SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 02/7/2015

STF 1. Plenário julga 1.567 processos no primeiro semestre - Na sessão desta quarta-feira (1º), que encerrou os trabalhos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou alguns temas relevantes analisados pelo STF. Ao todo, foram julgados 1.567 processos nas 39 sessões plenárias realizadas entre fevereiro e junho. Entre os destaques, o ministro Lewandowski citou a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, em que se discutia o poder de investigação do Ministério Público (MP). Naquele julgamento, por maioria de votos, o Plenário reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros de atuação. Entre esses parâmetros está o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos investigados, a observação das hipóteses de reserva constitucional de jurisdição para os atos investigatórios, a garantia das prerrogativas profissionais dos advogados e o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa e o controle jurisdicional de tais atos. Também foi lembrada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, em que, por unanimidade, foi afastada a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias. Os ministros deram interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), foi objeto de debate em audiência pública realizada no Tribunal em novembro de 2013. O presidente do STF destacou ainda o julgamento da ADI 4881, em que a Corte entendeu não haver omissão legislativa na regulamentação de propaganda de bebidas alcoólicas e a decisão tomada no RE 638115 sobre a impossibilidade de incorporação de quintos e décimos para o servidor público no exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Transparência O entendimento da Corte de que é legítima, em nome do princípio constitucional da transparência, a publicação em sítio eletrônico pela Administração Pública dos nomes dos seus servidores e dos valores correspondentes dos seus vencimento e vantagens também foi apontado pelo presidente do STF. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777. Outro tema destacado em plenário pelo ministro Ricardo Lewandowski foi a decisão no RE 590415, com repercussão geral reconhecida, que assegurou que a transação extrajudicial enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes dos contratos de emprego para os Planos de Dispensa Incentivada (PDIs). Organizações Sociais e Defensoria Pública A definição de critérios para a celebração de convênios entre o poder público e organizações sociais também foi citada pelo presidente do Supremo. No julgamento da ADI 1923, por maioria de votos, o STF deu interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação para a celebração desses contratos de gestão. Entretanto, tais convênios devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A ação foi ajuizada pelo PT e o PDT para questionar a Lei 9.637/1998, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou o julgamento da ADI 3943, que assegurou a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública. A decisão que julgou improcedente a ação ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foi tomada por unanimidade. Os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública. Infidelidade partidária, Fies e precatórios Também por unanimidade o Plenário decidiu na ADI 5081 que a regra de perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica aos cargos em que a eleição se dá pelo sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente da República). Em outro julgamento de grande repercussão, o Plenário decidiu, por maioria de votos, na análise da Arguição por Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 341, manter as regras antigas para renovação de contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). No primeiro semestre foi analisada ainda a chamada Emenda dos Precatórios. Ao concluir a modulação dos efeitos da decisão tomada nas ADIs 4357 e 4425, o STF manteve parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. O Plenário fixou ainda um novo índice de correção monetária e estabeleceu a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa. Outros temas Os ministros decidiram em Plenário que os oficiais de justiça não têm direito à aposentadoria especial; que os pensionistas abrangidos pela regra de transição da Emenda Constitucional 47 têm direito à paridade com servidores da ativa; e que o não pagamento de multa impede progressão de regime prisional. Também foi decidido que a lei mineira que efetivou profissionais em educação sem concurso público é inconstitucional (ADI 4876). No primeiro semestre de 2015, o Plenário do STF julgou com prioridade questões com repercussão geral reconhecida e súmulas vinculantes, instrumentos jurídicos que tornam mais célere a prestação jurisdicional e possibilitam a resolução de milhares de processos judiciais em todo o país.


STJ 2. Julgamentos do STJ aumentam 20% no primeiro semestre - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2015 com 218.292 processos julgados, 20,03% a mais do que no mesmo período do ano passado. Desse total, 42.298 foram julgados em sessão e 175.994 foram decididos monocraticamente. O balanço foi divulgado pela vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, que presidiu a última sessão da Corte Especial no semestre forense, realizada na manhã desta quarta-feira (1º). Esses dados incluem o julgamento dos chamados recursos internos (agravos regimentais e embargos de declaração). A ministra destacou que, além de julgar mais e melhor, o STJ foi beneficiado pela ação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que, com seu trabalho, evitou que fossem distribuídos mais de 50 mil processos aos ministros. O Nurer tem o papel de gerenciar informações e construir um banco de dados que agiliza o trabalho nos gabinetes dos ministros e em todos os tribunais de segundo grau, o que acelera as decisões judiciais no Brasil inteiro. Até o último dia de junho, por exemplo, foram afetados 863 temas para julgamento no rito dos recursos repetitivos. Desse total, foram julgados 690. Além disso, segundo dados consolidados pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica do tribunal, o STJ encerrou o primeiro semestre com 41.106 acórdãos publicados e 154.270 processos baixados. Distribuição maior O STJ distribuiu 19,93% processos a mais do que no mesmo período de 2014. De 138.501 no primeiro semestre do ano passado, o número passou para 166.107, o que dá a média de 5.034 processos por ministro. Também houve aumento no número de decisões e despachos proferidos pelo presidente do tribunal: de 16.471 em 2014, subiu para 58.316, com variação de 254,05%. As decisões da vice-presidência somaram 3.023. Além disso, o balanço registra 4.013 decisões proferidas em recursos extraordinários e ordinários. O STJ retoma suas atividades jurisdicionais no dia 3 de agosto. As férias forenses estão previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/79. Em razão disso, os prazos processuais ficam suspensos entre 2 e 31 de julho. Nesse período, o expediente da secretaria do STJ, inclusive o atendimento ao público, será das 13h às 18h, conforme determinado pela Portaria 509, de 10 de junho, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP