SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 20/8/2015

STJ - 1. Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário - Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RE 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público. A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços. Alinhamento A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício. Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira Seção, quando ainda não havia a definição do STF. Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o caso decidido pela Primeira Turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo Civil). Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da empresa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare. O acórdão referente ao REsp 760087 foi publicado nesta terça-feira (18).

2. Seminário da Enfam vai aprovar enunciados sobre novo CPC
- A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza nos dias 26 a 28 deste mês o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a participação de mais de 400 magistrados de todo o país. O seminário vai discutir e aprovar enunciados sobre os seguintes temas: contraditório no novo CPC; precedentes e jurisprudência; motivação das decisões; honorários; incidente de resolução de demandas repetitivas; recursos repetitivos; tutela provisória; ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; sistema recursal; juizados especiais; cumprimento de julgados e execução; e mediação e conciliação. A proposta da Enfam é fomentar o debate acerca das inovações e dos desafios trazidos pelo novo Código de Processo Civil para o exercício da magistratura. Durante o evento, serão colhidos subsídios para orientar o planejamento das ações de capacitação das escolas judiciais e da magistratura em âmbito nacional relacionadas à aplicação do código. A abertura do seminário, no dia 26, será feita pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e contará com palestras do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e da ministra do STJ Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça. No segundo dia do evento (27), pela manhã, será apresentado pelo ministro Noronha painel sobre o tema A força vinculante dos precedentes/Jurisprudência do novo CPC. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino falará sobre Recursos repetitivos, e o ministro Villas Bôas Cueva abordará o tema Cumprimento de julgados e execução no novo CPC. No período da tarde, os magistrados participarão de oficinas temáticas de trabalho com vistas à elaboração de enunciados sobre o novo código. Cada oficina terá presidente, expositor e relator. Após a conclusão dos trabalhos, os enunciados serão divulgados na página da Enfam. Confira a programação.


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