SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/10/2015

STF - 1. Ministro rejeita tramitação de ADI contra normas de Mato Grosso sobre juízes - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra normas de Mato Grosso envolvendo a organização do Judiciário estadual. O ministro não conheceu de parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4379, e julgou prejudicados pedidos por perda superveniente de objeto. Na parte não conhecida, a ação questionava o artigo 29 do Código de Organização Judiciária local (Lei estadual 4.964/85), que trata de deslocamento de magistrados. De acordo com o ministro, a lei foi editada em data anterior à Constituição de 1988, fato que exclui a hipótese de questionamento por ação direta de inconstitucionalidade. A entidade também contestava os artigos 35, LX, e 43, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e o Provimento 36/2009 da Corregedoria-Geral do TJ-MT. Nesses casos, o ministro considerou que houve perda de objeto, pois os itens do regimento foram revogados por emenda posterior (15/2010) e a norma da Corregedoria foi substituída por novo provimento (CGJ 3/2010). Processo relacionado: ADI 4379.

2. Liminar libera discussão do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária da Bahia - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impediu o encaminhamento, à Assembleia Legislativa da Bahia, de anteprojeto de modificação da Lei de Organização Judiciária estadual. A liminar foi deferida pelo relator no Mandado de Segurança (MS) 33786. Inicialmente, o Estado da Bahia impetrou mandado de segurança (MS 33659) contra decisão monocrática proferida no âmbito do CNJ. Com a perda superveniente do objeto daquele MS, em razão de novo pronunciamento, agora pelo Plenário do Conselho, o estado solicitou ao Supremo a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão colegiada do CNJ. De acordo com o autor do pedido, ocorreu uma intervenção indevida na organização e no funcionamento do TJ-BA. Segundo alega, a conduta do Conselho interferiu de forma imprópria na autonomia do tribunal quanto à iniciativa privativa de lei para disciplinar matéria de organização administrativa a fim de adequar despesas com pessoal ante a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Estado da Bahia evoca o princípio da separação de Poderes, reputando inadequada a restrição à atuação do Poder Legislativo e cita, como um dos precedentes, o MS 32033 “em que proclamado o caráter excepcional do controle prévio de atos normativos”. Assim, sustenta a nulidade do pronunciamento atacado, tendo em vista a violação do parágrafo 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Concessão de liminar Para o ministro Marco Aurélio, a argumentação apresenta relevância a justificar o deferimento da liminar. Ele reafirmou que o controle antecedente de proposta legislativa extrapola as balizas estabelecidas no parágrafo 4º do artigo 103-B da CF. De acordo com o relator, a decisão questionada, ao paralisar a deliberação para alterar estrutura de Tribunal, “restringe preceito – artigo 99 da Carta da República – a consagrar valiosa regra de autonomia do Poder Judiciário”. O ministro considerou que nesse primeiro momento, não foram observados os limites constitucionais à atuação do Conselho, nos termos fixados pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367. “O princípio democrático exige que as discussões referentes à conveniência e à oportunidade de propostas sejam travadas na arena política, considerado o devido processo legislativo. Se, quanto ao Poder Judiciário, existem limites à atuação preventiva, com maior razão deve haver em relação a órgão de natureza administrativa”, afirmou. Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar determinando a suspensão da eficácia do ato atacado até o exame final do MS. Processo relacionado: MS 33786.

STJ - 3. Mandado de Segurança é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses - A 43ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Mandato de Segurança. Com base em precedentes dos órgãos julgadores do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas das diversas teses existentes sobre o assunto. Uma das teses identificadas diz que a indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público. O entendimento foi adotado com base no AgRg no AREsp 188.414, julgado pela Primeira Turma em 17 de março de 2015. Outra tese afirma que a teoria da encampação tem aplicabilidade nas hipóteses em que são atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência. Um dos casos adotados como referência foi o MS 15.114, julgado pela Terceira Seção em 26 de agosto de 2015. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP