SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 2/9/2015

STJ - 1. Segunda Turma reconhece legitimidade do MPF para defender Mata Atlântica - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no último dia 20, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para defender em ação civil pública a preservação de trecho de Mata Atlântica localizado em Sergipe. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia concluído pela incompetência da Justiça Federal por considerar que, embora a Mata Atlântica seja patrimônio nacional (artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal), ela não é bem da União, o que atrairia a competência da Justiça estadual – e, em consequência, afastaria a legitimidade do MPF. Contra a decisão, o MPF interpôs recurso especial. Nas alegações, destacou a responsabilidade da União pela identificação, proteção e fiscalização dos biomas nacionais por meio de seus órgãos competentes, como o Ibama – situações determinantes da competência federal. Sem exclusividade O relator, ministro Humberto Martins, deu provimento ao recurso. Segundo ele, não existe competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas de proteção ambiental. “Impõe-se amplo aparato de fiscalização, a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo, bem como da competência para o licenciamento”, observou. Para Martins, o poder de fiscalização dos outros entes deve ser exercido quando a atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente esteja sem o devido acompanhamento do órgão competente. O ministro concordou com o argumento do MPF de que a União tem interesse jurídico suficiente para, por meio do Ibama, exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área onde o licenciamento seja de competência do município ou do estado. Isso, aliado à legitimidade do Ministério Público Federal para propor ações em defesa do meio ambiente, “define a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito”, concluiu o relator. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (1º). Esta notícia se refere ao REsp 1479316.

2. Defensoria paulista conhece protótipo do Portal de Intimações - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou à Defensoria Pública de São Paulo (DPSP), em reunião realizada segunda-feira (31), o protótipo do Portal de Intimações, nova solução tecnológica que permitirá aos órgãos públicos darem ciência do recebimento de intimações de forma digital. O produto está sendo desenvolvido pela Secretaria de Órgãos Julgadores (SOJ) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) do tribunal e vai permitir que os interessados visualizem a intimação dentro do processo. A nova ferramenta fará o cálculo automático de prazos processuais. O defensor público Rafael Muneratti, responsável pelo escritório da DPSP em Brasília, afirmou que a instituição tem grande interesse nessa novidade, que poderá contribuir para a redução dos custos e do tempo de tramitação dos processos judiciais. “É mais um passo decisivo para termos um Judiciário realmente 100% digital”, disse ele. Também foram mostradas à DPSP as funcionalidades do novo sistema de consulta processual, entre elas o design adaptável a diversos tipos de aparelhos, como tablets e celulares, e novos parâmetros para pesquisa processual, como tema e região de origem. Outra inovação é que não há mais a limitação de visualização dos resultados, o que facilita as pesquisas. Petição eletrônica Durante o encontro, profissionais da SOJ, da STI e da Secretaria Judiciária (SJD) avaliaram com os representantes da DPSP a utilização da petição eletrônica. A DPSP é uma das maiores demandantes do tribunal, especialmente por causa do grande volume de habeas corpus. Dos 3.936 HCs recebidos no mês passado pelo STJ, 802 – ou seja, mais de 20% – vieram da DPSP. Por ano, a média de processos enviados pela instituição para o tribunal chega a oito mil, e desde 2014, graças à política de fomento desenvolvida pela SJD, houve um aumento significativo no uso da petição eletrônica. Em 2013, apenas 15% das petições que a DPSP enviava ao STJ eram digitais, percentual que agora saltou para pouco mais de 97%. Segundo Antonio Augusto Gentil, assessor da SJD, o uso da petição eletrônica reduziu o risco de extravios e os custos com logística. “Muitas vezes recebíamos malotes de São Paulo com cem petições em papel, o que atravancava o fluxo do protocolo e gerava demoras. A adesão da DPSP resolveu esse problema”, declarou, acrescentando que este foi um caso bem sucedido de marketing institucional, já que o uso do meio eletrônico não é obrigatório no caso de HCs. Rafael Muneratti relatou que a Defensoria fez uma campanha entre seus profissionais e forneceu certificados digitais para todos. “O Tribunal de Justiça de São Paulo também está adotando meios digitais, o que deve aumentar ainda mais o uso das petições. O STJ teve um papel pioneiro nessa modernização do Judiciário, e quem lucra é o cidadão”, concluiu.


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