SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 10/10/2016

STF - 1. Ministro suspende decisão que impedia prorrogação de licenças de táxi em Florianópolis (SC) - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 25369 para suspender a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que impedia o Município de Florianópolis (SC) de prorrogar, a partir desta sexta-feira (7), as permissões de taxistas não submetidas a licitação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão agora suspensa foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e, na prática, antecipa os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 85/2001, decidida pelo próprio TJ-SC em ação declaratória de inconstitucionalidade também ajuizada pelo Ministério Público. Essa ação é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 760682, em trâmite no Supremo, interposto pelo Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis, o que levou o ministro Teori a entender plausível a alegação de usurpação da competência do STF. “Como o STF foi provocado a se manifestar, em grau de recurso, acerca de tema submetido a controle concentrado de constitucionalidade, não poderia o TJ/SC, a princípio, proferir uma nova decisão cujo teor se mostra incompatível com o que a própria Corte Estadual decidiu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou. O ministro entendeu também que está evidenciado nos autos o perigo de dano irreparável, uma vez que o ato do TJ-SC impede que seja pleiteada a renovação das atuais autorizações ou permissões de serviço de táxi, o que colocaria imediatamente em situação de ilegalidade os particulares que ainda exploram os serviços nessas condições, “acarretando prejuízos à sua subsistência e ao interesse público”. Assim, preenchidos os requisitos para a concessão de liminar, o ministro Teori Zavascki suspendeu a decisão questionada e requisitou informações ao desembargador por ela responsável. Entenda o caso Em 2001, o Município de Florianópolis editou a Lei Complementar 85, cujo artigo 64 previa que as licenças de táxi seriam mantidas pelo prazo de 15 anos a contar da data de sua publicação. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esse dispositivo, que foi julgada procedente pelo TJ-SC. O Tribunal, entretanto, modulou os efeitos da decisão para que tivesse efeito somente seis meses após o trânsito em julgado. O Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis recorreu da decisão ao STF e, no momento, o RE que discute a matéria está em tramitação na Corte. Em seguida, o Ministério Público resolveu ajuizar uma ação civil pública para compelir o município a não prorrogar as licenças. Em primeira instância, o juiz negou a liminar na ação civil pública por entender que somente o STF poderia modular em definitivo (ou cautelarmente), de maneira distinta da adotada pelo TJ-SC na ação declaratória de inconstitucionalidade, por isso o prefeito municipal poderia prorrogar o prazo das licenças. O Ministério Público então recorreu ao TJ-SC, e o desembargador daquela corte, considerando que o objeto das duas ações era distinto, concedeu antecipação de tutela para que o município não prorrogasse as licenças que vencem hoje (7), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Esta notícia se refere ao Processo Rcl 25369.

STJ - 2. Ministro suspende ações sobre execução regressiva em empréstimo compulsório de energia elétrica - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, a respeito do cabimento de execução regressiva da Eletrobrás contra a União em razão da condenação de ambas ao pagamento das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica aos contribuintes. O ministro Mauro Campbell Marques determinou a afetação de dois recursos representativos da controvérsia para que o colegiado possa firmar tese a ser aplicada em processos idênticos. Até que seja concluído o julgamento, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, deverão ficar suspensos. Leia a decisão do ministro. O assunto foi catalogado como Tema 963. Em um dos processos selecionados para julgamento como representativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a Eletrobrás não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada, como previsto no inciso III do artigo 567 do Código de Processo Civil de 1973, combinado com o inciso III do artigo 346 do Código Civil. A Eletrobrás, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e realizar diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1583323 REsp 1576254.

3. Quarta Turma adota método bifásico para definição de indenização por danos morais - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o método bifásico para analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais. A novo critério foi adotado em julgamento realizado no dia 4 de outubro. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, a aplicação desse método – que já foi utilizado pela Terceira Turma – uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado. O magistrado explicou que o método bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização. Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação. “Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou. Razoabilidade No caso analisado, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais decorrente da veiculação de entrevista falsa em rede nacional de televisão. Os ofensores entraram com recurso e buscaram diminuir o valor da condenação. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a valor foi fixado dentro de critérios razoáveis, sendo desnecessária qualquer alteração na decisão do TJSP. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

4. Particular pode ajuizar ação de reintegração de posse de bem público de uso comum - Um particular pode ajuizar ação de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum, segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma estrada vicinal no Triângulo Mineiro. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o usuário que se sentir impedido ou prejudicado na utilização de um bem público de uso comum por ato praticado por outro usuário poderá ajuizar ação judicial para restabelecer seu direito. No entendimento da relatora, nesse caso vale o disposto no artigo 1.199 do Código Civil, segundo o qual, “se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”. Cerca na estrada O caso em julgamento envolvia uma ação de reintegração de posse ajuizada por moradores para garantir passagem por uma estrada municipal na zona rural de Conceição das Alagoas, cidade a 50 quilômetros de Uberaba, no Triângulo Mineiro. O tráfego local foi prejudicado depois que um fazendeiro modificou a cerca de sua propriedade, invadindo parte da estrada. A Justiça mineira determinou a retirada da cerca. Inconformado, o fazendeiro recorreu ao STJ, questionando, entre outras questões, a legitimidade dos moradores para ajuizar ação possessória sobre um bem público. Direito de uso Em seu voto, a ministra ressaltou que ação de reintegração de posse foi ajuizada por comunidades que desejam resguardar o direito de uso de estrada municipal. Em relação à legitimidade de um usuário para ajuizar ação sobre bem público de uso comum, Andrighi argumentou que a posse “pode ser exercida em comum, na convergência de direitos possessórios sobre determinada coisa”. A ministra citou doutrina jurídica segundo a qual a posse de bem público de uso comum, como estradas e pontes, por exemplo, pode ser defendida pelo poder público ou por particulares. “Na hipótese em exame, portanto, as recorridas (comunidades) têm legitimidade ativa para reclamar do recorrente (fazendeiro) a interdição do esbulho que pratica sobre o bem público de uso comum, objeto da composse”, afirmou a relatora, ao negar o recurso, decisão que foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma. Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1582176.

5. Suspensas ações que discutem competência para julgar imposto sindical de servidores estatutários - O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que discutem a competência para julgamento das demandas sobre contribuição sindical compulsória dos servidores públicos estatutários. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o CC 147.784 e o CC 148.519 pelo rito dos recursos repetitivos. Segundo o ministro, os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos na data da publicação de sua decisão, 3 de outubro de 2016. O assunto foi catalogado como Tema 964 ("A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários") e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 147784 CC 148519.


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