SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 2/6/2016

STF - 1. Suspensa análise de RE sobre correção monetária de saldos do FGTS
- Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Aquele tribunal determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e envolve outros 753 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados. O tema de fundo trata da aplicação do parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal. Por meio do RE, a Caixa busca impedir o pagamento dos índices de atualização, alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, pacificada por ocasião do julgamento do RE 226855, “resguardando o patrimônio” do FGTS. A Caixa afirma que deve ser respeitado o dispositivo do CPC e sustenta que a decisão do TRF-3, se executada, violará os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica. Inicialmente, o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, lembrou que no dia 6 de maio a Corte encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418, confirmando a constitucionalidade do artigo 741, parágrafo único, e do parágrafo 2º do artigo 475, alínea “l”, do Código de Processo Civil de 1973, bem como dos dispositivos correspondentes do Código Civil atual. Para o ministro, esses dispositivos buscam harmonizar a garantia da coisa julgada e o primado da Constituição. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que o artigo 741, parágrafo único, do CPC, não é aplicável à hipótese da sentença questionada no presente recurso. Conforme o ministro, o TRF-3 teria considerado inconstitucional tal dispositivo, que foi declarado constitucional pelo Supremo. Ele concluiu, porém, que essa questão não se aplica ao caso concreto. “Voto pela manutenção da decisão questionada não porque é inconstitucional o artigo 741, mas porque, nos termos como nós decidimos na ADI 2418, o artigo 741 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito normativo, que aqui não aconteceu”, explicou. Segundo ele, “não se comportam no âmbito normativo do referido dispositivo as sentenças que, contrariando o precedente do Supremo a respeito (RE 226855), tenham reconhecido o direito à diferença de correção monetária das contas do FGTS”. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apesar de concordarem com o desprovimento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram da tese proposta quanto a assentar a constitucionalidade do artigo 741. Processo relacionado: RE 611503.

2. STF adia julgamento sobre possibilidade de desconstituir decisão que concedeu reajuste a servidores - Em razão de um empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor. Atualmente, há 1.179 processos com o trâmite suspenso sobre o mesmo tema constitucional, que teve repercussão geral reconhecida. O adiamento ocorreu tendo em vista um empate na votação, motivo pelo qual, segundo o Regimento Interno da Corte (artigo 13, inciso IX), o presidente deve proferir o voto de qualidade a fim de promover o desempate. Até o momento, cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento. Julgamento Na sessão plenária desta quarta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista pelo provimento do recurso a fim de anular as parcelas e afastar a condenação da União, acompanhando o voto da relatora. Hoje também apresentaram voto os ministros Edson Fachin (com a relatora) e Celso de Mello (com a divergência). O ministro Gilmar Mendes observou que o recurso envolve três situações. A primeira delas é a aplicação da norma do artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (correspondente ao artigo 741, do Código de Processo Civil) a fim de que se obtenha a inexigibilidade do título executivo judicial e sua compatibilidade com a Constituição Federal. Em seguida, a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo pedido relativo aos períodos anterior e posterior ao regime único. Por fim, com base no princípio da isonomia, a pretensão de estender o referido reajuste aos servidores do TRE-CE. Para ele, é aplicável o artigo 884, parágrafo 5º, da CLT, com redação dada pela Medida Provisória (MP) 2180 ao presente caso, uma vez que tal norma já vigorava antes do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Segundo o ministro, na hipótese, a Justiça do Trabalho mantém apenas competência relativa às parcelas anteriores a entrada em vigor do regime jurídico único, ou seja, até 12 de dezembro de 1990, dia anterior a entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Em consequência, ele avaliou que há incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar servidores estatutários em relação às parcelas vencidas após a instituição do regime jurídico único, por se tratar de interpretação incompatível com a Constituição Federal. Ele entendeu que a questão envolvendo a matéria de fundo – reajuste de 84,32% relativo ao IPC – “merece provimento tendo em vista a existência de posicionamento firmado pelo Supremo (ADI 666)”. Processos relacionados: RE 590880

