SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/6/2015

STJ 1. Formação de magistrados incluirá curso sobre demandas repetitivas e grandes litigantes - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai incorporar aos cursos de formação inicial e continuada o tema Demandas repetitivas e grandes litigantes. Para elaborar proposta de programa de formação e conteúdo foi instituído um grupo de trabalho composto por magistrados especialistas no tema. Segundo a coordenadora do grupo, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o trabalho servirá de base para a Enfam montar um curso permanente sobre demandas repetitivas e grandes litigantes. A juíza disse que a proposta da Enfam é revolucionária porque, em vez de limitar o estudo a uma visão teórica, pretende trazer um problema real do sistema judicial brasileiro para que todos os juízes se debrucem sobre ele. Números crescentes Para a magistrada, a finalidade desse grupo de trabalho é reflexiva e crítica a respeito do fenômeno das demandas repetitivas e dos grandes litigantes no Brasil. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse é um grande desafio a ser enfrentado pelo Judiciário até 2020. “Tem-se observado um número crescente de processos. Estamos praticamente com 95 milhões de demandas”, disse a juíza, lembrando que a maioria desses processos tem como demandantes o poder público, bancos e empresas de telefonia. “O sistema de Justiça brasileiro está fragilizado e a qualquer momento pode entrar em colapso”, afirmou a magistrada. “As demandas estão ingressando, estamos com vários problemas econômicos e isso desemboca no Judiciário. Temos que pensar até que ponto a produção e a gestão irão resolver essas questões. Estamos chegando ao limite de atuação. Precisamos parar e olhar para a origem desses conflitos”, assinalou Vânila de Moraes. A juíza informou que o grupo irá montar um estudo a respeito das origens dos conflitos e dos instrumentos disponíveis no sistema judicial. Segundo ela, já se observou que a implantação de alguns desses instrumentos não apresentou melhora sistêmica.
2. Segunda Turma não reconhece prescrição em ação de improbidade contra ex-secretários do DF - Terá seguimento a ação de improbidade administrativa movida contra os ex-secretários de Saúde do Distrito Federal Paulo Kalume e Jofran Frejat. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava reconhecer a prescrição da ação.Frejat e Kalume foram acusados de envolvimento em irregularidades na compra de medicamentos pela Secretaria de Saúde do DF, durante o governo de Joaquim Roriz. A ação foi proposta em 2003, na Justiça Federal no DF, pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e pela União. Apenas em 2007, Frejat e Kalume foram notificados para apresentação de defesa prévia. No mesmo ano, entretanto, o MPF e a União foram excluídos do processo e os autos remetidos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em fevereiro de 2011 foi feita a citação dos réus. Súmula 106 O prazo prescricional, de cinco anos, conta a partir do fim do exercício do cargo. Os dois ex-secretários deixaram o cargo em 2002. No recurso especial, a defesa afirmou que, como não houve citação na ação ajuizada na Justiça Federal em 2003, mas apenas uma notificação, a interrupção do prazo só poderia se dar a partir da citação de 2011, razão pela qual deveria ser reconhecida a prescrição. No julgamento do recurso, a discussão sobre a prescrição da ação de improbidade não incluiu o pedido de ressarcimento de R$ 99 milhões repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Ainda assim, na parte em que foi conhecido, o recurso não foi provido. O relator, ministro Humberto Martins, disse não ser possível reconhecer a prescrição porque, como “a demora da citação aconteceu por mecanismos inerentes ao Judiciário”, a ação do Ministério Público não poderia ser prejudicada, conforme entendimento sumulado no STJ. “Não é possível afastar o óbice da Súmula 106 desta corte, pois a mora da citação, atribuível aos serviços judiciários, não pode ser atribuída à parte, quando ajuizada a ação no tempo adequado”, concluiu o relator. Esta notícia se refere ao seguinte processo: REsp 1528444.


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