SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Noticias 1º/4/2016

STF - 1. STF reconhece direito adquirido em reajuste concedido a servidores do Tocantins - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (31), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). O julgamento estava suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Edson Fachin, integrante mais recente da Corte. Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007). No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a Corte. Desempate Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou na íntegra o voto proferido pela relatora e desempatou o julgamento. De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ele explicou que foi concedido aumento salarial cuja implantação deveria ser realizada em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou. Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das Leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas Leis 1.855/2007 e 1.861/2007. Processos relacionados: ADI 4013.

2. Ministra reconhece atribuição do MP estadual para apurar supostos crimes na internet - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ser atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apurar supostas práticas discriminatórias contra nordestinos na rede social Facebook. A decisão da relatora foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2701, visando solucionar controvérsia entre o MP estadual e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a quem caberia investigar a autoria de manifestações discriminatórias veiculadas em meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, nos termos do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989. Segundo o MP-BA, autor da ação, o Brasil, ao ratificar a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, se comprometeu a reprimir tais tipos de delitos. Além disso, alega que o conteúdo das mensagens racistas postadas na rede social fica disponível para ser visualizado em qualquer parte do mundo, o que confere caráter transnacional ao crime. A relatora da ação assinalou que, em casos análogos ao da ACO 2701, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público estadual para apurar fatos dessa natureza. De acordo com o órgão, não há caráter transnacional dos crimes a fixar competência da Justiça Federal nesses casos. As manifestações discriminatórias a nordestinos cometidas por meio da internet tem caráter nacional, independentemente do meio de propagação do delito, afirma a PGR. A ministra Cármen Lúcia citou precedentes do Supremo nesse sentido. Segundo a relatora, a jurisprudência do STF é no sentido de que “a divulgação de mensagens incitadoras da prática de crime pela rede mundial de computadores não é suficiente para, de per si, atribuir à prática do crime a demonstração de resultado além do território nacional e desencadear a atribuição do Ministério Público Federal”. Diante disso, conheceu da ação e declarou a atribuição do Ministério Público da Bahia para investigar os fatos. Processos relacionados: ACO 2701.


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