3. Questionada competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb e Fundef - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5532) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb), que receberem complementação da União. O pedido foi feito pelo partido Solidariedade e pela Comissão Provisória Estadual do Solidariedade em Pernambuco (SD-PE). Os autores alegam afronta aos artigos 18, caput, e 71, caput, inciso VI, da Constituição Federal, ao sustentarem que a aplicação dos referidos recursos não pode estar submetida ao controle externo do TCU, mas apenas à fiscalização dos tribunais ou Conselhos de Contas estaduais ou municipais. Por isso, questionam o artigo 11, da Lei Federal nº 9.424/1996, e o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 11.494/2007 – e, por consequência, o artigo 9º, caput, parágrafos 1º e 2º, bem como o artigo 10, caput, parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 60/2009, do TCU que atribuem tal competência ao Tribunal de Contas da União. Também argumentam que os dispositivos legais questionados autorizam, genericamente, aos tribunais ou conselhos de contas federais, estaduais ou municipais a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos constitucionais de educação pública, sem discriminar, com precisão, os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. “Ante essa imprecisão legal, múltiplas são as interpretações que, sem afronta à letra da lei, podem frutificar do trabalho hermenêutico de definição dos órgãos competentes para desempenhar o controle externo da aplicação desses recursos”, frisam. Dessa forma, o partido pede a concessão de liminar para suspender qualquer aplicação do artigo 11, da Lei Federal nº 9.424/1996, e do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 11.494/2007, que confira ao TCU a competência para aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes do Fundef e do Fundeb que receberem complementação da União. Também solicita a suspensão do artigo 9º, caput, e parágrafos 1º e 2º, e artigo 10, caput, e parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 60/2009, do TCU. Por fim, requer a procedência da ação para declarar inconstitucionais, sem redução de texto, os referidos dispositivos com eficácia contra todos e efeitos ex tunc [retroativo]. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI. Processo relacionado: ADI 5532.

STJ - 4. Laurita Vaz é eleita presidente do STJ para o biênio 2016-2018
- O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, nesta quarta-feira (1º), os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins, respectivamente, para os cargos de presidente e vice-presidente do tribunal para o biênio 2016-2018. A ministra Laurita Vaz será a primeira mulher a assumir a presidência do STJ. A posse dos ministros Laurita Vaz e Humberto Martins na direção do STJ deve ocorrer na primeira semana de setembro. Antes de iniciar a eleição, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou a desistência da ministra Nancy Andrighi, que, seguindo a ordem de antiguidade, seria a próxima presidente da corte. Para Falcão, foi um “gesto pouco comum” nos dias atuais e que “essa decisão, por certo, ficará nos anais como um ato magnânimo”. Ao agradecer a confiança de seus pares, a ministra Laurita Vaz declarou que recebeu com surpresa a desistência de Nancy. Explicou que, com a desistência da corregedora nacional de Justiça, passou a ter apoio dos colegas ministros. “Decidi, então, encarar mais esse desafio”, afirmou ela, destacando que fará uma gestão aberta ao diálogo e reafirmando o compromisso de trabalhar em prol do fortalecimento do tribunal. A nova presidente do STJ desejou sucesso ao ministro João Otávio de Noronha, indicado também por aclamação para ser o novo corregedor nacional de Justiça. Ela também prometeu promover uma administração “eficiente e colaborativa”. Humberto Martins, por sua vez, agradeceu aos ministros a oportunidade de exercer mais uma missão ao lado de Laurita. Ele disse que pretende exercer o cargo com “prudência, humildade e sabedoria”. Perfis Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de 1ª instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher a integrar o STJ, a primeira oriunda do Ministério Público. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Enfam.

5. Pleno indica novo corregedor nacional de justiça e dirigentes da Enfam
- O ministro João Otávio de Noronha foi indicado, por aclamação, nesta quarta-feira (1º), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor nacional de Justiça em substituição à ministra Nancy Andrighi. Durante os dois anos de mandato, o ministro permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ. Antes de ser empossado, o ministro precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeado pelo presidente da República. Emocionado, Noronha saudou a atual corregedora, elogiando sua atuação no órgão e seu amor pela judicatura. “A ministra Nancy Andrighi conduziu com maestria a corregedoria. Despertou atenção e seriedade ao cargo, e renunciou à oportunidade de ser presidente do STJ pelo amor à judicatura. Ela é um exemplo para todos nós”, disse. O ministro também saudou os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins e destacou a responsabilidade do tribunal perante a sociedade brasileira. “É no STJ que se decide o destino da grande quantidade de jurisdicionados. É por aqui que transita as ações desde o pequeno até o grande consumidor”. Por último, Noronha falou de sua responsabilidade no cargo de corregedor nacional de Justiça e agradeceu a confiança dos demais ministros. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Enfam Na mesma sessão, o colegiado elegeu os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho para os cargos de diretor-geral e vice-diretor-geral, respectivamente, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Também foi eleito o ministro Luis Felipe Salomão para o cargo de diretor da Revista do STJ. A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. Compete à escola regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira. Perfis Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre -, o ministro João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da OAB, integrou o conselho de administração de diversas empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Enfam. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi nomeada para o STJ em 2006 e eleita para compor o TSE em 2013, tribunal em que foi corregedora-geral eleitoral. Ela é formada em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), entidade na qual também concluiu os cursos de mestrado e doutorado em direito processual. Possui, ainda, especialização em direito processual penal pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em direito penal econômico e europeu pela Faculdade de Coimbra, Instituto de Direito Penal Econômico Europeu e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). A ministra atua como professora da USP. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho é mestre em direito pela Faculdade de Direito do Ceará (UFC). É ministro do STJ desde 23 de maio de 2007. Entre outros cargos na magistratura, foi desembargador federal e vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Graduado pela Faculdade de Direito do Ceará em 1971, sua formação acadêmica inclui mestrado e títulos, como livre-docente em direito público, e notório saber jurídico. Na magistratura, destacou-se como juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e desembargador do TRF5. É autor de várias publicações sobre direito civil, constitucional e processual, além de livros de poemas. Também é integrante da Academia Cearense de Letras. Nascido em Salvador/BA, Luis Felipe Salomão construiu sua carreira acadêmico-jurídica no Estado do Rio de Janeiro. Graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi promotor de justiça (SP), juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lecionou Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele Estado desde 1991. É professor Emérito da Escola da Magistratura no Rio de Janeiro e professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia – RJ. Antes de compor o TJRJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, no biênio 2002/2003, e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos biênios 1998/99 e 2000/01, respectivamente. Foi presidente da Escola Nacional da Magistratura – AMB de 2004 a 2008. É autor de diversos livros e artigos jurídicos, bem como palestrante no Brasil e exterior.

6. STJ destaca efetividade de investimento em núcleo de recursos repetitivos
- O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou hoje (1º), durante a abertura do III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos, a efetividade do investimento feito na criação e expansão de núcleos que fazem a gestão de processos que tratam de causas idênticas. Segundo o magistrado, 2015 foi um dos raros anos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu ter um saldo positivo na relação entre os processos julgados e os que deram entrada no tribunal. Para ele, a melhora na velocidade dos julgamentos se deve em parte ao trabalho desenvolvido pelos núcleos de repetitivos (tanto no STJ quanto nos tribunais de segunda instância). Sanseverino afirmou que a triagem de processos e o julgamento de demandas sob o rito dos repetitivos fizeram com que a distribuição de casos para cada ministro do STJ diminuísse. “Isso permitiu com que pudéssemos trabalhar no estoque de processos, dando celeridade na prestação jurisdicional. A gestão dos recursos repetitivos é muito importante para termos isonomia nos critérios de admissibilidade dos recursos, além dos benefícios da celeridade e do descongestionamento do Judiciário”, argumentou o ministro. O magistrado apresentou dados sobre a realidade do Judiciário no Brasil e alertou para a necessidade de inovações na gestão do sistema, de forma a otimizar os resultados. “Temos mais de cem milhões de processos no País e aproximadamente um milhão de advogados demandando o sistema. Além disso, temos um quadro de contingenciamento de recursos, servidores e juízes, o que dificulta o trabalho”. Novo CPC Sanseverino destacou também o novo Código de Processo Civil, que trouxe regras para a apreciação e admissibilidade de recursos em tribunais superiores. Na visão do ministro, o novo código vem auxiliar no processo de gestão de recursos repetitivos. A ministra do STJ Assusete Magalhães comentou os prazos constantes no novo CPC para o julgamento dos repetitivos. A magistrada disse que é importante trabalhar com prazos razoáveis, já que quando os temas são destacados para serem julgados sob o rito de repetitivos, um grande número de processos fica paralisado nos tribunais de segunda instância, aguardando o resultado desse julgamento. “Para ilustrar a situação, em 2014, o STJ levou em média 210 dias para julgar um repetitivo, dentro do que considero como tempo razoável de espera. Dependendo da complexidade, o prazo pode ser maior, mas é importante priorizar os julgamentos de impacto, de temas de grande repercussão", argumentou a ministra. Democrático Para o ministro Sérgio Kukina, outra questão importante a ser abordada é que o processo de afetação e julgamento das demandas caracterizadas como repetitivas deve ser democrático, de forma a não impedir posteriores questionamentos. Kukina defende um processo democrático para garantir a boa gestão dos repetitivos. “Precisamos fazer algumas reflexões sobre o quórum necessário para o julgamento desses repetitivos, já que o resultado tem impacto em todo o País. É preciso sintonia entre os órgãos gestores dos repetitivos para transmitir segurança jurídica a todos”, concluiu. Treinamento Após a abertura, servidores, juízes e desembargadores de 32 tribunais acompanharam apresentações técnicas sobre a gestão de recursos repetitivos no STJ. Além de estatísticas e detalhes sobre o suporte de informática do núcleo, os participantes discutiram medidas para otimizar a gestão de recursos repetitivos em todos os tribunais.


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