SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 31/10/2016

STF - 1. Segurança Pública é tema de reunião entre chefes dos Três Poderes - 28/10/2016 - Estabelecer um plano de ações em favor da área de segurança pública no país e que envolva os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Este foi o objetivo de reunião realizada na manhã desta sexta-feira (28) no Palácio do Itamaraty, entre os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL). Foram cerca de três horas de reunião, da qual também participaram os ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, da Defesa, Raul Jungmann, das Relações Exteriores, José Serra, das Relações Institucionais, Sérgio Etchegoyen e os comandantes gerais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Estiveram presentes também o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello. Ao final, do encontro, a Presidência da República divulgou a seguinte nota: “Reuniram-se, em 28 de outubro de 2016, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o Presidente da República, Michel Temer; o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia; o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot; e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia; além de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e o Diretor do Departamento de Polícia Federal, com o objetivo de debater ideias e buscar soluções conjuntas para os desafios enfrentados em matéria de segurança pública no Brasil. Durante a reunião, os participantes celebraram a eleição do Brasil para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Ao longo do encontro, as mais altas autoridades da República partilharam seus diagnósticos e expressaram que o tratamento dos graves desafios na área de segurança pública é urgência inadiável e questão central da cidadania. A violência, que afeta a todos, pune, em especial, aqueles que mais necessitam da atenção do Estado. É preciso responder, pronta e efetivamente, às demandas do povo brasileiro por melhorias concretas nessa questão. Para esse fim, as autoridades presentes concordaram quanto ao imperativo de promover a integração das ações realizadas nas mais diversas esferas do Poder Público para o combate efetivo ao crime organizado, em estrito respeito às liberdades e garantias fundamentais, bem como às competências estabelecidas pela Constituição aos integrantes da Federação. Observou-se convergência de opiniões quanto a algumas das causas mais profundas do quadro de segurança. O exame da situação revela a complexidade e a natureza multidimensional dos desafios, que se caracterizam por deficiências do sistema prisional e pela necessidade de reforçar a capacidade do Estado no combate aos problemas observados cotidianamente. Agregam-se ainda a esse quadro, a elaboração e a execução de medidas na área de segurança pública de forma episódica e muitas vezes desvinculadas de visão sistêmica que permita a integração entre as ações executadas por outros órgãos do Poder Público. A coordenação e a integração desses esforços permitirá, assim, a necessária otimização dos recursos financeiros, materiais e humanos empregados pelos três poderes no enfrentamento da criminalidade. A Força Nacional, só para exemplificar, terá, ao longo do tempo, mais de 7 mil homens. Nessa perspectiva, as autoridades examinaram proposta de cooperação federativa em segurança pública e sistema penitenciário elaborada pelo Ministério da Justiça e da Cidadania com base em amplas discussões com representantes dos Poderes e da sociedade civil, e também decisões do STF, Procuradoria Geral da República e do Legislativo. A proposta apresentada, com acréscimos desta reunião, orienta-se por três eixos prioritários, a saber: (i) a redução de homicídios dolosos e da violência contra a mulher; (ii) a racionalização e a modernização do sistema penitenciário e (iii) o fortalecimento das fronteiras no combate aos crimes transnacionais, em especial narcotráfico, tráfico de armas, contrabando e tráfico de pessoas. O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, informou que tomará providências investigatórias tendo em vista informações de que organizações criminosas teriam financiado campanhas nas eleições municipais. A senhora Presidente do STF registrou que a Corte Suprema já determinou a utilização imediata das verbas do Fundo Penitenciário para o aprimoramento e a construção de penitenciárias no País, o que será feito. Acordou-se, por fim, que as autoridades voltarão a reunir-se periodicamente para dar sequência concreta e prática ao acompanhamento e implantação das medidas aqui exemplificadas e do conjunto de iniciativas que estarão sob a responsabilidade de grupos de trabalho a serem constituídos com mandatos e prazos determinados.”

2. Decisão da ministra Cármen Lúcia mantém cronograma de realização do Enem 2016 - 28/10/2016 - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu em parte o pedido de Suspensão de Liminar (SL 1046) formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para afastar a determinação de divulgação dos espelhos de correção das redações juntamente com os resultados individuais dos estudantes inscritos no exame deste ano. A decisão leva em conta a proximidade da realização das provas, previstas para os dias 5 e 6 de novembro, e o risco de dano que a medida poderia causar aos estudantes que buscam ingressar no ensino superior em 2017, pois seu imediato cumprimento exigiria alterações no cronograma do exame. A obrigação de fornecer a correção das redações simultaneamente à divulgação do resultado do Enem, já em 2016, com sua inclusão nos próximos editais, foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao julgar apelação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Para o TRF-4, a vedação de acesso às provas discursivas viola o princípio da publicidade, “dando margem, inclusive, a questionamentos acerca de eventuais ofensas, também, à impessoalidade e à moralidade administrativa”. No Supremo, o Inep pediu a suspensão dos efeitos dessa decisão argumentando que seu cumprimento imediato atrasaria inevitavelmente a conclusão e a divulgação dos resultados do Enem 2016, comprometendo seu cronograma e, consequentemente, o acesso de milhões de estudantes às instituições de ensino superior, públicas e privadas, que utilizam os resultados do exame como parâmetro de seleção. A obrigação, portanto, seria contrária ao interesse público e lesiva ao Estado e à coletividade, especialmente aos estudantes. Decisão Ao deferir parcialmente o pedido, a ministra Cármen Lúcia observou que a alteração da sistemática de acesso dos estudantes aos espelhos de correção de suas redações foi determinada após a divulgação do edital do exame e de seu cronograma, que deve ser compatível com o de outros programas governamentais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni), e com o término do ano letivo. “O cumprimento imediato do acórdão exigiria o refazimento do cronograma do exame, cuja margem de adaptação se demonstrou restrita, acarretando prejuízo aos estudantes que pretendem ter acesso ao ensino superior”, afirmou. “As peculiaridades do caso recomendam a manutenção da sistemática atualmente adotada, descrita no edital de convocação, ao menos com relação ao Enem de 2016”. A presidente assinalou que eventual irregularidade na apuração das notas pode acarretar prejuízo aos estudantes, especialmente porque as notas são utilizadas como critério de seleção ao ensino superior, mas o prejuízo causado pela mudança no cronograma poderia ser mais expressivo, retardando ou mesmo impedindo seu ingresso no ensino superior no primeiro semestre de 2017. A previsão de recurso para sanar eventual discrepância entre as notas atribuídas pelos responsáveis pelas correções das redações, a seu ver, supre parcialmente a demanda por revisão das notas. A ministra destacou, porém, que essa circunstância não permite a conclusão de que a sistemática vigente para a correção de provas e divulgação de resultados do Enem 2016 possa ser reproduzida nos exames subsequentes. Esse ponto deverá ser examinado definitivamente no julgamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Inep ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, respectivamente. Processo relacionado: Pedido de Suspensão de Liminar (SL 1046).

3. ADI contesta pagamento de gratificação a membros do Ministério Público do Pará - 28/10/2016 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5614), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra trechos da Lei 7.736/2013, do Estado do Pará, que dispõe sobre pagamento de gratificações pelo exercício de cargo ou função a membros do Ministério Público paraense. Segundo Janot, a maior parte das gratificações é compatível com a Constituição da República e com regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assim, para percebimento de gratificações cumuláveis com subsídio há a exigência do exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público estadual. Para Janot, o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em coordenação de procuradorias e promotorias de justiça não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores de justiça. O procurador-geral da República acrescenta que as gratificações decorrentes de tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos. “Ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida pela Emenda Constitucional 19/1998”, afirma. O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, pede que seja declarada sua inconstitucionalidade. Sustenta que enquanto não for suspensa a eficácia de expressões contidas no anexo único da Lei paraense 7.736/2013, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de gratificações. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. Processo relacionado: ADI 5614.

STJ - 4. Ministro considera definitiva condenação de prefeito eleito de Gravataí (RS) - 28/10/2016 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou seguimento a embargos de divergência apresentados por Daniel Luiz Bordignon, prefeito eleito do município de Gravataí (RS), e declarou o trânsito em julgado da condenação imposta a ele em ação de improbidade administrativa, na qual teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Anteriormente, o ministro havia admitido o processamento dos embargos de divergência, recurso cabível quando há julgados de órgãos do STJ com conclusões distintas sobre casos semelhantes. No entanto, após receber parecer do Ministério Público Federal (MPF) contra o prosseguimento do caso, o relator reconsiderou sua posição, decidindo pelo não processamento dos embargos de divergência, em razão de um recurso anterior haver sido proposto fora do prazo. O ministro destacou que “o reexame dos requisitos de admissibilidade é matéria de ordem pública”, por isso pode ser feito e decidido a qualquer tempo. Recursos No caso, a defesa de Bordignon havia recorrido ao STJ contra a condenação, alegando inexistência de dolo no ato considerado ímprobo, bem como a necessidade de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revisse o entendimento. No ano passado, a Segunda Turma do tribunal julgou a questão e manteve a decisão que suspendeu os direitos políticos de Bordignon por cinco anos e o condenou ao pagamento de multa civil, fixada em 50 vezes o valor do último subsídio recebido como prefeito (ele já ocupou o cargo por duas vezes). Na sequência, a defesa protocolou embargos de declaração, mas o fez após o término do prazo legal, o que resultou na rejeição do recurso. A defesa sustentou, então, que haveria um erro no procedimento de publicação do STJ, especificamente a publicação da ata de julgamento após a publicação do acórdão, o que a teria levado a equívoco na contagem do prazo. Depois disso houve a interposição de mais três recursos na Segunda Turma do STJ, todos rejeitados, acarretando, inclusive, aplicação de multa, por serem considerados protelatórios. Na decisão desta quinta-feira (27), o ministro Maia Filho reconheceu que o trânsito em julgado da condenação se deu 29 de setembro de 2015, quando transcorreu em branco o prazo para interposição de recurso contra o julgamento da Segunda Turma. O magistrado determinou, por fim, a baixa dos autos ao TJRS. Processo relacionado: EREsp 1445857.


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