SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/11/2015

STJ - 1. Terceira Turma tratou de fraude em plano de saúde, previdência privada, multas e dano ambiental - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 200 processos nesta terça-feira (10). No REsp 1.553.007, os ministros decidiram que a operadora do plano de saúde não pode rescindir o contrato sem a instauração prévia de processo administrativo perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que tenha havido fraude na contratação. O segurado omitiu que era portador de uma doença preexistente. Quando o fato chegou ao conhecimento da operadora, o contrato foi rescindido unilateralmente. O relator é o ministro Marco Aurélio Bellizze. No julgamento do REsp 1.424.074, os ministros reconheceram o direito de uma empresa de locação de banco de dados de receber multa da American Express por descumprimento de contrato. A operadora de cartão de crédito afirmou que “aderiu” a contrato pelo qual obteve listagem com 3,2 milhões de nomes, com o propósito de realizar ações de marketing. O contrato era na modalidade merge and purge, pelo qual é feito o cruzamento do banco de dados locado com o banco de dados da empresa, a fim de excluir os nomes dos clientes – chegou-se a 1,8 milhão de nomes. Como o pagamento seria feito por cada nome utilizado pela Amex, a empresa ainda cruzou novamente a listagem, dessa vez com o banco de dados do Serasa, excluindo os potenciais clientes negativados. O resultado chegou a 450 mil nomes. A empresa locadora do banco de dados contestou a operação e exigiu o pagamento de uma cláusula penal pelo não cumprimento do contrato, cuja multa prevista era o dobro do valor do contrato. A turma, seguindo o voto do ministro Villas Bôas Cueva, reverteu decisão das instâncias de origem, e fixou a multa em 20% sobre o valor arbitrado na condenação de segundo grau, de cerca de R$ 400 mil. Verba provisória No julgamento do REsp 1.555.853, os ministros reconheceram que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) tem direito à devolução de valores pagos a título de cesta alimentação, por conta de tutela antecipada, em ação que posteriormente foi julgada improcedente. Os ministros entenderam que o recebimento dessa verba de complementação de previdência privada se deu em caráter provisório, ainda que tenha persistido por sete anos. Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a turma fixou em 10% o teto que pode ser descontado do benefício para compensar o montante a ser devolvido pelo segurado. Petrobrás Dois processos tiveram julgamento interrompido por pedido de vista. Ambos envolvem a Petrobrás. No REsp 1.363.107, se discute o pagamento de indenização a moradores de uma cidade satélite de Brasília pelo vazamento de gasolina das instalações de um posto da rede Petrobrás. No STJ, discute-se, além da responsabilidade, a fixação da atualização monetária das indenizações e dos juros pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para as vítimas, o termo inicial dos juros de mora deve contar a partir do evento danoso. Antes de votar, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, pediu vista regimental dos autos. Noutro processo (REsp 1.538.148), a Petrobrás discute o pagamento de multa por descumprimento de obrigação de pagar. O valor era devido a usinas, em razão de atraso no pagamento por fornecimento de álcool, no contexto do Programa Nacional do Álcool (Pró-Álcool). Segundo a defesa da Petrobrás, o valor atual da multa seria de R$ 200 milhões. O relator, ministro Sanseverino, votou isentando a Petrobrás do pagamento, por entender que é possível discutir o tema em ação rescisória, e que é incabível a multa aplicada por descumprimento de obrigação de pagar. No mesmo sentido votaram os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. O ministro Moura Ribeiro pediu vista do processo. A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1553007 REsp 1555853 REsp 1363107 REsp 1538148 REsp 1424074

2. RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema RENAJUD, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora. O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora. No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio BACENJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema RENAJUD. Consulta nacional O juízo de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao DETRAN para tal consulta e que a "utilização do sistema RENAJUD como consulta judicial visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor". Dessa decisão, o credor interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) afirmando que o magistrado de primeiro grau não poderia "condicionar a utilização do RENAJUD como meio de consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos". Acrescentou que a pesquisa no sistema RENAJUD atinge todo o país e que eventual busca no DETRAN local incentivaria que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil. Informações facilitadas O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o RENAJUD foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o DENATRAN para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ. O ministro destacou a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD como importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo judicial. Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a execução é movida no interesse do credor e que o sistema RENAJUD é ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do BACENJUD. A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1347222


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