SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 1º/2/2017

STF - 1. Lei distrital que normatiza serviço de mototáxi é questionada no STF -
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5648) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a Lei distrital 5.309/2014, que regulamenta o serviço de mototáxi no Distrito Federal. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, ao criar regime próprio para regular o serviço, a lei usurpou competência legislativa privativa da União. A ADI ressalta que a lei regulamenta detalhadamente o serviço de mototáxi, desde a delegação de autorizações, processo de seleção, deveres e regime disciplinar, até a fiscalização do serviço. Além disso, a norma descreve as infrações administrativas imputáveis ao condutor do veículo, o que, de acordo com o procurador-geral, viola o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Esse dispositivo fixa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte de passageiros, entre os quais, o de mototáxi. “Ao criar regime próprio para regulação do serviço de mototáxi no Distrito Federal, promove clara usurpação da competência legislativa privativa da União”, afirma a ação. Janot destaca que a Lei 12.009/2009, que contém a normatização federal sobre o tema, regulamenta as atividades profissionais em transporte de passageiros, de mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e de motoboy, com uso de motocicleta. Observa que, embora a lei distrital estabeleça que o serviço deve ser prestado por pessoa que atenda aos requisitos da legislação federal, a norma avança e regulamenta de forma pormenorizada a prestação do serviço. A petição inicial salienta que o STF possui entendimento pacificado sobre o assunto e, em casos semelhantes, manifestou-se pela inconstitucionalidade formal, por invasão de competência da União, de normas estaduais que dispunham sobre regulamentação do serviço de mototáxi. Cita como precedentes as ADIs 3135, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 3136, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Para embasar o pedido liminar de suspensão da eficácia da lei, a ADI sustenta que a manutenção de sua vigência ensejará conflitos de atribuição entre os órgãos de trânsito locais e federais, gerando insegurança jurídica para os prestadores do serviço. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei distrital. Esta notícia refere-se ao Processo ADI 5648.

2. Ações questionam dispositivos que dão a TJs controle de norma municipal - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5646 e 5647), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivos das Constituições de Sergipe e do Amapá, respectivamente, que conferem aos Tribunais de Justiça dos dois estados a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal. Segundo Janot, as normas ferem o artigo 125 (parágrafo 2º) da Constituição Federal, que institui o controle de constitucionalidade de leis estaduais e municipais por Tribunal de Justiça, dando aos estados um instrumento para assegurar o respeito à respectiva Constituição estadual, de modo a garantir sua supremacia. Janot observa que o sistema de controle concentrado de constitucionalidade, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais, papel que cabe ao STF. “O objetivo do controle concentrado de constitucionalidade estadual consiste na necessidade de assegurar a supremacia da Constituição estadual, a fim de que os atos normativos locais observem os preceitos daquele documento político. Cabe ao Tribunal de Justiça assegurar tal supremacia na respectiva unidade federativa. Não constitui atribuição sua apreciar compatibilidade entre norma municipal e a Constituição da República, em controle abstrato. Esse exame é realizado pelo Supremo Tribunal Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, assinala Janot. O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas – artigo 106, inciso I, alínea “c” da Constituição do Estado de Sergipe e artigo 133, inciso II, alínea “m”, da Constituição do Amapá – e, no mérito, requer que sejam julgadas procedentes as ADIs para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal”. A ADI 5646 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, já a ADI 5647 é de relatoria da ministra Rosa Weber. Esta notícia refere-se aos Processo ADI 5646 e ADI 5647.


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