SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 27/6/2016

STF - 1. Procurador-geral da República questiona pensão mensal para viúvas de ex-prefeitos de Guaraci (SP) - Por meio da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 413, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis do município de Guaraci (SP) que concedem pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, a viúvas de ex-prefeitos da cidade. Com o advento da Lei municipal 1.171/1987, as viúvas dos prefeitos de Guaraci passaram a ter garantido o direito a pensão mensal, inicialmente estipulada em 2,5 salários mínimos. A norma diz que a beneficiária só perderá o direito se “adotar procedimento não condizente com os bons costumes”, abandonar os filhos ou casar de novo. No caso de morte da viúva, a norma diz que o benefício passa para os filhos menores de 18 anos. Já a Lei municipal 1.749/2001 aumentou o valor do benefício para três salários mínimos. O procurador-geral explica que não há regra constitucional que preveja competência de municípios para legislar sobre previdência social. De acordo com o artigo 30 (inciso II) da Constituição Federal, lembra Janot, municípios só podem normatizar matéria previdenciária em caráter supletivo à legislação federal e estadual. Além disso, o procurador entende que a previsão de pensão a familiares de agentes políticos, com critérios especiais, distingue-os indevidamente dos demais cidadãos e cria espécie de grupo social privilegiado, sem que haja motivação racional – muito menos ética ou jurídica – para isso. Os princípios republicanos e da igualdade, salienta Rodrigo Janot, exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos, sem que haja fundamento para benefícios decorrentes de situações passadas. “Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de familiares de ex-prefeitos do pequeno Município de Guaraci”, sustenta. O procurador geral pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis impugnadas e, no mérito, que seja declarada sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988. A ADPF 413 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

STJ - 2. Decisões reforçam veto do acúmulo de pensão por morte com benefícios previdenciários - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente. A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios. O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou que a sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontaram a impossibilidade de cumulação. Entre outros motivos, citou que o tempo de serviço exercido pelo segurado falecido foi utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria excepcional de anistiado político. “O Decreto 611/92 estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios”, ressaltou o ministro ao negar o recurso. Labor rural A impossibilidade de acumulação, todavia, comporta exceções. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma entendeu ser válida a cumulação de pensão por morte de trabalhador urbano com a aposentadoria por idade rural. No caso analisado, o ministro relator, Sérgio Kukina, ressaltou haver a “possibilidade de cumulação de pensão por morte oriunda de labor urbano com aposentadoria por idade rural, independentemente da legislação em vigor à época em que implementados os requisitos, uma vez que os benefícios em comento possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos”. Pesquisa Pronta Várias decisões relativas à cumulação de benefícios estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta reuniu 93 acórdãos sobre o tema Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1564222 REsp 1392400


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP