SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/8/2016

STF - 1. Ministra Cármen Lúcia é eleita presidente do STF para o biênio 2016/2018 - Na sessão plenária desta quarta-feira (10), a ministra Cármen Lúcia foi eleita, por 10 votos a 1, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2016/2018. A ministra, que será segunda mulher a exercer o cargo, ocupará também a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, o Plenário elegeu o ministro Dias Toffoli como vice-presidente para o período. A posse será no dia 12 de setembro. A ministra Cármem Lúcia agradeceu a confiança dos ministros e reiterou o juramento, feito há dez anos por ocasião da sua posse no Tribunal, de cumprir a Constituição, torná-la aplicável e bem servir aos jurisdicionados brasileiros. O ministro Dias Toffoli também agradeceu a confiança dos colegas. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, saudou os eleitos, salientando que, neste momento em que o Brasil enfrenta “gravíssimos desafios”, eles saberão agir com prudência, segurança e sabedoria para assegurar que a Suprema Corte estará atenta a sua responsabilidade institucional, mantendo o desempenho isento, independente e imparcial da jurisdição, “fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade ético-jurídica das ideias que informam o espírito da República”. A ministra Cármen Lúcia graduou-se em 1977 pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). É também mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e cursou especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. A presidente eleita do STF integra a Corte desde 2006. Nascida em Montes Claros (MG), exerceu o cargo de procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, além de ter sido professora titular de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional da PUC/MG. Foi a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra é autora de diversos livros, entre os quais, “O Princípio Constitucional da Igualdade”, “Constituição e Constitucionalidade”, “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, “Princípios constitucionais dos servidores públicos”, e “Direito de/para Todos”. O vice-presidente para o biênio 2016/2018, ministro Dias Toffoli, integra o STF desde outubro de 2009. Atuou como advogado-geral da União e foi presidente do TSE.

2. Pauta de julgamentos virtuais de embargos e agravos tem mais de 500 processos - Terá início nesta sexta-feira (12) a primeira sessão de julgamentos virtuais no Supremo Tribunal Federal (STF) sob as regras da Resolução 587, de 29 de julho. A norma editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, regulamenta a Emenda Regimental 51/2016, que autoriza o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico. Nas primeiras pautas publicadas há um total de 550 processos, a serem julgados, na sua maior parte, na forma de listas. As pautas das primeiras sessões virtuais estão disponíveis para consulta no site do STF. Há pautas do Plenário e da Primeira e Segunda Turmas com julgamentos a serem iniciados nesta semana e na próxima. As sessões virtuais de julgamento terão início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas no site do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento. A votação ocorrerá em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das Turmas e Plenário providenciarão o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento. Pelo novo sistema, o relator do processo em pauta disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. A ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo será enviado para o colegiado competente para julgamento presencial. Poderá também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Os pedidos serão analisados pelo relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista. Também haverá a possibilidade de pedido de sustentação oral, se cabível. Com isso, o julgamento também é transferido para o órgão colegiado presencial.

STJ - 3. Conflito de competência e recurso repetitivo foram destaques na Segunda Seção - Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (10), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de ex-funcionário da Volkswagen que busca indenização por perda auditiva supostamente decorrente do período em que trabalhou na empresa. No processo de reparação de danos, o montador de carroceria alegou que foi contratado pela montadora em 1980 após passar por exames que não detectaram problemas auditivos. Durante o seu período de trabalho na fábrica da montadora, que terminou em 2003, o funcionário afirmou que ficou exposto à poluição sonora permanente, sem que a Volkswagen fornecesse protetores auriculares ou promovesse outras medidas de controle dos ruídos no ambiente de trabalho. Súmula O conflito de competência analisado pela seção envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao reconhecerem a competência da Justiça trabalhista, os ministros do colegiado lembraram a Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a súmula, “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”. Repetitivo A seção também estabeleceu tese em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Acompanhando por maioria o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado fixou em três anos o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula de contrato que prevê reajuste de plano de saúde e, em virtude dessa revisão, o respectivo pedido de devolução dos valores supostamente pagos a mais. O repetitivo havia sido cadastrado com o número 610. Processos relacionados: CC 131240, e REsp 1360969.


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