SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 23/6/2016

STF - 1. Emenda regimental permite julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual - Em sessão administrativa ocorrida nesta quarta-feira (22), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte. A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos. Plenário Virtual Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.

2. Lei do RJ sobre armazenamento de material genético de mães e filhos é objeto de ADI - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5545 para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança. Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal (artigo 5º, incisos X e LIV, da Constituição Federal). “Não obstante os relevantes propósitos que levaram à edição da lei, esta definiu medida inequivocamente interventiva na esfera da privacidade das pessoas”, disse. A ofensa, para Janot, é agravada porque a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins. O benefício da lei, para o procurador-geral, é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias. “Toda restrição a direitos individuais deve limitar-se ao estritamente necessário para preservação de outros direitos ou de interesses constitucionalmente protegidos”, afirma. O relator da ADI 5545 é o ministro Luiz Fux. Processo relacionado: ADI 5545.

STJ - 3. Plenário do Senado aprova nome do ministro João Otávio de Noronha para CNJ - O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha para o cargo de corregedor nacional de Justiça para o biênio 2016-2018. A indicação do nome do ministro segue agora para nomeação pela Presidência da República. A previsão é de que a posse de Noronha no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi, seja realizada no fim de agosto. Sabatina Antes de ser aprovada pelo Plenário, a indicação de Noronha foi aceita por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, em sabatina que durou mais de duas horas, na manhã desta quarta-feira. Durante a sabatina, presidida pelo senador José Maranhão (PB), o ministro recebeu elogios por sua atuação como magistrado e respondeu às perguntas dos senadores sobre diversos temas relacionados ao Poder Judiciário. Ao fim da sessão, Noronha obteve 25 votos, a unanimidade da CCJ, favoráveis à sua indicação. “Foram questões bastante pertinentes, tive a oportunidade de fazer uma radiografia da administração da Justiça. Fizeram perguntas bastante interessantes sobre a nossa visão da Justiça”, avaliou o ministro, após o anúncio do resultado na comissão. Nova feição No início da sabatina, o relator da indicação, senador Antonio Anastasia (MG), defendeu a indicação de Noronha. Antes de começar a responder às perguntas dos senadores, Noronha lembrou que há 14 anos participou de sua primeira sabatina na CCJ quando foi indicado para ocupar uma vaga no STJ. “Hoje estou aqui de volta, não é por mérito pessoal, mas é por mérito do tempo”, disse Noronha, ao ressaltar que a escolha para o cargo de corregedor do CNJ segue o critério de antiguidade entre os ministros do STJ. Para o ministro, o CNJ tem dado "nova feição à magistratura brasileira". Noronha ressaltou que o cargo de corregedor nacional de Justiça é "extremamente relevante" na missão de levantar dados para o planejamento do Judiciário. O ministro disse que pretende trabalhar "com muito afinco" para aprimorar o Poder Judiciário. Instado a comentar a melhor forma de aferir a produtividade de magistrados, Noronha defendeu a adoção de um critério misto que leve em conta o número de processos julgados e a complexidade das causas. “O melhor critério é não permitir que um processo fique muitos anos para ser julgado”, disse. Aperfeiçoamento Para Noronha, uma das causas da morosidade é a “insegurança” do juiz ao julgar uma causa, razão pela qual defendeu um maior investimento na formação e no aperfeiçoamento “constante” dos magistrados. O ministro ressaltou que a segurança jurídica é “fundamental para debelar os conflitos da sociedade”. O ministro defendeu ainda a criação de novos tribunais regionais federais como forma de desafogar o Poder Judiciário. Citou como exemplo o TRF-1ª Região, cuja área de atuação abrange 14 estados, onde há desembargadores com mais de 40 mil processos para julgar. “Com 40 mil processos, nunca vai estar em dia”, afirmou. Durante os próximos dois anos, Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. Presenças Acompanharam a sabatina os ministros do STJ Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Moura Ribeiro, Marco Aurélio Bellizze, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina, Antonio Saldanha Palheiro, Gurgel de Faria, Marco Buzzi, Ribeiro Dantas e Humberto Martins.

4. Competência para julgar ações contra a Samarco é da Justiça Federal
- Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco Mineração no caso do rompimento da barragem do Fundão é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte. O julgamento do conflito de competência suscitado pela Samarco foi retomado na sessão desta quarta-feira (22) com a apresentação de voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi. A relatora entendeu que, com base no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar as ações é da Justiça Federal, uma vez que o acidente envolveu atividade de mineração, de competência da União; afetou um rio federal, pertencente à União; e provocou danos em territórios de dois estados da Federação. Pessoas atingidas A relatora também entendeu que a Justiça estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso à Justiça das pessoas atingidas pelo desastre ambiental. A ação civil pública que gerou o conflito de competência exige que a empresa monitore as condições da água do rio Doce, preste atendimento às pessoas atingidas pelo evento e apresente um plano de recuperação dos danos causados pelo desastre ambiental. No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem do Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). Esse acidente contaminou o rio Doce e parte da costa do Estado do Espírito Santo, deixando um rastro de 19 mortos. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e do estado capixaba. Processo relacionado: CC 144922


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