SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 2/9/2016

STJ - 1. STJ recebe professor de Direito da Universidade de Munique
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a visita do professor doutor Moris Lehner, titular aposentado da Ludwig-Maximilians-Universität em Munique, Alemanha, na área de direito econômico e tributário. Durante a sua passagem pelo STJ, o professor Lehner foi acompanhado pelo ministro Villas Bôas Cueva. Em sua carreira acadêmica, Moris Lehner também lecionou em Heidelberg, Colônia e Berlim. Atualmente, ele é um dos principais pesquisadores da área de direito tributário internacional. No STJ, o professor Lehner foi entrevistado pelo ministro Cueva. Os dois conversaram sobre temas ligados ao direito tributário, especialmente em relação ao direito tributário internacional. Competição Em relação ao contexto tributário europeu, Moris Lehner explicou que, no início dos anos 90, a Comissão Europeia buscou controlar a competição entre os sistemas tributários dos países-membros, com a esperança de que automaticamente haveria equiparações entre eles. Todavia, em sentido contrário, houve uma competição tributária entre os países para atrair investimentos. Por esses motivos, o professor alemão comentou que há projetos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da própria Comissão Europeia no sentido de combater a erosão da base tributária e o deslocamento dos lucros para países de baixa tributação. Estrutura federada Questionado pelo ministro Villas Bôas Cueva em relação à estrutura federativa da Alemanha e os eventuais problemas de competição tributária entre os estados, à semelhança do Brasil, Moris Lehner explicou que o país europeu possui tributos federais, como o imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, e que a receita tributária é repartida entre a União e os estados federados. Mesmo assim, existem no país propostas de alteração em algumas regiões, como o Estado da Baviera, que busca tornar a área mais atrativa para investimentos, por meio de alíquotas menores. “Naturalmente, isto é compatível com a ideia de federalismo, mas rompe a ideia de um regramento federal uniforme de áreas da vida, que, por assim dizer, o federalismo também fortalece. [As propostas] não afetam a decisão de investimento dentro dos estados federais individuais e também o financiamento dos estados no lado das receitas, mas apenas na forma de uma compensação financeira, como nós temos há décadas, no campo da equalização fiscal horizontal, do lado da utilização da receita”, sublinhou o professor. A íntegra da entrevista pode ser assistida no canal do STJ no YouTube.


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