SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 1º/9/2016

STF - 1. Inconstitucional sanção a emissora por programa fora do horário indicativo, decide STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou a regra. O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira (31) com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Segundo Teori Zavascki, a Constituição Federal estabelece um modelo de classificação indicativa que busca colaborar com as famílias, informando os pais ou responsáveis na tutela do conteúdo acessível aos menores de idade. “O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos”, afirmou. “Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão”, destacou o ministro. O ministro chamou atenção, contudo, para a ineficiência do modelo atual, no qual há a indicação da classificação logo no início da programação, mas não ao longo dela. A posição foi compartilhada pelo relator, Dias Toffoli, para quem essa observação deve ficar registrada na decisão sobre a ADI. O voto proferido pelo relator (leia a íntegra) foi acompanhado pelos demais ministros que votaram hoje. O ministro Marco Aurélio deu procedência à ação em maior extensão. Já a ministra Rosa Weber e o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Em seu voto, proferido antes do pedido de vista de Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para evitar qualquer interpretação que condicione a veiculação da programação à censura da administração pública, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para a sua exibição nos horários recomendados ao público infantil. Processo relacionado: ADI 2404.

2. Plenário decide que cabe à Justiça Federal julgar ações integradas pela OAB - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que a competência para processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figure como parte é da Justiça Federal. A decisão, unânime, se deu na sessão desta quarta-feira (31) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595332, com repercussão geral reconhecida. O caso dos autos trata de ação da OAB contra advogado inadimplente com anuidade da entidade. No recurso, a seccional do Paraná da OAB questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu ser da Justiça Estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela entidade contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades. Para a recorrente, a decisão viola o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal (CF). Sustenta ser prestadora de serviço público federal, o que, segundo o dispositivo constitucional, atrai a competência da Justiça Federal para processar os feitos dos quais é parte. O ministro Marco Aurélio, relator, votou pelo provimento do recurso. Para o ministro, a OAB, sob o ângulo do Conselho Federal ou das seccionais, não é pessoa jurídica de direito privado. Trata-se, segundo o relator, de órgão de classe com disciplina legal (Lei 8.906/1994), o que lhe permite impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora. “É por isso mesmo autarquia corporativista, o que atrai, a teor do artigo 109, inciso I, do Diploma Maior, competência da Justiça Federal para exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integre a relação processual”, explicou. O relator salientou que a questão relacionada ao óbito do recorrido e a possibilidade ou não de habilitação de sucessores não foi analisada pelo juízo de origem. Diante disso, determinou o retorno dos autos à 5ª Vara Federal de Curitiba para que enfrente o tema. A decisão foi unânime, fixando a seguinte tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual". Processo relacionado: RE 595332.

STJ - 3. Laurita Vaz assume presidência do STJ e elogia atuação da Justiça na crise do país - Primeira mulher a chegar à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz será empossada no cargo nesta quinta-feira (1º), às 17h30, no Pleno da corte. Originária do Ministério Público, a nova presidente, que integra o tribunal há quase 16 anos, acredita que o Poder Judiciário tem se mostrado capaz de atuar com firmeza quando provocado. “O Brasil está atravessando um momento econômico – e, sobretudo, político – bastante conturbado. E é justamente em momentos de crise que as instituições que sustentam um Estado democrático devem se apresentar para, cumprindo seu papel constitucional, contribuir para a retomada do equilíbrio e da estabilidade do país. Nesse cenário, acredito que o Poder Judiciário tem atuado de maneira independente e imparcial”, afirma ela. A nova presidente do STJ formou-se em direito pela Universidade Católica de Goiás. Especialista em direito penal e direito agrário, iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de procuradora da República de segunda categoria, com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida à primeira categoria, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de primeira instância. Ocupou ainda os cargos de procuradora regional e de subprocuradora-geral da República. Em 2001, Laurita Vaz tornou-se a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ. Foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Cautelosa, acompanha a jurisprudência do STJ, seguindo a ideia de que alterar o entendimento repentinamente tumultua e traz insegurança jurídica. Sobre o acúmulo de processos, diz que é preciso “combater o excesso de recursos existentes na lei. Isso não tem sentido, pois o número excessivo de recursos faz com que ocorra um desvirtuamento da natureza dos tribunais superiores”. Terceira instância O crescente número de processos encaminhados ao STJ é uma das grandes preocupações da ministra Laurita Vaz. Segundo ela, o problema está na transformação dos tribunais superiores em terceira instância. Isso acaba impedindo a corte de cumprir o seu papel constitucional, que é, precipuamente, o de uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal. “Esse claro desvirtuamento da função institucional do STJ, que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que em estabelecer teses, tem provocado irreparáveis prejuízos à sociedade, porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”, ressalta a ministra. Um dos objetivos da gestão da nova presidente do STJ é sensibilizar o Congresso Nacional sobre a inadiável necessidade de se racionalizar a via recursal para a instância superior, de modo que seja resgatada a real missão do tribunal. “É, portanto, crucial a aprovação de uma emenda constitucional para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial para o STJ, nos moldes da repercussão geral exigida no recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, incluída pela Emenda Constitucional 45, de 2004”, afirma. A ministra, entretanto, reconhece o enorme esforço dos ministros e dos servidores da corte, com resultados surpreendentes em termos de produtividade. “Todas as medidas que já foram adotadas em gestões passadas lograram êxito, no sentido de aprimorar e acelerar o julgamento dos processos, atendendo satisfatoriamente as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas precisamos resolver o problema na origem”, frisa Laurita Vaz. Novo CPC Sobre a possibilidade de o novo Código de Processo Civil trazer agilidade aos julgamentos, Laurita Vaz elogia seus inegáveis avanços, mas acredita que a nova lei não é capaz, por si só, de promover melhoras instantâneas. Segundo ela, é também importante que todos os envolvidos – partes, advogados, promotores, juízes, conciliadores, mediadores e árbitros – comprometam-se com o espírito pragmático do legislador, que, em muitos pontos, pretendeu simplificar e agilizar a tramitação dos processos e a solução dos conflitos. “A meu sentir”, diz a ministra, “as melhorias prenunciadas dependerão muito mais da postura dos que operam o direito do que propriamente da norma escrita. O STJ, por sua vez, tem promovido vários estudos, seminários e debates a fim de ajustar-se às mudanças, preparando e adaptando suas estruturas e rotinas de trabalho para tornar efetivas as normas processuais civis.” Delação premiada Para a nova presidente do STJ, o país precisa de respostas firmes a inúmeros desmandos desbaratados pelo trabalho duro, comprometido e independente de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e da magistratura, que acabou por desvelar casos sistêmicos de corrupção na estrutura do Estado. Segundo ela, a delação premiada pode ser um dos instrumentos utilizados para subsidiar o magistrado na hora de decidir uma medida cautelar ou prolatar uma sentença. Entretanto, ressalta a ministra, não será ela, sozinha, suficiente para impor uma constrição ou uma condenação a quem quer que seja. “É importante entender que o instituto da delação premiada é uma das várias fontes das quais se vale o processo penal para angariar elementos de prova, a fim de subsidiar o magistrado na formação de sua convicção. Também parece claro e inegável que a delação tem sido instrumento de fundamental importância para orientar a linha de investigação e a produção de outras provas em muitos casos noticiados pela imprensa”, destaca Laurita Vaz. E acrescenta: “O país precisa de uma reação imediata e proporcional ao tamanho do problema. Ninguém mais aguenta tanta desfaçatez, tanto desmando, tanta impunidade. A corrupção é um câncer que compromete a sobrevivência e o desenvolvimento do país.” Mulher na presidência Embora se diga honrada pela condição de ser a primeira mulher a presidir o STJ, Laurita Vaz considera que a questão de gênero não é a única que pode fazer diferença na atuação de um órgão julgador. “Penso que a diversidade humana, que se traduz na pluralidade de pensamentos, experiências e ideias, essa sim é importante no engrandecimento das instituições, que devem nortear-se pelos princípios democráticos e de representatividade preconizados na Constituição Federal. Daí a necessidade de se fazerem presentes, em um colegiado, não só as perspectivas de homens e mulheres, mas também as de diferentes estratos sociais”, afirma. A ministra lembra que, por ser mulher, vivenciou inúmeras dificuldades, principalmente para conciliar os estudos e a carreira com as tarefas domésticas e a criação dos três filhos. Mas, em nenhum momento, essas dificuldades a desanimaram. “Não teria conseguido sem o carinho e o apoio incondicionais da família, que soube compreender a importância das funções que assumi e a necessidade de desempenhá-las com dedicação”, conta ela. A nova presidente confia que o cenário de dificuldades e de preconceito contra as mulheres, aos poucos, está sendo deixado para trás: “No futuro próximo, a posse de uma mulher em um cargo relevante de direção não será mais nenhuma novidade e, por isso, nem sequer renderá notícia de destaque.”

4. Questões de direito público marcam início de setembro no STJ
- No mesmo dia em que a ministra Laurita Vaz tomará posse como presidente da corte (1º de setembro), cinco das seis turmas que compõem o tribunal realizam sessões de julgamento. Em destaque, vários processos discutindo questões de direito público. A Segunda Turma analisa o pedido de um consultor financeiro que pretende receber R$ 800 mil de um dos réus da operação “Telhado de Vidro”, que apurou esquema criminoso montado na prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo o autor do recurso, o valor é referente a créditos trabalhistas. Na mesma sessão, um ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) busca ser indenizado por anos de exposição ao pesticida DDT. Ele trabalhava como agente de endemias, combatendo chagas como malária e dengue utilizando o agente químico. Após sua aposentadoria, descobriu que sofria de doença crônica e degenerativa, supostamente causada pela exposição ao DDT. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito, fixando indenização de R$ 3 mil por ano de exposição. Agora a Funasa recorre ao STJ, com a alegação de que o laudo apresentado não confirma que a doença fora causada pelo DDT. Habitação Três processos discutem indenização devido a problemas na construção de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida. Insatisfeitos com a construtora, os moradores buscaram na Justiça o direito à reparação civil. Após a Caixa Econômica Federal manifestar interesse na ação, os processos foram deslocados para a Justiça Federal. A decisão contrariou o grupo de mutuários, que recorrem ao STJ. Em outro caso que envolve o Poder Público, uma jovem aprovada em processo seletivo da Universidade Federal do Piauí (UFPI) busca o ingresso na instituição. A universidade barrou a matrícula da estudante, alegando que ela buscou ser aprovada nas vagas destinadas a alunos oriundos do sistema público e não conseguiu comprovar que cursou o ensino médio em instituição pública. No caso em questão, a jovem estudou em instituição filantrópica. Ela alega na Segunda Turma que a escola deve ser enquadrada no conceito de instituição pública, para fins de direito à vaga. Impostos Um homem que desconta voluntariamente no Imposto de Renda os valores referentes à pensão alimentícia tenta reverter decisão da Receita Federal que considerou o procedimento ilegal. O fisco alega que o desconto só é possível no caso de pensão determinada ou homologada pela Justiça. No STJ, o homem busca receber de volta os valores descontados pela Receita Federal. Ele alega que a lei que exige a homologação ou determinação judicial é posterior ao início do pagamento da pensão. Excepcionalmente, a Primeira Turma transferiu a sessão marcada para o dia 1º de setembro para o dia 22 do mesmo mês. A Sexta Turma se reúne um pouco mais cedo que o horário regimental. A sessão terá início às 13h. Todas as demais, às 14h. Processos relacionados: REsp 1594676; RMS 38720.


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