SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícia 12/01/2017

STJ - 1. STJ rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida em São Luís - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de suspensão de liminar feito pelo governo do Maranhão em caso que envolve a disputa pelo terreno destinado à construção de 256 unidades habitacionais em São Luís. A Justiça local suspendeu a construção, por entender que o empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida estava sendo construído em local sob litígio. O entendimento da Justiça maranhense é que o governo deve esperar a conclusão da disputa sobre o terreno para somente depois, reconhecida a propriedade, se for o caso, iniciar as obras. Ausência de violação Para a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido. “O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada. Um dos argumentos utilizados pelo estado foi que a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais. A ministra lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma inequívoca no caso analisado. Posse contestada A obra foi embargada pela Justiça maranhense porque o terreno em questão tem a posse discutida judicialmente. Particulares que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao ter ciência das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual. Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada. Esta notícia refere-se ao processo SLS 2234.


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