SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 21/2/2017

STF - 1. Suspensa concessão de aposentadoria especial de professores a servidora paranaense - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão que concedeu o benefício de aposentadoria especial de professores a uma servidora municipal de Cianorte (PR). Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que o ato questionado, ao considerar como atividades de magistério o exercício de funções administrativas realizadas fora de instituições de ensino, desrespeitou os parâmetros fixados pelo STF sobre a matéria. Fachin concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26281, apresentada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Cianorte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que, confirmando decisão de primeiro grau, determinou a implantação do benefício previdenciário especial. No STF, a entidade argumentou que a determinação viola entendimento fixado pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772. Segundo a caixa de previdência municipal, os períodos em que a servidora exerceu os cargos de chefe de Divisão de Educação na Prefeitura Municipal de Cianorte e de coordenadora setorial de Escolarização de Jovens e Adultos foram reconhecidos como atividades de magistério para todos os fins, inclusive aposentadoria especial aos 25 anos de atividade. Para o TJ-PR, tais funções seriam “claramente correlatas às funções de magistério”. Em sua decisão, o ministro Fachin salientou que no julgamento da ADI 3772, o Plenário do STF alterou entendimento anterior, que excluía do benefício toda atividade exercida fora de sala de aula, passando a contemplar também atividades de coordenação e assessoramento pedagógico, assim como a de direção de unidade escolar, ressaltando a necessidade de que tais atividades sejam exercidas em instituições de ensino básico. “Ao julgar a ação proposta pela interessada, o Tribunal de origem, a priori, ultrapassou os limites fixados pelo STF acerca do que se compreende por funções de magistério, para os fins da Lei 9.394/1996”, disse Fachin. Por isso, para o ministro, estão presentes os requisitos que justificam a concessão da liminar. Quanto ao periculum in mora, o relator observou que há uma determinação judicial para o cumprimento provisório da sentença. Esta notícia refere-se ao Processo Rcl 26281.

STJ - 2. A gratuidade da Justiça na jurisprudência do STJ
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Esse é um dos cinco temas divulgados nesta semana pela Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece uma seleção de julgamentos do STJ a respeito de questões jurídicas relevantes. Em direito constitucional, a pesquisa trata do mandado de segurança. Mostra que a jurisprudência do STJ, em regra, não admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta corte ou de seus ministros. No entanto, em situações excepcionais, quando há ato teratológico ou de flagrante ilegalidade, insuscetível de, oportunamente, ser remediado pelas vias recursais próprias, esse entendimento tem sido remediado para viabilizar a impugnação por meio de mandado de segurança. Insignificância Em direito penal, o STJ, assim como o Supremo Tribunal Federal, vem decidindo pela não incidência do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra a vítima, inclusive o roubo. Em processual civil, a pesquisa trata de recursos e outros meios de impugnação. Conforme entendimento do STJ, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, deixando de apreciar o mérito, e o julgado paradigma admitiu o recurso e enfrentou a questão meritória, inexistindo, por essa razão, a indispensável semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. Meio ambiente O último tema divulgado pela pesquisa é a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Segundo a jurisprudência do STJ, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, para o ajuizamento de ação de reparação de dano moral decorrente de prejuízos à saúde advindos do acidente ambiental, a data da ciência inequívoca pelo autor de que a doença diagnosticada decorreu de evento ou atividade nociva ao meio ambiente. A notificação pública da poluição ambiental não pode ser considerada como termo inicial da contagem do referido prazo prescricional, pois os efeitos nocivos à saúde não surgem imediatamente, mas nos anos subsequentes.


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