SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 11/10/2016

STF - 1. Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional- O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No caso dos autos, o prefeito do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) buscando a invalidade da Lei Municipal 5.616/2013, que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Na ação, sustentou que a lei apresenta vício formal de iniciativa, pois decorreu de proposta do Legislativo local, situação que usurparia a competência exclusiva do chefe do Executivo para propor norma sobre o tema. O TJ-RJ julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. Em seguida, a Câmara Municipal interpôs o recurso analisado pelo STF. Manifestação Ao se pronunciar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa a vício de iniciativa no processo legislativo é relevante dos pontos de vista jurídico e político, principalmente quando se cogita desrespeito à competência privativa do chefe do Poder Executivo. O ministro observou que, como a lei questionada acarreta despesa aos cofres municipais, há também relevância econômica na questão debatida. “Ademais, os efeitos práticos da legislação, que incide sobre as escolas municipais e cercanias, e com escopo protetivo dos direitos da criança e do adolescente, evidenciam que o tema tem repercussão social e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou. No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”. No caso, o ministro explicou não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos. “Acrescente-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 227 da Constituição”, concluiu. Assim, o ministro conheceu do agravo e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-RJ e declarar a constitucionalidade da Lei 5.616/2013 do Município do Rio de Janeiro. A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência consolidada do Tribunal, a decisão foi majoritária, vencido o ministro Marco Aurélio. Processo relacionado: ARE 878911.

2. STJ usa sistema bifásico para definir valores em indenizações por dano moral - Um novo meio para definir os valores das indenizações por danos morais está sendo usado no Superior Tribunal de Justiça: o método bifásico. Nesse modelo, um montante básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois o juízo competente verifica as circunstâncias do caso para fixar o valor da indenização. O método bifásico de análise foi adotado pela 4ª Turma do STJ durante julgamento no último dia 4 de outubro. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo onde o novo modelo foi aplicado, afirmou que essa metodologia uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado. Antes do colegiado, a 3ª Turma já usava esse método. No caso analisado — que tramita em segredo de Justiça —, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais gerados depois que uma entrevista falsa foi veiculada em rede nacional de televisão. Os ofensores apresentaram recurso ao STJ e pediam a redução do valor da condenação, mas o ministro Salomão entendeu que o montante definido pela segunda instância é razoável. Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação. “Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou o ministro.

3. Aumento de 20% nas ações dificulta trabalho do STJ, diz Laurita Vaz
- O aumento em 20% do volume de trabalho no Superior Tribunal de Justiça no primeiro semestre deste ano, na comparação com igual período de 2015, está afastando a corte de sua função principal. A opinião é da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e foi manifestada em uma reunião com jornalistas. “A demanda excessiva tem afastado o STJ de sua função constitucional precípua, que é a de uniformizar a aplicação das leis federais por meio do julgamento dos recursos especiais”, afirmou a ministra, que se reuniu nesta sexta-feira com um jornalistas em um café da manhã”, opinou a ministra. Segundo Laurita, em 2015, o STJ recebeu cerca de 330 mil processos. "Destes, 105 mil deixaram de ser distribuídos aos gabinetes de ministros por causa do trabalho de triagem e exame dos recursos inaptos, recursos que não podiam ser reconhecidos, realizados justamente por esses órgãos aos quais me referi.” A presidente do STj também comentou sobre o entendimento liminar do Supremo Tribunal Federal que, por 6 votos a 5, garante a possibilidade de execução da pena de condenados antes do trânsito em julgado. “A postura mais firme do Supremo mostra-se mais consentânea [coerente] com o senso comum de Justiça, que, muitas vezes, era inobservado, promovendo verdadeira sensação de impunidade e incentivo ao malfeito.” Com informações da Agência Brasil.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP