SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 16/8/2016

STF - 1. ADI questiona resolução do TSE sobre contas de campanha
- O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5571), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivo da Resolução 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a arrecadação e os gastos de campanha referentes ao pleito de 2012. A ação questiona especificamente o inciso IV, alínea ‘c’ e parágrafo 1º do artigo 51 da resolução, que, segundo o PP, inclui nova modalidade para contas “não prestadas”. O dispositivo em questão afirma que é considerado “não prestação” quando as contas são apresentadas desacompanhadas de documentos que permitam a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha. Já o parágrafo primeiro trata da falta de apresentação de tais comprovantes no prazo de 72 horas a partir da notificação do responsável pelas contas. Na ação, o partido argumenta que o artigo 30 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) já dispõe sobre a verificação da regularidade das contas de campanha e considera, tão somente, “não prestação” quando as contas não são apresentadas após o prazo de 72 horas contadas a partir da notificação do candidato ou responsável pela Justiça Eleitoral. Sustenta que ao editar a nova regra houve por parte do TSE “manifesta invasão de competência legislativa primária do Congresso Nacional”. Isso porque o tribunal não poderia “inovar o ordenamento jurídico com a expedição de normas primárias sobre matéria eleitoral”, conforme a ADI. Por fim, o partido afirma que a própria Lei Eleitoral, que atribui ao TSE poderes para expedir instruções para as eleições, impede a restrição de direitos ou sanções. Entretanto, afirma que os dispositivos contidos na resolução impõem restrições que podem levar o candidato a ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, condição indispensável para a candidatura a cargo eletivo. Dessa forma, pede a suspensão liminar com efeito retroativo (ex tunc) dos dispositivos questionados da resolução que, embora tenham sido instituídos para as eleições de 2012, ainda continuam em vigor, segundo afirma a ADI, porque a Resolução 23.463/2015 para as eleições municipais deste ano não revogou a que está sendo questionada. No mérito, a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Processo relacionado: ADI 5571.

STJ - 2. STJ julga ação ambiental e discute direito de magistrados nesta semana - As seis turmas que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta semana, na terça e na quinta-feira. A Corte Especial (quinze ministros há mais tempo no tribunal) também tem sessão de julgamentos, na quarta-feira. Em pauta, processos sobre crimes ambientais, discussão acerca de direitos de magistrados, além de questões como indenizações por danos após vacina com efeitos colaterais e julgamentos de direito privado. Na terça-feira (16), a Segunda Turma julga ação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) sobre a proibição do pagamento de auxílio-moradia para juízes casados entre si. O pagamento foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e agora a associação recorre ao STJ para reverter a decisão. A AMC alega que a regra que estabelece o auxílio prevê uma exceção para magistrados que residem em outra localidade. Na mesma sessão, os ministros discutem se juízes substitutos de primeira instância em Pernambuco podem receber verba intitulada de “Diferença de Entrância”, quando assumem funções de entrância superior. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o pagamento, por entender que tal vantagem contraria regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na quarta-feira (17), a Corte Especial volta a discutir o caso do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por crime de corrupção passiva (venda de sentença). Os ministros discutem, entre outros pontos, o cumprimento da prisão imediata - conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Meio ambiente A Segunda Turma julga nesta terça-feira dois pedidos de indenização decorrentes de crimes ambientais. Um grupo de pescadores de Sergipe ingressou com ação civil pública contra a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), unidade operacional da Petrobras, devido à morte de peixes no rio Sergipe em 2008. Os pescadores alegam que a empresa é responsável pelo dano. A Petrobras evita pagar indenização por danos coletivos. Em outro caso, uma empresa química foi condenada pela explosão de um navio na baía de Paranaguá (PR), em novembro de 2014. Houve derramamento de óleos e metanol. O Instituto Ambiental do Paraná aplicou multa de R$ 12 milhões. A empresa alega que o auto de infração é nulo e que foi imposto sem prova de sua culpabilidade. Bronze Uma massagista busca, durante sessão da Segunda Turma, o direito de ser indenizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à proibição do serviço de bronzeamento artificial no País. Ela alega que a atividade era seu meio de sustento por mais de uma década e que a autarquia não utilizou critérios científicos para a suspensão do serviço. Outro pedido de indenização é de uma mulher que recebeu a vacina contra a gripe e posteriormente sofreu paralisia dos membros superiores e inferiores, além de degeneração das fibras nervosas. Sem poder trabalhar, ela teve que voltar a morar com os pais. O Tribunal Regional Federal (TRF5) reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. A condenação inicial havia sido de R$ 500 mil, além de pagamento de pensão vitalícia. Processos relacionados: REsp 1355574; RMS 51508; REsp 1401500; REsp 1581410; REsp 1606734; Apn 829; e REsp 1514775.

3. Novos dirigentes do STJ tomam posse dia 1º de setembro
- Os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins tomam posse, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no próximo dia 1º de setembro, para o biênio 2016-2018. A solenidade, que ocorre às 17h30 no Pleno do tribunal, contará com a presença de autoridades dos três poderes da República, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil. Laurita Vaz sucede no cargo ao ministro Francisco Falcão. Ela será a primeira mulher a assumir a Presidência do STJ. A cerimônia terá duração de cerca de uma hora e contará com pronunciamentos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e também da nova presidente do tribunal. Nova presidente Especialista em direito penal e direito agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de primeira instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Vice-presidente Natural de Maceió, o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


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