SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 28/7/2016

STF - 1. Mandado de segurança questiona exigência para que juízes declarem motivos de suspeição - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com outras associações de magistrados, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 34316, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível o cumprimento das normas da Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às Corregedorias o motivo de foro íntimo invocado nos processos em que declararem suspeição. Segundo a AMB, embora a exigência tenha sido revogada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março passado, a informação dos motivos de suspeição continua a ser cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A AMB sustenta que busca nesse MS impugnar a ordem expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça que exige o cumprimento da Resolução 82 do CNJ, no entender da associação, tacitamente revogada pelo novo CPC, que estabelece expressamente não ser necessária a exposição de motivos da suspeição (artigo 145, parágrafo 1º). Segundo a AMB, a exigência da Corregedoria do CNJ quanto às razões da suspeição, reiterada em ofício datado de 3 de junho, viola o direito líquido e certo dos magistrados. O teor do mandado de segurança salienta que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), uma lei posterior revoga a anterior quando houver declaração expressa nesse sentido, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. No caso dos autos, afirma a associação, além de o tema da resolução ter sido regulamentado pelo novo código, sua nova redação “se mostra incompatível com o da Resolução 82”. A entidade observa que, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no CPC. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Esta notícia refere-se ao Processo MS 34316.

STJ - 2. Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes - “O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial que questionou sentença de juiz. A alegação era de que o magistrado fundamentou sua decisão em dispositivo legal diferente do que foi indicado pela parte. Extra petita O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil. O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana. A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o argumento de que sentença era extra petita (sentença que vai além do pedido da parte). Foi determinado, então, o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação. Acórdão reformado No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal entende que não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do pedido da parte. “O acórdão deve ser reformado, pois somente há julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão, concedendo tutela diversa da requerida”, disse o ministro. Como a sentença se limitou ao reconhecimento da usucapião de imóvel urbano, alegada pela parte, a turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial e determinou o restabelecimento da sentença. Esta notícia refere-se ao processo REsp 1537996.

3. Negado recurso de mineradora sergipana que buscava recalcular precatórios - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recurso em mandado de segurança de mineradora sergipana que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE), negando recurso em discussão sobre precatórios. Após o primeiro recurso rejeitado, a empresa entrou com mandado de segurança no tribunal estadual, que também foi rejeitado, desta vez com a justificativa de que foi protocolado fora do prazo recursal. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ, via recurso em mandado de segurança. Para a mineradora, a oposição de embargos de declaração contra a primeira decisão no tribunal sergipano deveria ter efeito suspensivo quanto aos prazos recursais, possibilitando o mandado de segurança. Segundo a empresa, a diferença de cálculos altera o valor dos precatórios em mais de R$ 440 mil. A empresa interpôs recurso em mandado de segurança no STJ. O fundamento foi que, como os embargos possuem efeito suspensivo, interrompem o prazo para "apresentação de outros recursos e suspendem a aplicação imediata da decisão". Para a mineradora, o prazo de impetração do mandado de segurança só se iniciou após a apreciação dos embargos de declaração. Argumento rejeitado O argumento da mineradora não foi aceito pelos ministros. Para o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a suspensão de prazos que a empresa menciona não se aplica ao caso concreto, em que o recurso escolhido foi um mandado de segurança. Para o ministro, ao rejeitar o primeiro recurso, o TJSE abriu prazo para a apresentação de contestação, lapso temporal que não pode ser suspenso em razão da oposição de embargos de declaração. Com isso, o recurso em mandado de segurança interposto no STJ foi negado, já que o objetivo principal da pretensão era garantir a interrupção dos prazos enquanto os embargos de declaração não fossem julgados. Em análise de mérito, o recurso busca anular a decisão do TJSE que não reconheceu os novos cálculos para os valores do precatório. Todavia, o mérito do recurso só pode ser analisado caso ele tenha sido protocolado dentro do prazo recursal. Intempestividade Gurgel destacou em seu voto que o mandado de segurança foi impetrado após o prazo legal, sendo atingido pela decadência. Por ser intempestivo, não há como analisar o mérito da ação mandamental. O magistrado rejeitou a tese de que os embargos declaratórios (com pretensão de efeitos de mudar a sentença) têm força de interromper os prazos recursais. Gurgel de Faria também acrescentou que a Jurisprudência do STJ admite a aplicação do enunciado sumular aos recursos administrativos em geral. “É cediço que o curso do prazo decadencial não se suspende, nem se interrompe. Ademais, o efeito interruptivo atribuído aos embargos de declaração diz respeito a interposição de outros recursos, conforme a dicção do art. 538 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (art. 1.026 do CPC/2015), categoria na qual não se enquadra a ação constitucional de mandado de segurança”. Os ministros citaram ainda a Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal (STF), que em seu enunciado diz que os pedidos de reconsideração na via administrativa não interrompem o prazo para o mandado de segurança. Esta notícia refere-se ao processo RMS 39107.

4. Mantida ação de improbidade contra contratação de advocacia sem licitação - Acompanhando divergência aberta pelo ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou prosseguir ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação. O Ministério Público (MP) interpôs agravo regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia negado seguimento ao recurso especial. No regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação. Hipóteses Em seu voto, Benedito Gonçalves reiterou que o STJ tem entendimento sedimentado de que somente é possível a contratação de serviço de advocacia sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado. Para ele, no caso em análise, não ficou devidamente demonstrado se a contratação direta do serviço de advocacia se deu em razão da singularidade da atividade a ser desempenhada e da notória especialização do escritório. “Razão pela qual se deve dar prosseguimento à ação civil pública a fim de que melhor se apure os fatos imputados na exordial”, ressaltou. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, somente com o prosseguimento da ação e a devida instrução probatória será possível apurar se a contratação direta do serviço de advocacia pelo município de Muriaé se enquadra ou não à hipótese permitida na jurisprudência do STJ para a inexigibilidade de licitação. Esta notícia refere-se ao processo REsp 1464412.

5. Tribunal disponibiliza 20 novos temas da Pesquisa Pronta
- A Pesquisa Pronta, ferramenta de busca de temas julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou 20 novos assuntos em seu banco de dados neste mês de julho. A consulta permite o acesso a uma seleção de acórdãos e súmulas do STJ relacionados aos temas e facilita o trabalho daqueles que buscam conhecer os entendimentos aplicados no âmbito do Tribunal da Cidadania. Os interessados poderão conhecer o entendimento dos colegiados que compõem o STJ em relação aos seguintes assuntos: Direito tributário Tema: Análise da incidência do ICMS sobre importações de bens e mercadorias por contribuintes não habituais. O STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela emenda constitucional 33/01, há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade dessa aquisição. Tema: Análise da incidência do PIS e da Cofins em receitas provenientes de locação de imóveis. Decisões da corte já assentaram que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, tendo em vista que o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi o estritamente comercial. Direito processual civil Tema: Análise da competência para os atos de constrição ou de alienação do patrimônio da empresa em recuperação judicial e sob execução fiscal ou trabalhista. O STJ já decidiu que os atos de constrição incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao Juízo do soerguimento e que, ainda que se trate de execução fiscal, esta não se suspende com deferimento da recuperação, sendo obstados, porém os atos de alienação, cuja competência é privativa do Juízo Universal. Tema: Incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência na imposição de ônus processuais. Para este tema, foram selecionados casos notórios nos quais o STJ decidiu que, segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Tema: Análise de aspectos específicos do mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo. O STJ já confirmou a possibilidade de incursão no mérito da lide pelo tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do enunciado nº 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. Tema: Embargos de Declaração para questionamento de matéria constitucional tendo em vista futura interposição de Recurso Extraordinário. O STJ tem entendido que o prequestionamento de temas constitucionais, tendo em vista a futura interposição de recurso extraordinário, é finalidade a que não prestam os embargos de declaração. Tema: Análise da necessidade de oposição de embargos de declaração quando a questão federal, objeto do recurso especial, surgir apenas na prolação do acórdão recorrido. Para o STJ, surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos de declaração, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso por falta de prequestionamento. Direito ambiental Tema: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em caso de poluição sonora. O STJ já decidiu que, tratando-se de poluição sonora e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança e sim à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranquilidade pública. Assim, entende o tribunal que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como de buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. Direito processual penal Tema: Análise da fixação da competência quando houver concurso de infrações de menor potencial ofensivo. O STJ possui entendimento no sentido de que, no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação de competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Se desse somatório resultar um apenamento superior a dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Tema: Extinção da punibilidade com o término do período de prova sem revogação do sursis processual. Segundo a Jurisprudência do STJ, o término do período de prova sem a revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que deve ocorrer apenas quando certificado que o acusado cumpriu as obrigações e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. Tema: Interrupção do prazo para concessão de benefícios em razão de nova condenação no curso da execução da pena. Nos termos da jurisprudência do tribunal, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para a concessão de benefícios, em geral, é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas. Direito penal Tema: Duração da medida de segurança substitutiva. O STJ já decidiu que a medida de segurança é aplicada quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, ocasião em que a sanção é substituída pela medida de segurança, que pode perdurar pelo período restante de cumprimento da reprimenda imposta na sentença penal condenatória sob pena de ofensa à coisa julgada. Direito civil Tema: Reembolso de despesas médicas decorrentes de procedimentos realizados por médico, hospital ou estabelecimento congênere não conveniado ao plano de saúde. Para o STJ, não se fazendo presente a necessidade de reapreciar provas, o que impediria o julgamento de mérito pelo tribunal, é admissível, em caso excepcionais, tais como urgência, emergência, inexistência de estabelecimento credenciado ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não convencionado. Tema: Aplicação da limitação da taxa de juros em 12% ao ano nos contratos bancários. O STJ já decidiu que nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para caracterização de abusividade em sua cobrança. Tema: Fixação do preço do arrendamento rural em frutos, produtos ou equivalente em dinheiro. O STJ já decidiu pela nulidade da cláusula contratual que fixa o preço do arrendamento rural em frutos ou produtos ou seu equivalente em dinheiro, não obstando, contudo, tal nulidade, a proposição de ação de cobrança, caso em que o valor devido deve ser apurado por arbitramento, em liquidação. Tema: Pedido de guarda para fins exclusivamente previdenciários. O STJ já decidiu que o pedido de guarda formulado por avô não pode ser deferido para meros efeitos previdenciários se os pais têm plena possibilidade de permanecer no exercício. Direito administrativo Tema: Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez. Após decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante do artigo 186, § 1º, da Lei 8.112/90, é taxativo, o STJ, que vinha decidindo pela natureza exemplificativa do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, realinhou sua jurisprudência, para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. Direito empresarial Tema: Oponibilidade das exceções pessoais no âmbito da cessão de crédito. O STJ já decidiu que é inaplicável o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Uniforme de Genebra, quando o principal instrumento negocial celebrado entre as partes é um contrato de cessão de crédito. Direito previdenciário Tema: Análise da possibilidade do período de exercício nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para a concessão de aposentadoria especial aos professores. A corte já decidiu pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora de sala de aula, para a concessão de aposentadoria especial aos professores. Direito constitucional Tema: Mandado de Segurança contra ato judicial. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize do mandamus para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP