SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 7/1/2016

STJ - 1. Integração eletrônica do STJ inclui tribunais de São Paulo, Paraná, Paraíba e DF - Os tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná, Paraíba e do Distrito Federal (DF) concluíram o processo de integração eletrônica, alcançando o patamar acima de 80% de processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no formato virtual. Agora já são 23 tribunais estaduais e quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) integrados eletronicamente ao STJ. A inclusão dos quatro novos tribunais consta da Portaria STJ/GP nº 506, de 17 de dezembro de 2015, que atualizou a relação dos que enviam percentual superior a 80% de processos ao STJ no formato eletrônico. A integração é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e acelerar a tramitação processual, além de contribuir com a sustentabilidade ambiental, um dos valores estratégicos do STJ, com a economia de papel. Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, uma taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ. Em 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país. A partir de fevereiro de 2016, todos os processos deverão ser enviados ao STJ obrigatoriamente no formato eletrônico. A obrigatoriedade consta da Resolução 10/2015, publicada em outubro do mesmo ano. Os processos transmitidos ao STJ fora das especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.

2. Ação: Mandado de segurança pode ser usado para contestar decisão sem fundamento jurídico - Mandado de segurança, uma ação usada para garantir um direito líquido e certo, pode ser utilizado também para contestar decisão judicial manifestamente ilegal ou sem fundamento jurídico. A decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar uma disputa entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma empresa em dificuldades financeiras. Em 2013, a CEF fez um acordo de renegociação da dívida de uma empresa de biotecnologia, devedora do banco, que então passava por dificuldades financeiras. A empresa tinha dois empréstimos junto à Caixa. Pelo acordo, a Caixa foi autorizada a bloquear os recursos na conta corrente da empresa na data do vencimento do pagamento, caso a dívida não fosse paga. Meses após firmar o acordo com a Caixa, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. A solicitação foi aceita, mas a Caixa, como credora da empresa, não foi informada da decisão. A Caixa recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que não havia sido consultada no processo de recuperação judicial. O TJSP não aceitou os argumentos da Caixa, que recorreu ao STJ. No julgamento na Quarta Turma do STJ, o ministro Raúl Araújo considerou “teratológico” (sem fundamentação jurídica) o ato da 2ª Vara de Falências de não ouvir a Caixa no processo de recuperação judicial da empresa. No voto, o ministro salientou o entendimento já firmado pelo STJ (Súmula nº 202) de que mandado de segurança é um instrumento jurídico que pode ser usado contra decisão judicial manifestamente ilegal.


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