SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 1º/12/2016

STF - 1. Plenário rejeita pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 feito pela OAB - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de cancelamento da Súmula Vinculante (SV) 5, segundo a qual “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". A SV 5 foi editada em maio de 2008, por unanimidade de votos, e, desde então, sua observância e aplicação são obrigatórias em todas as instâncias do Poder Judiciário, vinculando também a Administração Pública. O pedido de cancelamento foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o argumento de que o verbete foi editado sem a observância de um dos pressupostos constitucionais necessários para o ato, no caso, a existência de reiteradas decisões no mesmo sentido. A OAB argumentou que, além do Recurso Extraordinário (RE) 434059, que deu origem à súmula, o STF indicou apenas outros três julgados que, supostamente, configurariam as reiteradas decisões (AI 207197, RE 244027 e MS 24961). Quanto ao mérito, a OAB alegou que não é possível aceitar que um leigo, sem conhecimento do processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa), possa ser incumbido de manejar ingredientes tão complicados de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou os argumentos da OAB. “O mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão por esta Suprema Corte. Ademais, na linha do que foi observado pelo presidente da Comissão de Jurisprudência do STF e também pelo procurador-geral da República, ressalto que, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Suprema Corte no trato da matéria, que haja alteração legislativa quanto ao tema ou, ainda, modificação substantiva de contexto político, econômico ou social”, afirmou. Acompanharam o voto do ministro Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Autor da divergência, o ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da OAB por considerar configurado o vício formal na edição da SV 5, na medida em que considerou não atendido o cumprimento do requisito que exige reiteradas decisões do STF no mesmo sentido do verbete jurisprudencial que se quer sumular. Acompanharam a divergência os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para a corrente divergente, a falta de advogado compromete direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos, bem como a todos os cidadãos, relativos ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), quando a SV 5 foi editada, havia cerca de 25 mil processos administrativo-disciplinares em tramitação no âmbito da Administração Pública Federal, sendo que desses, 1.711 resultaram na demissão do servidor público envolvido. Para que uma súmula vinculante do STF seja cancelada é necessária a aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, oito votos favoráveis.

2. STF conclui julgamento sobre repasses a estados por desoneração de exportações - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (30), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados. Por unanimidade, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados. O ministro Teori Zavascki, embora reconhecendo a mora do Congresso, divergiu parcialmente do relator quanto às consequências da decisão, entendendo que não é possível delegar ao TCU a tarefa de fixar as normas caso a lei não seja aprovada no prazo estabelecido. O ministro Marco Aurélio também reconheceu a omissão do Legislativo, mas concluiu que, em se tratando de mora de um dos poderes da República, a Constituição não autoriza o STF a fixar prazos para sua correção. O julgamento começou na sessão de 23 de novembro e foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. A seu ver, embora não seja possível impor sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos. O ministro Celso de Mello observou que a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal. Segundo ele, as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas. Em voto acompanhando parcialmente o relator, a ministra Cármen Lúcia destacou que a fixação de um prazo para que o parlamento supra a omissão é um passo adiante na natureza recomendatória que se tinha no julgamento das ADOs. Mas a ministra discorda quanto a delegar ao TCU a tarefa de fixar regras caso a lei não seja aprovada em 12 meses. Cármen Lúcia salientou que, como se estabeleceu um prazo, há outros instrumentos que podem ser acionados para obrigar o cumprimento da decisão. ACO 1044 e ACO 779 Ainda nesta tarde, o Plenário analisou duas outras ações nas quais se discute a questão dos repasses aos estados relativos à desoneração das exportações. Por unanimidade, foi julgada improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizada pelo Mato Grosso, que alega ter tido perdas financeiras provocadas pela alterações nas normas reguladoras do ICMS para fins de exportação e pedia a ampliação de sua participação do total de recursos repassados pela União a título de compensação. O ministro Luiz Fux, relator da ação, salientou que a Constituição determina a necessidade de lei complementar para fixar as regras, não havendo espaço para atuação do Judiciário nesse sentido. Os ministros também indeferiram agravo regimental apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro na ACO 779, na qual se pedia a compensação integral das perdas de ICMS na exportação. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia negado seguimento ao pedido, entendendo não haver legislação que respalde tal medida e o estado recorreu. No plenário, a decisão foi mantida. Processos relacionados: ACO 779, ACO 1044, e ADO 25.

3. Liminar garante apreciação de proposta orçamentária da Defensoria pelo Legislativo do RN - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para assegurar que a proposta orçamentária original apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte seja livremente apreciada pela Assembleia Legislativa do estado como integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2017. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 428, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) contra a redução, em proposta encaminhada pelo Executivo, de mais de 50% em relação ao orçamento de 2016. Segundo a ministra, a situação revela, ao menos em juízo preliminar, aparente ofensa a preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. “A supressão unilateral de despesas previstas na proposta orçamentária daquele órgão autônomo, se feita sem respaldo na lei estadual de diretrizes orçamentárias, tem o condão de provocar ilegítimo impacto negativo na implementação das garantias fundamentais de acesso à justiça e de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou. Rosa Weber explicou que o Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. Não havendo essa incompatibilidade, não há amparo jurídico para que o Executivo altere as propostas, “ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário, assegurar a obtenção de superávit primário e/ou de reduzir o déficit projetado”, afirmou, citando precedentes do STF nesse sentido. No caso, a ministra assinalou que, conforme a documentação apresentada pela Anadep, a Defensoria Pública potiguar encaminhou ao Executivo proposta orçamentária para 2017 no valor de R$ 61,9 milhões, aparentemente em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias estadual. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária e enviá-lo à Assembleia Legislativa, no entanto, o governo estabeleceu a previsão de gastos da Defensoria Pública em R$ 30 milhões. “A supressão foi tão drástica que o valor consolidado no projeto de lei orçamentária de 2017 é nominalmente inferior ao estabelecido na LOA de 2016 para a Defensoria Pública, a despeito do esperado incremento nominal nas receitas estaduais”, destacou. A ministra deferiu a medida com fundamento no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), o qual prevê que, em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, o relator poderá conceder a liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF. Processo relacionado: ADPF 428.

STJ - 4. Estagiárias da CEF vão responder por improbidade administrativa
- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os estagiários que atuam no serviço público podem ser considerados agentes públicos para fins de responsabilização por improbidade administrativa. Na ocasião, o colegiado reformou acórdão que havia afastado a aplicação da Lei de Improbidade e extinguido o processo. O caso envolvia duas estagiárias da Caixa Econômica Federal (CEF) acusadas de se aproveitar do contato direto com os clientes e da confiança dos colegas para obter vantagens financeiras indevidas em prejuízo do erário. A suposta fraude consistia em fazer o correntista assinar uma guia de retirada, dizer que houve erro no preenchimento da guia pelo atendente, simular jogar fora o papel e depois utilizá-lo para saques não autorizados na conta do cliente. O banco teve que ressarcir as vítimas da fraude. Lei 8.429/92 A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal, que entendeu que a conduta das rés se amolda aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Em primeira instância, o juiz não reconheceu nas estagiárias a condição de agente público, o que seria necessário para enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. O processo foi extinto sem resolução do mérito. O Ministério Público apelou, mas o apelo foi desprovido com a mesma justificativa. Jurisprudência Na análise do recurso especial, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que o STJ já tem jurisprudência sobre o tema, no sentido de que os estagiários que atuam em órgãos e entidades públicas, ainda que de modo transitório, com ou sem remuneração, podem, sim, ser classificados como agentes públicos e responder de acordo com a Lei 8.429. A turma acompanhou o relator e deu provimento ao recurso especial, afastando a ilegitimidade passiva das recorridas e determinando que o tribunal de origem julgue a ação como entender de direito. Processo relacionado: REsp 1149493.

