SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 10/5/2016

STF - 1. Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor de um menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora do Ministério das Comunicações falecida em 2007. O TCU havia anulado a pensão por considerar irregulares os benefícios concedidos a menores em razão de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.717/1998, que teria revogado o artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Em agosto de 2014, o relator deferiu o pedido de liminar para restabelecer o pagamento da pensão até a análise do mérito. Conforme explicou o ministro, o TCU havia firmado entendimento de que as pensões civis estatutárias atribuíveis, anteriormente atribuíveis a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada, por entender que tais pessoas teriam sido excluídas do rol de beneficiários do regime geral de previdência. Contudo, Barroso constatou que a corte de contas revisou sua jurisprudência sobre a matéria, passando a admitir o registro de tais pensões, desde que emitidas até a edição da Medida Provisória (MP) 664/2014, já convertida na Lei 13.135/2015. A decisão do órgão de controle, segundo o ministro, além de pautar-se na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou-se em argumentos próprios, tais como a ausência de revogação expressa do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990; a necessidade da prevalência dos direitos fundamentais; proteção legal da família, da criança e do adolescente e do idoso; impossibilidade de derrogação da Lei 8.112/1990 pela lei geral e a impossibilidade de se punir o cidadão pelo desequilíbrio econômico do sistema. O TCU, disse o ministro Barroso, “após fixar a nova orientação, possibilitou o reexame de atos julgados ilegais com fundamento no antigo acórdão [do TCU], desde que a pensão tenha sido emitida até a data da publicação da medida provisória. “Assim, a autoridade impetrada acabou por reconhecer a procedência dos argumentos do impetrante”, disse o relator. O ministro ainda destacou diversos precedentes do Supremo no sentido de reconhecer a não derrogação do dispositivo legal. Assim, ele confirmou a liminar e julgou o mérito do MS para garantir o restabelecimento da pensão e impedir a suspensão ou o fim do pagamento do benefício sob o fundamento da revogação do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990.

STJ - 2. STJ reformula e disponibiliza a sua nova página de recursos repetitivos - Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso aos precedentes da corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança, nesta terça-feira (10), sua nova página de recursos repetitivos. Atualizada e reformulada, a nova página passa a oferecer aos usuários novas informações para consulta, além de aprimorar a ferramenta tecnológica de pesquisa de temas repetitivos. A gestão da página está sob a responsabilidade da Coordenadoria de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (CRER), unidade responsável pela atualização das informações sobre os repetitivos e pelo controle do sistema de pesquisa. A CRER está vinculada ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do tribunal. A modernização da página permite ao STJ aperfeiçoar a disponibilização aos tribunais e à sociedade dos temas e processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A publicidade dos precedentes dos tribunais é estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, que também determina aos órgãos julgadores que organizem os temas por questão jurídica decidida e divulguem as decisões por meio da internet. Transparência Para o ministro Rogerio Schietti, um dos membros da comissão do tribunal criada para gerir os recursos julgados sob o rito dos repetitivos, a ênfase dada pelo novo CPC ao sistema de precedentes, no qual se inserem os recursos repetitivos, permite uma mudança de cultura entre os operadores de direito. “O advogado passa a avaliar a conveniência ou não de ajuizar a ação e os possíveis resultados que serão alcançados, já com ciência de que aquela questão foi decidida definitivamente por um tribunal superior. O juiz, a partir de agora, poderá solucionar imediatamente casos com base em uma questão jurídica consolidada em um recurso repetitivo julgado”, afirmou. Também os tribunais, acrescentou o ministro, “vão racionalizar os julgamentos dos recursos, aplicando as teses que já foram definidas pelo STJ. Todos passam a ter uma referência mais sólida, e isso certamente vai reduzir a judicialização dos conflitos”. De acordo com Schietti, além das exigências de publicidade trazidas pelo novo CPC, a nova página de recursos repetitivos demonstra a preocupação do tribunal em divulgar os julgamentos e prestar contas dos resultados das decisões em relação aos repetitivos. “A nossa página está dando o exemplo de como facilitar a informação para todos aqueles que precisam saber os temas que estão sendo discutidos e julgados, quais os processos suspensos, entre outras informações que passam a contar com mais transparência”, resumiu. Novidades Entre as principais novidades da página, o campo Pesquisa Livre da ferramenta de consulta foi configurado para realizar buscas no sistema de repetitivos e na base de dados da jurisprudência. Assim, dependendo da pesquisa, poderão ser apresentadas aos usuários informações detalhadas sobre decisões monocráticas e colegiadas do tribunal referentes a essa técnica de julgamento. A pesquisa agora também permite a utilização de conectivos (“e”, “ou” “não”, entre outros). Foram incluídos novos campos de busca, como as opções Questão submetida a julgamento, que apresenta a delimitação dada pelo ministro relator quando decidiu afetar (direcionar) o recurso para o julgamento sob o rito dos repetitivos; e Tese firmada, que indica a conclusão do órgão julgador. Alguns campos inseridos na página foram melhorados. Em Repercussão geral, é apresentada eventual informação de tema repetitivo que também seja objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF); em Súmula originada do Tema, o sistema indica a súmula editada em razão do julgamento do recurso repetitivo e permite a consulta ao seu inteiro teor; em Processos suspensos, são apresentados resultados sobre processos suspensos nas instâncias de origem em decorrência da afetação de um recurso repetitivo (com a integração eletrônica dos núcleos de repetitivos, as informações de suspensão passarão a ser exibidas em tempo real). Sobre os repetitivos Os recursos são julgados como repetitivos quando há multiplicidade de casos fundamentados em idênticas questões de direito. Compete aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de origem encaminhar dois ou mais recursos representativos da controvérsia. Até que haja decisão definitiva proferida pelo STJ, ficam suspensos os demais processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região. O ministro relator também pode determinar o julgamento de recurso pelo rito repetitivo. A sistemática dos repetitivos é regulada internamente pela Resolução n. 8/08, do STJ. Os repetitivos também são descritos pelo Código de Processo Civil de 2015. No âmbito do STJ, compete ao Nurer assessorar o presidente do tribunal nas competências relacionadas aos recursos repetitivos, como o gerenciamento e a divulgação de dados sobre repetitivos na página da corte na internet. O núcleo também controla dados relacionados aos recursos repetitivos e recursos suspensos em virtude de repercussão geral no STF. A nova seção de recursos repetitivos pode ser acessada diretamente na página inicial do STJ (no menu à esquerda do portal, logo abaixo da opção Jurisprudência) ou por meio do seguinte caminho: Menu Processos > Recursos Repetitivos > Saiba mais > Sobre Recursos Repetitivos.


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