SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 24/6/2016

STF - 1. ADI questiona resolução sobre licenciamento ambiental em assentamentos - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5547, com pedido de liminar, contra a Resolução 458/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece procedimentos para licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária. O relator é o ministro Edson Fachin. Para Janot, a norma viola o ordenamento constitucional ambiental e o dever da União e dos demais entes federados de proteção do ambiente, conforme previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal. Ele diz que, ao fragmentar o licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária e determinar como regra a realização de licenciamento simplificado, a resolução afrontou ainda os princípios constitucionais da vedação de retrocesso ambiental, da proibição de proteção deficiente e da exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras. Flexibilização Janot afirma quer o Conama promoveu flexibilização excessiva (e, por isso, inconstitucional) nas exigências até então vigentes para licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária, pois a resolução deixa de exigir a licença prévia, de instalação e de operação e os estudos ambientais necessários de acordo com cada caso, ou seja, relatório de viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de desenvolvimento do assentamento e plano de recuperação do assentamento. “No procedimento de licenciamento ambiental existe a oportunidade de avaliar a compatibilidade do projeto de assentamento com unidades de conservação e sua zona de amortecimento, terras indígenas criadas ou em estudo, áreas de patrimônio histórico e cultural, polígonos minerários, projetos de rodovias e ferrovias, áreas de relevante interesse para a conservação do ambiente e outros projetos de grande interesse da nação, permitindo participação de todos os interessados”, sustenta. O procurador-geral cita ainda que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1086, declarou inconstitucional norma catarinense que afastou a regra do artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais. Pedidos Na ADI 5547, Janot requer liminar para suspender a eficácia da norma contestada. Ao final, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 458/2013 do Conama. Processo relacionado: ADI 5547.

2. Ministros participam de cerimônia de sanção da lei que disciplina o mandado de injunção - Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), participaram nesta quinta-feira (23), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, da lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional decorreu do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril de 2009 pelos então presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, José Sarney, da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do STF, ministro Gilmar Mendes. O ministro Teori Zavascki integrou o grupo dos representantes do Poder Judiciário no Comitê Executivo do Pacto, coordenado pelo ministro Gilmar Mendes. Discurso Em seu discurso na cerimônia de sanção da nova lei, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância do mandado de injunção como instrumento processual aplicável nas hipóteses em que a ausência ou insuficiência de norma regulamentadora possa comprometer o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. De acordo com o ministro, nesses casos, caberá ao Judiciário suprir a mora legislativa sem comprometer ou limitar a funcionalidade de sua atuação. “Traçar os adequados limites a essa atuação jurisdicional dos Tribunais e, ao mesmo tempo, assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício dos seus direitos e prerrogativas, eis aí o delicado caminho por que trafega a nova lei do mandado de injunção”, disse. Rito sumário O ministro destacou que a lei manteve a aplicação, ao mandado de injunção, de rito sumário semelhante ao do mandado de segurança. Teori explicou ainda que a este rito sumário foi incorporada, pela nova norma, a jurisprudência mais recente do STF no sentido de que o mandado de injunção não se limita a recomendar ou a provocar a ação do legislador. “Quando necessário, pode e deve ir mais além, para também garantir o exercício e, às vezes, até a própria satisfação dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados”, ressaltou. O resultado disso, explicou, serão decisões com “características especialíssimas”, dentre elas, uma eficácia para o futuro, a possibilidade de ajustes em função de modificações supervenientes do estado de fato ou de direito e a expansão às situações análogas, decorrente do princípio da isonomia. Teori destacou ainda que a decisão do Poder Judiciário terá eficácia temporal limitada, uma vez que deixará de produzir efeitos tão logo sobrevenha norma regulamentadora editada pelo Poder Legislativo. “Está nascendo um diploma normativo que, além de agregar técnicas processuais modernas e ágeis, reveste-se do mais alto significado jurídico e institucional, porque também é um passo adiante na adequada demarcação dos sempre sensíveis domínios entre as funções legislativa e jurisdicional”. Ao fim do discurso, o ministro destacou que o sucesso do Pacto Republicano, que resultou não somente na nova lei, mas em outras normas de grande importância, diante dos momentos de dificuldade pelos quais passa o País, serve de exemplo e alento. “Mostra-nos que a convergência de esforços entre os Poderes do Estado é o caminho virtuoso e seguro para a construção do País que sonhamos”, concluiu.


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