5. Maior crise humanitária das últimas décadas, drama de refugiados e migrantes exige ação global - O drama vivido atualmente por cerca de 65 milhões de deslocados e 21 milhões de refugiados ao redor do mundo representa a maior crise humanitária das últimas décadas, e sua superação exige um “pacto global” para garantir condições dignas de vida aos que fogem de guerras, miséria e escravidão, segundo especialistas e magistrados reunidos nesta quarta-feira (30) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na abertura do seminário Refugiados e Migrantes: responsabilidades compartilhadas, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, sublinhou que essa crise humanitária precisa de “respostas imediatas” em razão de suas proporções. “Não podemos esquecer que vivemos em uma aldeia global e que o nosso planeta é um imenso espaço de convívio natural da pessoa humana”, disse o vice-presidente, ao ressaltar que a maior parte dos países mais modernos se formou com a migração de diferentes nacionalidades que construiu um legado “multicultural de fé, de liberdade e de igualdade e sobretudo de fraternidade”. O seminário é uma realização do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Indignidade Humberto Martins afirmou que as principais causas da migração são as guerras, os regimes de opressão, a miséria, a fome e a escravidão. “A humanidade não suporta viver e conviver sob o manto da indignidade e do sofrimento. É da natureza humana buscar estilos de vida em que possam criar seus filhos em paz e sob um teto de progresso e desenvolvimento”, afirmou. O vice-presidente disse não ser possível “fechar fronteiras” para o problema, mas que a solução passa pela criação de políticas públicas de acolhimento que garantam direitos e inclusão social para refugiados. “É assim que pensamos. A nossa casa é um espaço público para a discussão de grandes temas e o que a humanidade mais quer é a ética como exercício de vida”, declarou. No primeiro painel do seminário, o coordenador científico do evento, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o drama de refugiados e migrantes é uma "tragédia crônica" do século XXI, ao sublinhar o trabalho de diversas entidades no Brasil que se dedicam à recepção e ao acolhimento de estrangeiros recém-chegados. Apátridas Segundo cálculos do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), será necessário investir cerca de US$ 7,3 bilhões para resolver o problema dos apátridas, pessoas que não possuem nacionalidade e que, por isso, ficam alijadas de proteção social. A estimativa é que haja pelo menos 10 milhões de pessoas assim em todo o mundo. "São pessoas que perdem seus vínculos jurídicos com o Estado e perdem os direitos mais básicos", disse o representante do Acnur no Brasil, Gabriel Godoy, ao defender que os países criem políticas públicas para facilitar a naturalização de apátridas. O objetivo da agência da ONU é transformar o continente americano na primeira região do mundo sem apátridas em dez anos. Para o ex-secretário nacional de Justiça Beto Vasconcelos, o drama de refugiados, migrantes e apátridas representa a pior crise humanitária dos últimos 70 anos. "O Brasil pode e deve fazer mais, tem uma população heterogênea com grande capacidade de acolhimento", disse Vasconcelos, ao salientar que o país recebeu cerca de 80 mil haitianos nos últimos cinco anos. O ex-secretário ressaltou também a iniciativa brasileira de conceder visto especial para as pessoas afetadas pelo conflito na Síria. “Foi com uma iniciativa inovadora assim que o país galgou respeito da comunidade internacional”, disse. Dos cerca de 9 mil vistos concedidos pelo Brasil a refugiados de 79 diferentes nacionalidades por razões humanitárias, 2.500 foram para sírios. Conflitos A diretora do Departamento de Organismos Internacionais (DOI) do Ministério das Relações Exteriores, Maria Luísa Escorel de Moraes, o número de conflitos quase triplicou desde 2008, saltando de quatro para 11, o que contribuiu para elevar a quantidade de refugiados no mundo a um “patamar inédito”. É preciso que os países se disponham a acolher refugiados”, disse a diretora, referindo-se ao “pacto global” para resolver o problema, atualmente em negociação no âmbito da ONU. Para ela, o desafio do Brasil será garantir que essas negociações avancem para assegurar direitos aos refugiados, afastando assim o risco de retrocesso, como a condução forçada dessas pessoas aos seus países de origem.


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