SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 20/07/2015

STF - 1. STF desenvolve projetos de inclusão social e preservação do meio ambiente - Consciente da necessidade de preservação do meio ambiente e da promoção da cidadania, o Supremo Tribunal Federal (STF) desenvolve regularmente ações ligadas à responsabilidade ambiental e à inclusão social, reforçando as diretrizes institucionais de velar pela integridade dos direitos fundamentais e conferir a prevalência da dignidade da pessoa humana. Um dos mais importantes projetos em andamento é o Programa de Ressocialização de Sentenciados. Iniciado em dezembro de 2008, a partir de convênio celebrado com o Governo do Distrito Federal, o projeto já promoveu a recuperação social de 105 sentenciados por meio de capacitação técnica e do exercício de atividade remunerada no Tribunal. Atualmente, o programa conta com 27 contratados, que exercem atividades administrativas em gabinetes de ministros e outras unidades, além de prestarem serviços de suporte de informática e jardinagem. A carga horária é de seis ou oito horas diárias e a remuneração varia de R$ 680,00 a R$ 805,00 mensais, mais auxílios-transporte e alimentação. As vagas são destinadas a detentos do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília e os candidatos devem estar cumprindo pena em regime semiaberto, domiciliar ou em liberdade condicional. Também devem preencher os requisitos para trabalho externo dispostos na Lei de Execuções Penais (LEP): aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento mínimo de um sexto da pena. Além disso, passam por entrevistas no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça. A seleção é feita pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso no Distrito Federal (Funap-DF) com base em perfil que atenda a determinada área do STF. Posteriormente, uma nova seleção pode ser realizada pelo próprio STF. A exigência básica é que o preso tenha ensino médio ou, pelo menos, fundamental. Ao chegarem ao STF, antes de serem encaminhados às unidades onde trabalharão, os apenados recebem orientações sobre o Tribunal, a função que irão desempenhar e as regras que devem ser seguidas. Além de contribuir para a recuperação social e a diminuição da reincidência, o projeto proporciona o abatimento do quantitativo da pena aplicada: a cada três dias trabalhados, um dia de pena é remido (descontado). Nos sete anos de existência o projeto colheu muitos frutos. Vários ressocializados já foram aprovados em concurso público. Alguns investiram na capacitação, já concluíram os estudos e ingressaram em cursos técnicos e na faculdade. Alguns ex-beneficiados, após o cumprimento da pena, foram, inclusive, contratados e prestam serviços terceirizados ao Supremo. Agenda Ambiental Com foco na preservação do meio ambiente e na racionalização de gastos, o STF aderiu à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), do Ministério do Meio Ambiente. Uma comissão gestora, criada em março deste ano, é responsável por realizar diagnóstico ambiental do Tribunal com o intuito de elaborar um plano de logística sustentável com o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e metas de economia. Entre as ações que já integram o plano estão a coleta seletiva, com descarte correto de lixo e o envio de materiais para reciclagem, e a destinação adequada de eletrodomésticos, baterias, pilhas usadas e óleo de cozinha. Todas essas ações buscam o melhor aproveitamento dos resíduos gerados no Supremo e a disseminação de conhecimento entre servidores, colaboradores e todo o público que passa pelo Tribunal. As ações também cumprem outra função social ao contribuir, de forma indireta, com o aumento da renda das cooperativas de catadores. O plano de logística sustentável compreenderá ainda metas de economia de água, energia, copos descartáveis, papéis e outros materiais de consumo. Nesse ponto, o principal desafio será conscientizar o público do STF de que a mudança de atitudes rotineiras – como desligar luzes e computador, utilizar ao máximo luz natural, usar canecas para tomar café e garrafinhas de água, evitar imprimir documentos desnecessários – pode causar, ao fim, grande impacto na redução de gastos públicos.

STJ - 2. Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito. Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa. Agentes políticos No STJ, o ministro Humberto Martins, relator, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”. Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do nepotismo – aos agentes políticos. Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF). Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente. O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”. O julgamento ocorreu em 23 de junho e o acórdão foi publicado no dia 30. Esta notícia se refere ao REsp nº 1.516.178 - SP (2015/0035183-0).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP