SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 15/8/2016

STF - 1. Mantida decisão que garantiu atendimento a alunos com necessidades especiais na PB - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que havia determinado ao Município de João Pessoa (PB) a contratação de profissionais para o cuidado psicopedagógico de um grupo de alunos com necessidades especiais. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 941, o ministro destacou que o município não demonstrou no pedido que as contratações ameaçam as finanças locais. “O Município de João Pessoa não logrou êxito em comprovar o risco de grave lesão aos valores protegidos pela norma em regência”, afirmou. Segundo ele, o próprio pedido admite, em sua argumentação, que a determinação implica gastos próximos ao limite de despesa com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas sem ultrapassar esse limite. “Verifico que o impacto financeiro indicado pelo requerente representa um acréscimo de 0,16%, totalizando-se um comprometimento da Receita Corrente Líquida com pessoal de 50,35%, o que não ultrapassaria o limite imposto pela LRF”, afirmou Lewandowski. O ministro também rejeitou argumento do município de que haveria desrespeito à regra do concurso público na realização de contratações temporárias para preencher as vagas. Para o ministro, tais contratações são justificáveis até que seja realizado concurso para o ingresso na carreira. Segundo a decisão do presidente do STF, trata-se de contratação temporária de profissionais para suprir a necessidade de sete alunos matriculados na rede de ensino municipal. Há na hipótese risco de ocorrência de um dano reverso caso seja suspensa a liminar. O dano ocorreria não ao orçamento público, mas aos alunos, caso permaneçam sem atendimento dos profissionais especializados. O ministro ressaltou que eventual suspensão da liminar proferida pelo TJ-PB implicaria violação do direito fundamental à educação e do dever de respeito à dignidade da pessoa humana. Na instância de origem, a ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba a fim de suprir o déficit de profissionais na rede de ensino público voltados ao atendimento de crianças e adolescentes necessitados de atendimento especializado. A liminar foi deferida pela primeira instância, estabelecendo prazo de quarenta dias para o cumprimento da ordem, com imposição de pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Ao julgar recurso interposto pelo município, o TJ-PB apenas aumentou para 90 dias o prazo para cumprimento da decisão. Processo relacionado: SL 941.

2. Leis estaduais sobre serviços de telecomunicações são questionadas no STF - A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5572, 5574 e 5575), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Na ADI 5572, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), questiona a Lei 18.752/2016 do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados. Já na ADI 5574, a Acel questiona a Lei 10.519/2015 da Paraíba, que determina que aparelhos celulares roubados ou furtados terão que ser bloqueados pelas operadoras, por meio do IMEI (sigla em inglês para Identidade Internacional do Equipamento Móvel), em até 24 horas após o registro do caso na delegacia. E, na ADI 5575, as associações questionam a Lei 10.513/2015, também da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras. As entidades apontam violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que afirmam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis questionadas. Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux são os relatores, respectivamente, das ADIs 5572 e 5575. Já o relator da ADI 5574, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Processos relacionados: ADI 5572, ADI 5574, e ADI 5575.

3. ADI questiona norma de Rondônia que confere autonomia a delegados de polícia - Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5573), com pedido de liminar, para questionar norma estadual que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia financeira e administrativa à atividade policial. A ação, contra dispositivo acrescentado à Constituição de Rondônia pela Emenda 97/2015, foi movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos mesmos termos das ações ajuizadas contra normas do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Amazonas. Janot afirma que a norma é incompatível com os princípios constitucionais federativos (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, XIII), com a definição de polícia (artigo 144) e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII). “A norma constitucional estadual desnaturou a função policial, ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot. Além de desrespeitar princípios constitucionais, o procurador-geral sustenta que a previsão não atende ao interesse nem à natureza da atividade de polícia criminal de investigação, criando verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal. Rito abreviado O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. Com a medida, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. Processo relacionado: ADI 5573.

STJ - 4. Desjudicialização e democratização de cartórios são legados do novo CPC - O painel Os impactos do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial: reflexos na normatização administrativa abriu, nesta manhã (12), o segundo dia do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que se realiza desde ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Presidida pela desembargadora Maria Erotides, presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a mesa foi composta pela desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira; o desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina; o juiz corregedor Luiz Henrique Bonatelli; e por João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Maria Erotides elogiou a gestão da ministra Nancy Andrighi na Corregedoria Nacional de Justiça, afirmando que a magistrada “cumpriu fielmente o que disse (em seu discurso de posse): fortaleceu e empoderou as corregedorias estaduais”. Impactos do novo CPC As exposições feitas por Lamana Paiva, Schead dos Santos e Bonatelli apontaram para alguns reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) na regulamentação administrativa, no âmbito extrajudicial, como a “desjudicialização” e a democratização dos serviços notarias e de registro no País. Lamana Paiva conceituou o termo desjudicialização como a oportunidade dada ao usuário do sistema notarial registral de escolher onde ingressar com o seu pedido, conferindo a democratização dessas atividades. O expositor afirmou que este século XXI tem sido contemplado com leis que beneficiam a sociedade e valorizaram o sistema notarial e registral, citando como exemplos a Emenda Constitucional 45, que garante ser a “emenda da desjudicialização”, e o novo Código de Processo Civil. Bonatelli é responsável por um núcleo de estudos sobre o novo CPC na Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ele destacou a importância da normatização das alterações promovidas pelo novo código no âmbito extrajudicial, para a efetiva democratização dessas atividades no País. 72º Encoge Com a presença de representantes dos 26 estados e o do Distrito Federal, a 72ª edição do Encoge tem como tema principal os impactos do novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais de Justiça. O evento aborda também temas relevantes, como unificação do sistema de execução penal, além de uma visita à Turma Recursal dos Juizados Especiais de Luziânia (GO), que inaugura o programa Julgamento Virtual. O evento acontece até sexta-feira (12) e é uma iniciativa do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro ocorre três vezes ao ano e tem como principal objetivo estabelecer o intercâmbio de boas práticas entre corregedorias do País.

5. Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora - Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público (MP) seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento já foi aplicado em diversas decisões do tribunal. O tema foi tratado pela primeira vez em 1996, quando a Quarta Turma aceitou o recurso especial 97.684, do MP, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. No caso, uma empresa emitia ruídos acima dos níveis permitidos, poluindo sonoramente o ambiente. Outras decisões confirmam a necessidade de comprovação dos interesses difusos para a legitimação do MP. É o que expõe decisão da Segunda Turma, publicada em 2005, no REsp 94.307. Segundo o voto do ministro João Otávio Noronha, “a legitimação do MP para propositura de ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis”. As jurisprudências coletadas na Pesquisa Pronta tratam de casos como veiculação de jingles, exibição de jogos de futebol, ruídos produzidos por ferrovias e funcionamento de condensadores e geradores. Processo relacionado: REsp 97.684.


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