respeito da diversidade religiosa do povo brasileiro”. Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Representando o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o advogado Gilberto Antonio Viana Garcia defendeu que o Estado brasileiro não pode financiar o ensino de qualquer confissão religiosa em específico, e deve inevitavelmente adotar o modelo não confessional. Segundo seu argumento, cabe ao Estado resguardar e proteger todas confissões religiosas. O advogado apontou ainda que o acordo realizado entre Brasil e Vaticano, mencionado na ADI, prevendo a adoção do ensino religioso “católico e de outras confissões” pelas escolas públicas, fere o princípio da isonomia. Isso porque apenas a Igreja Católica, representada pelo Vaticano, possui status de Estado e pode firmar acordos com o Estado brasileiro, algo impossível a outras religiões. Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Anajubi) Para o membro da Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel, Carlos Roberto Schlesinger, o ensino religioso não deveria existir em forma alguma, mas se existir, a única forma de se compatibilizar o caráter laico do Estado é a adoção do modelo não confessional. Segundo o advogado, seria mais apropriado ao país a adoção do ensino da história das religiões de forma a se ensinar o respeito à crença e à cultura do outro. Assim, se destruiriam preconceitos que conduziram a episódios de intolerância, violência e até a massacres perpetrados ao longo da história, como o próprio holocausto. De acordo com seu argumento, no Brasil, Estado e Igreja são incompatíveis, sendo assegurada a liberdade de culto e a liberdade de se escolher ou mudar de religião. As escolas poderiam ministrar as aulas de ensino religioso, desde que de forma facultativa, e de forma que não crie uma escala diferenciada de valores que garanta um status privilegiado a determinada religião em detrimento de outra. Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Representando a frente parlamentar que reúne 268 deputados federais e senadores, o deputado Pastor Eurico (PSB/PE) manifestou-se favoravelmente ao ensino religioso, que, no seu entender, “leva as pessoas a aprender mais sobre valores e relacionamentos interpessoais”. Arquidiocese do Rio de Janeiro O diplomata Luiz Felipe de Seixas Corrêa, que, na condição de embaixador do Brasil junto à Santa Sé chefiou a missão brasileira que discutiu o acordo ratificado pelo Decreto 7.107/2010, defendeu, em nome da Arquidiocese do Rio de Janeiro, que o documento manteve os princípios constitucionais da separação igreja-Estado e da liberdade religiosa. A seu ver, o texto, em vez de limitativo, é garantidor da liberdade religiosa e da não discriminação, que pode inclusive ser usado pelas demais denominações religiosas como padrão para o reconhecimento de prerrogativas análogas. A Arquidiocese defende que o ensino religioso seja confessional – “caso contrário, o legislador teria usado a expressão ‘ensino de religião’”, assinalou. “Interpretar o ensino religioso como o da história das religiões não é compatível nem com a letra nem com o espírito da lei”. Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados O consultor da Câmara dos Deputados Manoel Morais criticou as posições “laicizantes”, que teriam viés ideológico, em contraposição aos movimentos pela laicidade. “O movimento laicizante é uma roupagem nova do positivismo comtiano, que tenta banir o ensino religioso das escolas públicas, à revelia da Constituição”, afirmou. O consultor questionou, ainda, a ideia da transposição automática do princípio do estado laico para a escola laica. “A escola é mais do que o Estado”, afirmou. “Tem gestão própria e autônoma para traçar seu projeto político-pedagógico”. Ele defende o ensino religioso confessional nas escolas públicas com o argumento da diferenciação econômica, uma vez que as famílias de maior poder aquisitivo podem matricular seus filhos em escolas particulares confessionais, mas o aluno da escola pública não teria acesso a esse tipo de formação. Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ O professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento, ao manifestar-se pelo ensino religioso não confessional, afirmou que existem cerca de 30 milhões de crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas que, quando a disciplina é ministrada por religiosos, estão expostas a visões dogmáticas e excludentes. Para ele, a mera possibilidade de o aluno se ausentar das aulas não é suficiente para garantir a liberdade de crença, em razão das pressões psicológicas, às quais crianças e adolescentes, como seres em formação, estão sujeitos. “Em muitas escolas não há nenhuma atividade alternativa às aulas de ensino religioso, e as crianças que não quiserem assistir, além de serem expostas, ficarão ociosas”, destacou. Sarmento é autor da representação à Procuradoria Geral da República que resultou na ADI 4439. Ele acredita que o ensino religioso não confessional pode propiciar a jovens o contato com outras compreensões religiosas. “Não está no âmbito das nossas possibilidades afastar o ensino religioso, mas ele pode se converter num instrumento de fortalecimento da liberdade religiosa, tratando-a não como algo que se herde dos pais, mas resultado de uma escolha real de pessoas livres”, concluiu.

2. Mais especialistas expõem seus argumentos na audiência pública sobre ensino religioso - Na sequência de apresentações da audiência pública sobre ensino religioso nas escolas públicas, realizada no Supremo Tribunal Federal, foram programadas para o período da tarde mais 17 exposições de especialistas. Confira os principais pontos defendidos pelo primeiro bloco de representantes a se pronunciar. ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero A estabilidade do princípio da laicidade do Estado brasileiro depende da regulação não confessional da disciplina ensino religioso nas escolhas públicas, afirmou a professora Débora Diniz, representante do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). A laicidade, segundo ela, é o princípio que protege, garante e promove a liberdade de crer e não crer e garante os princípios da igualdade e da não discriminação, além do valor democrático da justiça religiosa. E, de acordo com a professora, somente o ensino não confessional é capaz de manter o compromisso constitucional da educação pública como um direito social. Em sua exposição, ela ressaltou que o ensino religioso é a única disciplina cujo material didático não é regulado nem avaliado pelo MEC. Em 2010, disse a professora, o Anis fez um estudo sobre os materiais didáticos de ensino religioso confessional disponíveis no mercado editorial brasileiro. E, nesses livros de ensino confessional, tão grave quanto a violação à justiça religiosa no ensino religioso, foram as evidentes expressões de discriminação, em nome da fé, contra a população formada por pessoas não heterossexuais e as pessoas deficientes, frisou a especialista. Observatório da Laicidade na Educação Para o professor Luiz Antônio da Cunha, representante do Observatório da Laicidade na Educação, a existência da disciplina ensino religioso na Constituição Federal é um retrocesso na construção da República em nosso país. Mas como a própria Constituição determina sua oferta, o professor disse entender que a disciplina deve ser oferecida como facultativa, e não como obrigatória. “Os dados da Prova Brasil de 2013 são eloquentes quanto à obrigatoriedade do ensino religioso no país”, revelou Cunha. O estudo apontou que 70% das escolas públicas de ensino fundamental ministravam aulas de ensino religioso, sendo que, desse universo, 54% confessaram exigir presença obrigatória nas aulas e 75 não ofereciam atividades para alunos que não queriam assistir a essas aulas. Entre outros pontos, o professor defendeu que o ensino religioso deve ser não confessional, oferecido como disciplina e não como tema transversal, apenas no último ano do ensino fundamental, e sem qualquer caráter proselitista. Enfatizou ainda a necessidade de alternativas para os alunos que não queiram frequentar essas aulas. Amicus DH O representante da Amicus DH – Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da USP, professor Virgílio Afonso da Silva, disse que, após pesquisas e debates, o grupo chegou à conclusão de que a ADI 4439 deve ser julgada procedente. É necessário que se adote um modelo absolutamente não confessional de ensino, em que as crianças tenham contato com diferentes histórias, culturas e práticas religiosas, argumentou. Só desse modo será possível criar espaço para uma formação baseada na tolerância religiosa e na igualdade de crenças dentro de um país plural como o Brasil. Desde 1891, todas as constituições brasileiras consagraram o princípio da laicidade estatal, lembrou o representante da DH. Para ele, a única forma de respeitar esse princípio seria a ausência de ensino religioso nas escolas públicas. Mas como a própria Carta prevê, a disciplina deve ser não confessional, única forma de se adequar ao princípio do Estado laico. Além disso, considerou prudente que seja oferecido apenas para crianças com mais de 12 anos, quando já possuem maior capacidade crítica. E ainda que seja ofertada como optativa, incluindo um catálogo de outras disciplinas para escolha. Conectas Direitos Humanos O diretor da Conectas Direitos Humanos, professor Oscar Vilhena Vieira, destacou a relevância da liberdade religiosa “como pedra fundamental não só do Estado Democrático de Direito, mas como pedra angular da possibilidade de existência pacífica em sociedades complexas e plurais”, disse. O professor salientou que a liberdade religiosa talvez tenha sido o primeiro dos Direitos Humanos concebidos pela modernidade, sendo responsável pela pacificação e pelo fim das guerras religiosas no continente Europeu. “Onde a liberdade religiosa não chegou, continuamos vivendo em ambientes de profunda intolerância”, afirmou. Para a instituição, “o princípio da laicidade do Estado é politico e está ancorado em uma regra que proíbe qualquer forma de subversão, de apoio, de comportamento estatal que favoreça a religião, o proselitismo, a atuação confessional”, sustentou. Permitir o ensino religioso nas escolas públicas seria, para o professor, exceção a esta regra. “A preocupação fundamental é de que o Estado não possa lotear o sistema educacional para cultos e religiões”, disse. Comissão Permanente de Combate às Discriminações e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Na sequência, o representante da Comissão Permanente de Combate às Discriminações e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional, deputado estadual Carlos Minc (PT), afirmou ser incompatível o ensino religioso confessional com o princípio do não proselitismo. Segundo o deputado, a Constituição Federal veda o financiamento ou subsídio a qualquer religião. “Estamos falando de dinheiro público pago pelos contribuintes financiando a doutrinação, a pregação religiosa de religiões específicas”, declarou. Segundo Carlos Minc, nove pesquisas sobre religião nas escolas apontam as aulas de orientação confessional como um dos principais meios de intolerância religiosa nas escolas brasileiras, sobretudo contra alunos de religiões africanas e do sexo feminino. “A defesa necessária da liberdade religiosa se acentua com a defesa da laicidade. Como é dado, o ensino religioso acaba sendo um instrumento de intolerância”, disse. Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação Para o pesquisador Salomão Barros Ximenes, representante da Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação, o ensino religioso é, muitas vezes, porta de entrada para violação aos direitos e às liberdades fundamentais e obstáculo à implementação de algumas diretrizes obrigatórias de direito à educação, como o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira, dos direitos humanos e das diversidades sexual e de gênero nas escolas públicas brasileiras. De acordo com o professor, a Constituição reconhece que ensino religioso é a necessidade de o Estado promover nos estabelecimentos educacionais públicos a educação para a tolerância, o pluralismo e o respeito aos direitos humanos, dentre eles a liberdade religiosa. “Não estou com isso afirmando que o ensino religioso nas escolas públicas é necessário ao tratamento de tais conteúdos obrigatórios. Mas que tais conteúdos, estipulados na legislação, já dão conta do que deveria ser uma educação pública laica, sobre os fenômenos relacionados à religião, ao pluralismo e à liberdade religiosa”, afirmou. Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso Representando o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), o professor Leonel Piovezana apresentou manifestação contrária ao ensino religioso confessional na rede pública. Para ele, a iniciativa do ministro Luís Roberto Barroso de convocar audiência pública para debater o tema é um momento histórico na educação brasileira. “Esta audiência é importante porque na história do ensino religioso, poucos foram os momentos em que os professores foram ouvidos”, lamentou. Falando em nome da classe, Piovezana citou o líder sul-africano Nelson Mandela para exemplificar a missão daqueles que ensinam religião nas escolas. “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pela, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”, afirmou. O professor acrescentou que um dos principais objetivos dos professores deve ser ensinar os alunos a coexistirem pacificamente, a dialogarem, a conviver e construir relações de mútuo reconhecimento das distintas identidades culturais e religiosas. Associação Inter-Religiosa de Educação e Cultura (Assintec) O professor de Filosofia Elói Correa dos Santos apresentou, na audiência pública, a posição da Associação Inter-Religiosa de Educação e Cultura (Assintec) contra o ensino de natureza confessional nas escolas públicas. O professor contou a experiência da Secretaria de Estado da Educação do Paraná na adoção de diretrizes curriculares para o ensino religioso no estado, aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação. Tais diretrizes são fruto de um trabalho coletivo de professores de ensino religioso e de pesquisadores acadêmicos, que ouviram as instituições religiosas. Elói dos Santos fez uma distinção entre o ensino da religião nos espaços privados (templos, igrejas, mesquitas, sinagogas e terreiros) e o ensino na esfera pública, que deve favorecer o respeito à diversidade. As diretrizes curriculares para ensino religioso no Paraná têm o sagrado como objeto de estudo. “A partir das diretrizes nós começamos um amplo trabalho de formação continuadas de professores, que incluiu modalidades como as visitas técnicas, quando os professores são levados a conhecer mesquitas, sinagogas, terreiros de umbanda e candomblé, e ouvir os respectivos líderes falando de suas tradições religiosas”, explicou o professor. A segunda modalidade é promover palestras com especialistas. Para efeito de formação de professores, o Paraná trabalha com quatro grandes matrizes religiosas: africana, indígena, oriental e ocidental.

3. Ensino religioso: no período da manhã, 14 entidades se pronunciam na audiência pública - Ao longo da manhã desta segunda-feira (15), representantes de 14 entidades religiosas e de ensino se pronunciaram na audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria Geral da República contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas do país. Confira os principais argumentos das entidades que encerraram as apresentações do período da manhã. Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro e Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno O representante da Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (Fenacab) e da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, Antônio Gomes da Costa Neto, defendeu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) elabore diretrizes nacionais curriculares para o ensino religioso, com a participação de todas as religiões, incluindo as de matizes africanas e indígenas, e que a aplicação do ensino religioso seja fiscalizada. Costa Neto solicitou que o STF, quando julgar a ADI 4439, faça uma modulação dos efeitos da decisão para incluir essas premissas. Segundo ele, pesquisas científicas revelam que o atual modelo de ensino religioso no Brasil não contempla as religiões de matizes africanas. Por isso, disse que é preciso haver licenciatura em ensino religioso nas faculdades que contemple todas as crenças. Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém e Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil Abiezer Apolinário da Silva, presidente da Comissão Jurídica Nacional da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas brasileiras. Ele ressaltou que a própria Constituição, que o prevê, declara que ele é optativo. “Não deve, portanto, integrar a grade curricular obrigatória para a formação acadêmica do cidadão”, afirmou. Citou que em muitas unidades da igreja há iniciativas de alfabetização, e ressaltou a diferença que deve haver entre o ensino regular e o ensino religioso. “Nessas escolas não há a preocupação em transmitir o ensino bíblico, a doutrina”, assinalou. “O ensino doutrinário é feito na escola bíblica dominical, e não em âmbito escolar”, afirmou. Complementando a exposição, o presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, Douglas Roberto de Almeida Baptista, falou sobre a experiência prática de ensino religioso nos sistemas estaduais. Segundo ele, o modelo adotado é o confessional, com exceção de algumas iniciativas pontuais. E, na sua avaliação, o ensino confessional não fere o princípio de laicidade do Estado, ao contrário o fortalece, “evitando o doutrinamento e o proselitismo estatal”. Isso porque, sendo disciplina optativa, o aluno vai se matricular na confissão de fé que já professe. Em sua avaliação, a prática do ensino não confessional resultará em proselitismo da tendência religiosa do professor. “A laicidade estatal não pode impedir o ensino religioso confessional”, concluiu. Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira Representante da entidade, Ivan Bomfim da Silva se mostrou contrário a qualquer forma de ensino religioso nas escolas públicas. Ao defender que o Estado é laico, afirmou que “a escola pública não é ambiente para propagação de religião, seja confessional ou não confessional”. Sua preocupação é com a possibilidade de que, “devido às precedências históricas”, as minorias religiosas sejam excluídas tanto do alcance da informação quanto da possibilidade de participar do processo decisório a respeito do tema. Ele defendeu que o ambiente mais recomendável para o ensino religioso deve se restringir aos templos e demais locais que as entidades religiosas possam oferecer para que o cidadão os procure, quando tiver interesse. Liga Humanista Secular do Brasil Embora defenda a abolição de qualquer modalidade de ensino religioso nas escolas públicas, o representante da Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Thiago Gomes Viana, considera que, como seria necessária uma emenda constitucional para esta finalidade, o mais adequado ao país neste momento seria a adoção de um sistema de ensino não confessional. Segundo ele, não é possível aceitar o modelo de ensino confessional baseado no acordo entre o Brasil e o Vaticano ou sua variação interconfessional. Ele afirmou que as diretrizes traçadas para o sistema de ensino brasileiro são plurais e têm entre suas metas o exercício da cidadania e o preparo para o ingresso no mercado de trabalho, mas que o mesmo pluralismo não é observado em relação ao ensino religioso. Segundo ele, o papel do STF ao julgar a ADI 4439 vai além de dizer qual seria o modelo de ensino religioso constitucionalmente adequado para o país, mas sim o de reafirmar o histórico do tribunal de defender a laicidade do Estado. “Representa, em última análise, fazer de nossas escolas públicas um espaço de acolhimento da diversidade religiosa e cultural da qual todos nós nos orgulhamos. Representa resguardar nossas crianças e adolescentes de toda forma de discriminação, violência, opressão especialmente as de origem na intolerância religiosa. Sociedade Budista Brasileira O presidente da Sociedade Budista Brasileira, João Paulo Nery Rafael, afirmou que a audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas pode contribuir para aprimorar a democracia no Brasil. Segundo ele, em todos os países em que há uma religião predominante, observa-se a existência de violência étnica ou religiosa, em decorrência da dificuldade da maioria de refrear o desejo por hegemonia. “Não necessariamente nós precisamos nos digladiar para defender os nossos credos. Acredito que, por mais ilógico e contra intuitivo que pareça, o mais elogiável pelos mestres que fundaram nossas religiões seria nós nos tolerarmos na diferença, amarmos uns aos outros e assim criarmos uma sociedade mais harmônica e, quiçá, verdadeiramente democrática”, argumentou Rafael. Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris A representante do Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris, Tereza Cristina Bernardes de Carvalho, defendeu a adoção pelas escolas públicas de um projeto que proporcione o ensino de valores em vez do ensino religioso. Ela lembrou que a pluralidade de crença é assegurada pela Constituição de 1988, mas que o ensino de valores fortalece espiritualmente tanto a estudantes quanto professores. Segundo ela, mais que estimular a transmissão de ritos ou crenças, o que cada religião tem a oferecer à sociedade é o estímulo à prática de virtudes que estão nas suas doutrinas e filosofias de vida. Nesse sentido, explica, o ensino de valores seria fator de união entre as diversas correntes religiosas pois a prática equilibrada das virtudes seria capaz de alinhavar as diferentes divisões e opiniões em um propósito maior comum de criar um mundo melhor. “Um mundo com mais tolerância, justiça e respeito à diversidade é interesse de todos”, afirmou Tereza Carvalho. Igreja Universal do Reino do Deus O advogado Renato Gugliano Herani, representando a Igreja Universal do Reino do Deus (Iurd), defendeu o ensino religioso não confessional, que seria facultativo com docentes qualificados para tal. “O ensino deve ser sobre religião, e não da religião. Há a necessidade de criar uma fórmula constitucional que acomode todas as formações religiosas e as não religiosas”, sustentou. Para o advogado, deve haver uma uniformidade na interpretação constitucional do ensino religioso, que contemple balizas como a maior laicidade possível, a dimensão cultural da religião, o caráter instrumental do ensino religioso, que deve estar a serviço da educação pública, e o quadro docente laico. Na sua avaliação, o conteúdo do ensino religioso deve ser definido por um órgão federal de educação e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

4. Expositores iniciam apresentações na audiência pública sobre ensino religioso - Ao longo da manhã desta segunda-feira (15), representantes de entidades educacionais e religiosas apresentaram argumentos em relação ao ensino religioso nas escolas públicas. O debate prossegue ao longo desta segunda-feira na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso confessional (aquele vinculado a uma religião específica) nas escolas da rede oficial de ensino do país. Confira abaixo o posicionamento das primeiras entidades a defenderem suas teses no evento. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, foi o primeiro expositor na audiência pública. Ele ressaltou a importância de um debate democrático sobre o tema e afirmou que a posição histórica da CNTE, que reúne 48 sindicatos e representa 2,5 milhões de trabalhadores em educação, é que os cultos e religiões sejam transmitidos em espaços adequados para tanto. “Cada grupo religioso tem todo direito de organizar o seu ensino religioso, mas somos contra que esse ensino religioso seja praticado em espaços públicos porque o Estado brasileiro é laico. A escola não pode ser um local que privilegie essa ou aquela religião”, disse. Segundo Franklin de Leão, a CNTE não é contra o estudo do fenômeno religioso nas escolas públicas, mas defende que esse estudo seja uma análise da religião por meio das matérias da grade curricular, como história, geografia, sociologia, dentre outras. Portanto, os professores dessas matérias são os mais adequados a transmitir esse conteúdo. “A laicidade do Estado é fundamental para que possamos manter a unidade da sociedade brasileira e a escola pública deve ser um espaço que reflita todos os espectros étnicos e religiosos da nossa sociedade”, concluiu. Conselho Nacional de Secretários de Educação Em seguida, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Eduardo Deschamps, explicou que a entidade defende que o ensino religioso deve ser não confessional, e que, dada a importância da religião na sociedade brasileira, esse ensino deve ter um espaço específico nas escolas e ser ofertado por professores com formação própria na área. Segundo ele, isso já ocorre em pelo menos seis estados da federação: Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás. Deschamps destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que o ensino religioso é facultativo e defendeu que o conteúdo programático da matéria seja definido com a participação de representantes de diversas religiões. “Várias experiências em estados da federação comprovam que é possível um ensino religioso que abarque os vários credos”, disse. Ele acrescentou que o legislador deve ouvir todas as denominações religiosas, sem discriminar qualquer uma, para construir um consenso para o ensino religioso e acrescentou que a escola “não pode abdicar do combate à intolerância religiosa”. Por fim, o presidente do CONSED ressaltou que a função social da escola pública em relação ao ensino religioso deve ser norteado pelos seguintes fundamentos: esclarecer sobre o direito à diferença, valorizar a diversidade religiosa e auxiliar alunos a terem convicções próprias, instigando o exercício da liberdade de expressão, de pensamento e de religião. “Nesse caso, o ensino religioso não cabe como ensino confessional.” Confederação Israelita do Brasil A professora universitária Roseli Fischmann, representante da Confederação Israelita do Brasil (Conib), defendeu a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que trata do ensino religioso nas escolas públicas. Na sua avaliação, a ideia de ensino religioso não confessional não é um bom encaminhamento. “É um recurso semântico”, disse. Segundo Roseli Fischmann, hoje, em alguns estados, os alunos são automaticamente matriculados na disciplina de ensino religioso e aqueles que não têm interesse precisam pedir sua exclusão. “A minoria não pode ser constrangida”, sustentou. Para a representante da Conib, os ateus precisam ser respeitados. “Esse é um exemplo paradigmático para definir os limites”, assinalou. Ela sugeriu que os grupos religiosos interessados em oferecer esse tipo de ensino na rede pública se organizem livremente e ofereçam o serviço ao Estado, mas sem obrigatoriedade. Ela relatou ainda que algumas unidades da federação incluem o ensino religioso no currículo do ensino médio, contrariando a Constituição Federal, que prevê apenas no ensino fundamental. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil “O Brasil é um Estado laico, mas não é um Estado ateu, tanto que o preâmbulo da Constituição Federal evoca a proteção de Deus”, afirmou o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Antônio Carlos Biscaia, na audiência sobre ensino religioso nas escolas públicas. O representante católico ressaltou que ensino religioso confessional não significa proselitismo religioso, ao destacar diferenças entre o ambiente escolar e o paroquial. “A alegação de que laicidade do Estado é a única admitida é uma alegação equivocada, o ensino religioso é distinto da catequese”. O ensino religioso como disciplina tem uma metodologia e linguagens adequadas em ambiente escolar que é diferente da paróquia”, afirmou. Assim, a CNBB se manifesta contra a ação que questiona o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, defendendo os termos do acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, garantido pelo Decreto 7.107/2010. Convenção Batista Brasileira O presidente da Convenção Batista Brasileira (CBB), Vanderlei Batista Marins, frisou que os batistas são “contrários ao ensino religioso nas escolas públicas em qualquer que seja o modelo”. Para ele, o país não tem religião oficial e, portanto, não deve cuidar de educação ou ensino religioso. “A posição do Estado deve ser de neutralidade e imparcialidade”, afirmou, ressaltando que, ao oferecer ensino religioso, o Estado altera tanto a concepção da religião e quanto a concepção do Estado laico. Segundo Marins, o fato de a Constituição Federal garantir a previsão de oferta de ensino religioso, com matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, é uma herança da colonização e da Monarquia, que legou uma postura inadequada ao se tratar, no país, das distinções entre público e privado. “Essa prática não foi alterada com a República”, disse. Ele acrescentou que a gama enorme de credos existentes em nossa sociedade não permite que todos sejam contemplados nas escolas públicas. “À medida que unificamos o ensino religioso, falsificamos os dogmas ou as doutrinas que confessamos. O ecumenismo violenta a fé e fere o princípio das liberdades individuais”, advertiu. Federação Espírita Brasileira O representante da Federação Espírita Brasileira (FEB), Alvaro Chrispino, apresentou o posicionamento da entidade, que é contra o ensino religioso nas escolas. Entretanto, segundo ele, diante das opções apresentadas, a FEB defende o ensino não confessional nas escolas públicas. Chrispino argumentou que o ensino religioso deve focar-se, na verdade, no ensino da moral, da ética e na formação do indivíduo social. Segundo ele, censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) listou 147 modalidades diferentes de religiões no país, “o que torna impraticável a manifestação de todas no ensino público”. Alvaro Chrispino ressaltou que os espíritas organizam todas as suas atividades de forma voluntária e oferecem ensinamentos a quem deseja conhecer a doutrina, sem precisar ir atrás de adeptos. “O que fazemos ao longo das décadas, sem nos utilizar dos espaços públicos, é oferecer o ensino da religião espírita a quem deseja”, pontuou. Para ele, “a família é a célula que deve prevalecer na formação do ensino religioso”, que, por sua vez, deve ser fortalecida nos ambientes religiosos. Federação das Associações Muçulmanas do Brasil O vice-presidente da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Ali Hussein El Zoghbi, propôs que o ensino religioso nas escolas públicas tenha um caráter ecumênico. “O conhecimento das diferenças é um pressuposto para afastar o preconceito. A religião tem a capacidade de contribuir com princípios éticos”, afirmou. Para Ali Hussein, o conteúdo do ensino religioso deve ser elaborado por entidades representativas das religiões em conjunto com as escolas. Além disso, o currículo deve ser certificado e fiscalizado por organizações educacionais públicas. Ele também defendeu a qualificação de professores para ministrar a disciplina. A íntegra das exposições será disponibilizada no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.


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