SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/6/2016

STF - 1. Ministro determina que tribunais se abstenham de alterar horário de atendimento - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os tribunais do país se abstenham de alterar o horário de atendimento ao público (e também o expediente forense) até que o Plenário do STF julgue definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro também determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) restabeleçam os horários de funcionamento praticados anteriormente. Ambas as cortes já haviam editado atos normativos implementando a mudança. A decisão do relator ocorreu na análise de duas petições apresentadas na ADI pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nelas, a OAB informa que os dois TRTs editaram norma a fim de alterar para turnos reduzidos o atual horário de atendimento ao público, além do funcionamento interno, violando a decisão liminar do ministro que manteve o horário de expediente e atendimento sem redução. No TRT da Bahia, a modificação dos horários ao público ocorreu das 9h às 18 para 9h às 14h, tendo sido alterado também o horário do expediente das 8h às 18h para 8h às 15h. Já no TRT do Piauí, o horário de atendimento ao público passou de 8h às 18h para 8h às 14h. O tribunal modificou, ainda, o horário de funcionamento interno das 8h às 18h para 7h30 às 14h30. Ao analisar as petições, o ministro Luiz Fux considerou configurada a urgência do pedido ao entender que a diminuição do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”. Para ele, a redução do horário de atendimento ao público configura situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis, fato que recomenda o deferimento do pleito. O ministro ressaltou que deferiu cautelar anteriormente a fim de impedir que regra sobre a matéria, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pudesse interferir no regular funcionamento dos tribunais do país antes da decisão definitiva pelo Supremo. O STF definirá a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio tribunal ou se do CNJ, em razão da “autonomia administrativa e financeira” assegurada ao Poder Judiciário. “A decisão liminar anteriormente concedida pautou-se pelo ideal jurídico de isonomia de tratamento quanto à autonomia dos tribunais e não teve, em absoluto, o condão de permitir, e, tampouco, o de estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais”, destacou. Assim, o relator entendeu que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão final da ADI, pelo Supremo, o referido horário, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Tendo em vista que as portarias questionadas têm produzido efeitos há pouco mais de dois meses, o ministro determinou que os TRTs da Bahia e do Piauí cumpram a presente decisão até o dia 30 de junho para que haja um período de readaptação da administração judiciárias dessas cortes trabalhistas. Processo relacionado: ADI 4598.

STJ - 2. Acessibilidade, lanche em cinema e regressiva do INSS na pauta da semana - As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem esta semana para julgar processos em mesa, em pauta, adiados e remanescentes de outras ocasiões. Um dos processos pautados para esta terça-feira (14) é ação regressiva proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um homem acusado de assassinar a ex-mulher. Na ação, o INSS quer ressarcimento das despesas previdenciárias inerentes ao benefício de pensão por morte concedido em razão do homicídio. O objetivo do órgão é colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão aos crimes de violência doméstica contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas. Em primeiro grau, o réu foi condenado ao pagamento de 20% de todos os valores que o INSS já pagou e que futuramente venha a pagar, relativamente ao benefício previdenciário. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos. No STJ, o réu tenta reverter essa decisão. O recurso será julgado pela Segunda Turma. Acessibilidade Ainda na Segunda Turma, está pautado recurso da Viação Redentor S.A. e do município do Rio de Janeiro contra decisão que condenou a empresa a promover a adaptação de seus coletivos em circulação; e o município, a não autorizar a entrada em circulação de novos coletivos que não estejam devidamente adaptados. No caso, o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência propôs ação civil pública contra a empresa e o município do Rio de Janeiro alegando que, desde a edição da Lei municipal 1.058, não estão sendo cumpridas determinações que facilitam à acessibilidade de pessoas com deficiência. Comida no cinema A Terceira Turma deve levar a julgamento recurso da Empresa Centerplex de Cinemas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou a se abster de impedir a entrada em todas as suas salas de exibição, situadas em São Paulo e em outras comarcas, de consumidores que adquiram, em outros locais, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes da empresa. O Ministério Público de SP acusa a rede de praticar a chamada venda casada, quando o cliente é obrigado a consumir determinado produto no momento em que compra outro, e destaca que o Código de Defesa do Consumidor defende o poder de escolha do usuário. A rede de cinemas se defende, ao dizer que não obriga o público a consumir os alimentos vendidos no próprio cinema. Indenização O colegiado deve julgar também recurso de um ex-militante contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que julgou improcedente ação de indenização que ele move contra o jornal Diário de Pernambuco. No caso, o ex-militante moveu ação de indenização contra o periódico, alegando que o jornal Diário de Pernambuco S.A. publicou entrevista com Wandenkolck Wanderley, em que este o acusa de ter sido o autor do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, que resultou na morte de quatro pessoas e deixou outras 15 feridas. A sentença condenou o jornal ao pagamento de indenização no valor de R$ 700 mil. Em apelação, o TJPE reformou a sentença. As sessões de julgamento começam às 14h. Excepcionalmente, a Corte Especial vai começar às 9h nesta quarta-feira (15). Processos relacionados: REsp 1431150, REsp 1549345, REsp 1331948, e REsp 1369571.


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