SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 1º/8/2016

STF - 1. Movimento grevista de professores no MT deve observar a continuidade do serviço público - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de tutela antecipada na Reclamação (RCL) 24656 para determinar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que imponha ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do ensino público do estado a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos. Segundo o ministro, “embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público”. A reclamação foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do TJ-MT que reconheceu a legalidade da greve dos professores estaduais. De acordo com o autor da ação, a decisão ofende autoridade do STF no entendimento proferido no Mandado de Injunção (MI) 712, quando a Corte entendeu que a deflagração de movimento grevista não pode ocasionar na paralisação total da prestação dos serviços públicos. Decisão: De acordo com o ministro Lewandowski, no julgamento do MI 712 e também em outros julgados, o STF determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis até a edição de lei específica sobre o tema (inciso VII do art. 37 da Constituição Federal). O ministro afirma que a Corte, nessa ocasião, entendeu que a regulamentação do direito de greve ao servidor público faz-se necessária a fim de que a coerência entre o exercício desse direito e as condições necessárias à coesão social possam assegurar a prestação continuada dos serviços públicos. O ministro salientou ainda que o STF fixou que a competência para decidir sobre a legalidade do movimento paredista, bem como resolver todos os incidentes relativos à greve, é do Tribunal de Justiça com jurisdição sobre o local da paralisação. “Como se nota, embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público. Além disso, esta Suprema Corte não é competente para decidir sobre questões a ela relativas, mas sim o Tribunal local”, disse. Para o presidente, embora o TJ-MT tenha declarado a legalidade da greve em sua decisão, não dispôs sobre a questão da continuidade do ensino público. Diante disso, deferiu em parte a liminar para determinar que o Tribunal de Justiça mato-grossense, considerados os parâmetros fixados pelo Supremo no julgamento do MI 712 e em outros julgados, imponha aos servidores públicos grevistas a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos, “atento ao reinício do semestre letivo no dia 1º de agosto próximo futuro”. Processo relacionado: Rcl 24656

STJ - 2. Multas de trânsito e ações de servidores na reabertura do semestre forense - Com o início do semestre forense, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta semana sessões das seis turmas que integram o tribunal, bem como da Corte Especial, que abre suas atividades do período nesta segunda-feira (1º). Na pauta de julgamentos, questões como a validade ou não de multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), direitos de servidores, disputa internacional sobre venda de usinas produtoras de açúcar e etanol, e ação de improbidade contra cunhado do ex-presidente Fernando Collor. Já na segunda-feira (1º), a Corte Especial julga ação de embargos à execução da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra professores da instituição. Em disputa diferenças salariais do reajuste de 28,86% concedido em 1993, pouco antes do início do Plano Real. A administração argumenta que as diferenças foram incorporadas em planos decorrentes. Os professores alegam que o passivo nunca foi devidamente pago. Também envolvendo direitos de servidores públicos, a Primeira Turma avalia no dia 4 de agosto (quinta-feira) o direito à remoção para acompanhamento de cônjuge no caso dos empregados públicos. O direito está previsto para os servidores públicos federais na Lei 8.112/90, e a discussão é se o benefício também pode ser concedido aos empregados públicos regidos pela CLT (Correios, Petrobras, Banco do Brasil, entre outras empresas). Multas: Na terça-feira (2), a Segunda Turma analisa a possibilidade de o DNIT aplicar multas por excesso de velocidade. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou multas aplicadas pelo departamento, com a alegação de que a competência é exclusiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O DNIT alega que não há competência exclusiva por parte da PRF, portanto as multas por excesso de velocidade aplicadas pelo departamento devem ser consideradas legais. Na mesma sessão de julgamentos, os ministros decidirão se um pescador amador tem o direito de praticar o esporte no entorno de Ilha Grande (RJ). O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O pescador alega que a pesca em apneia não utiliza nenhum equipamento de respiração artificial, e que há uma portaria regulamentando esse tipo de pesca. Para o recorrente, seu direito de praticar o esporte foi coibido devido à interpretação errônea da portaria. Prescrito: O Ministério Público Federal (MPF) busca a condenação de Marco Antônio Salvo de Coimbra, cunhado do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ele foi secretário-geral da Presidência e denunciado por improbidade administrativa. O MPF afirmou que várias despesas pessoais de Coimbra foram pagas por Paulo César Cavalcante Farias (PC Farias). Tanto PC quanto Coimbra são falecidos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) disse que houve prescrição, e o MPF recorreu ao STJ para manter a ação, argumentando que no caso concreto não houve prescrição. Fogo: Ainda na terça-feira (2), um consumidor tenta ser indenizado pela Renault do Brasil em virtude de um incêndio em seu carro, ocorrido quando o veículo estava em pleno movimento. O carro foi recolhido para manutenção e não foi devolvido. O cliente alegou que o incêndio foi causado por defeito de fabricação. A perícia realizada encontrou manutenção feita na fixação da mangueira de combustível, inclusive com a instalação de um suporte não original. Em primeira e segunda instância o pedido de indenização foi negado. Milhões: Na quarta-feira (3), os 15 ministros que integram a Corte Especial voltam a analisar uma disputa internacional entre o grupo europeu Abengoa e o grupo Dedini Ometto, empresa agrícola brasileira. A disputa envolve aproximadamente R$ 400 milhões. A empresa brasileira vendeu usinas de produção de açúcar e etanol para o grupo europeu. Já a empresa europeia alega que os vendedores omitiram informações sobre a capacidade produtiva das usinas, comprometendo os acordos firmados. Já há uma sentença internacional a favor do grupo europeu. O ministro Herman Benjamin apresenta o seu voto-vista. Processos relacionados: REsp 1340444 RMS 36943 REsp 1133961 REsp 1605563 REsp 1171767 REsp 1597093 SEC 9412

3. Órgãos julgadores do STJ retomam suas atividades nesta segunda-feira (1º) - O segundo semestre judiciário, que será inaugurado nesta segunda-feira (1º), vai começar em ritmo intenso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diversos processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, mas sem data definida para análise. Em um dos julgamentos aguardados, a Segunda Turma vai definir se órgãos da União podem pedir restituição aos agressores dos valores pagos a título de benefício em virtude de violência cometida contra mulheres. No caso em julgamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou uma ação regressiva previdenciária, com o objetivo de ser ressarcido dos valores do benefício de pensão por morte, pagos aos dependentes de uma mulher assassinada pelo ex-marido. Ele estava inconformado com o término do casamento e deu onze facadas na vítima, que veio a falecer. Com a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS, que agora cobra do homem os valores pagos pelo Estado. Fernando Pimentel: A Corte Especial deve retomar julgamento para definir se é necessária ou não a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para processar o governador Fernando Pimentel. O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, votou pela desnecessidade da autorização. O ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Pimentel foi denunciado por corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores ante a suspeita de ter solicitado e recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à montadora de veículos Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. Entretanto, Herman Benjamin afirmou que, caso recebida a denúncia, o afastamento automático do governador de suas funções deve ter fundamentação específica, de modo a indicar, de maneira clara, as razões que, se for o caso, impõem o afastamento. Pensão de menor: A Primeira Seção deve retomar o julgamento que discute se menor tem direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, em decorrência do falecimento de sua avó, que lhe dava ampla assistência, inclusive financeira. No caso, a menor ajuizou ação contra o INSS para obter o benefício previdenciário de pensão por morte da sua avó, falecida em outubro de 2007. Para tanto, a autora da ação alegou que era a avó que cuidava dela, dando-lhe ampla assistência, inclusive financeira. Em primeira instância, o pedido foi acolhido para conceder à menor o benefício da pensão por morte, com valor correspondente a 100% da aposentadoria que a segurada teria direito se estivesse aposentada por invalidez na data de seu falecimento. Condenou ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas e vincendas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença, determinando que o benefício seja implementado desde a data do falecimento da avó da menor. No STJ, o recurso é da autarquia. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou para negar o recurso do INSS. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Juros moratórios: A Corte Especial vai decidir sobre a incidência de juros moratórios e correção no caso de dívidas civis de dano moral. Isso porque em casos como o de dano moral extracontratual, os juros correm a partir da data do evento danoso e a correção desde o arbitramento. No caso, a consumidora ajuizou uma ação de indenização contra Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Gomes de Freitas, por ter sido surpreendida pela inscrição do seu nome por dívida que não contraiu. A sentença condenou a securitizadora por danos morais no valor de R$ 3.800, corrigidos pelo IGP-M desde a prolação da sentença (abril de 2007), e juros de 12% desde a citação (fevereiro de 2007), além de custas e honorários advocatícios, fixados em 15%. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul majorou a indenização para R$ 7 mil. Entretanto, os demais pedidos, como correção monetária e juros a partir do evento que deu causa à indenização, não foram acolhidos. No STJ, a defesa da consumidora alega que a obrigação do ressarcimento pelo dano causado é gerada desde a ocorrência do evento danoso, pois somente mais tarde ele vem a repará-la. Trem-bala: A Primeira Turma deve retomar o debate sobre existência de dolo e dano ao erário em ilegal dispensa de licitação para contratação de serviços. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Distrito Federal e mais duas autoridades por terem contratado, com indevida dispensa de licitação, o Instituto Euvaldo Lodi para que elaborasse um “Estudo Preliminar de Implantação de Trem de Alta Velocidade”. O objetivo do estudo era definir a forma de desenvolvimento de um trem-bala que ligasse as respectivas capitais do Distrito Federal e de Goiás, com possível passagem pela cidade de Anápolis (GO). A sentença condenou os réus à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Também proibiu os réus de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de cinco anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. No STJ, os réus alegam que não ficou comprovado o dolo pela conduta. Pensão dividida: A Segunda Turma deve continuar o julgamento de recurso que discute a legalidade de acordo realizado entre a companheira e a mãe de um extinto segurado, no sentido de que fosse rateada a pensão por morte entre as duas, homologado pelo juízo de direito da 1ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ). O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo contestou a sentença, entendendo que o juízo teria homologado cláusula de divisão de pensão que contraria a legislação municipal regulamentadora dos benefícios previdenciários dos servidores municipais, criando obrigação para a autarquia sem que ela tivesse participado do processo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o acordo tem o fim exclusivo de gerar obrigações entre as partes em litígio, faltando à autarquia interesse jurídico, que não pode decorrer de meras e virtuais alegações acerca do descumprimento de comandos legais que não foram sequer objeto do acordo então homologado. No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, negou o recurso da autarquia, no que foi seguido pelo ministro Herman Benjamin. O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. Processos relacionados: REsp 1431150 Apn 836 REsp 1411258 REsp 1081149 REsp 1470675 RMS 45817


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