SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 23/2/2017

STF - 1. Suspensa decisão que desmembrou honorários advocatícios para pagamento em RPV - 22/2/2017 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Rondônia que admitiu o desmembramento de honorários advocatícios contratuais do montante principal da condenação para fins de recebimento em separado por meio de RPV (Requisição de Precatório de Pequeno Valor). A liminar foi concedida pelo relator na Reclamação (RCL) 26243, ajuizada pelo Estado de Rondônia. O relator considerou plausível o argumento segundo o qual a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno (RO) afrontou a Súmula Vinculante (SV) 47, do Supremo, a qual estabelece que os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Para o ministro Fachin, da análise do enunciado da SV 47 se extrai a impossibilidade da execução em separado do crédito principal em relação aos honorários contratuais de advogado. “Por outro lado, constata-se o perigo de dano irreparável a partir da efetivação do ato reclamado, porquanto representaria verba pública de difícil recuperabilidade”, sustentou. No entanto, o relator negou pedido do governo de Rondônia de suspender todas as ações ou execuções que versem sobre a mesma controvérsia no Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno, pois não há previsão legal para tal pleito. Esta notícia refere-se ao Processo Rcl 26243.

2. Plenário inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica - 22/2/2017 - Foi iniciado na sessão plenária desta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608872, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos e serviços adquiridos por entidades filantrópicas. Depois da leitura do relatório e de sustentações orais das partes e interessados, o julgamento foi suspenso e deverá ter continuidade na sessão de amanhã (23). Segundo o relatório apresentado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso discute a incidência do imposto sobre as compras de medicamentos e serviços feitos por hospital da cidade de Muriaé (MG). A análise consiste em saber se a repercussão indireta do tributo (ICMS) para o hospital teria o efeito de deslocar a figura do contribuinte de direito (o fornecedor) para o de fato (o consumidor), para fim de imunidade tributária. Sustentações Contrários à imunidade se pronunciaram na tribuna representantes do Estado de Minas Gerais, da União e do Distrito Federal – este em nome também de outros estados admitidos no processo na condição de amici curiae. Entre os argumentos trazidos, alega-se que a discussão é antiga no STF e os precedentes da Casa são favoráveis à tributação. Também sustentou-se que não é possível estabelecer relação tributária entre o consumidor da mercadoria e o Estado, sendo que apenas o contribuinte de direito pode ser sujeito à imunidade. A repercussão da incidência seria meramente econômica, não tributária, inviabilizando a imunidade. Em favor da imunidade, falou o representante do Sindicato dos Hospitais Beneficentes e Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul (Sindiberf), admitido como amicus curiae. Entre os argumentos, o advogado sustentou que o tema não é constitucional, e citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o consumidor é sim parte na relação tributária. Ressaltou, ainda, que as distorções geradas pela incidência do ICMS, além de impactar no preço final pago pela entidade, prejudica a indústria nacional de equipamentos médicos, isso porque, uma vez que na importação a entidade filantrópica é contribuinte de direito, ela teria imunidade. Esta notícia refere-se ao RE 608872.

3. 1ª Turma: ICMS com base reduzida não gera crédito - 21/2/2017 -
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que uma empresa transportadora, que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por maioria de votos, os ministros deram provimento a um recurso (segundo agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Rodemave Transportes Ltda. A questão envolve norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes do ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou a apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas. Segundo o tribunal de origem, está em jogo o regime de tributação favorecido às empresas prestadoras de serviço de transporte consistente na redução da base de cálculo para o percentual de 80%, condicionada ao abandono do regime de apuração normal de créditos e débitos. Em setembro de 2015, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Rio Grande do Sul. Segundo ele, a norma que estipular o estorno dos créditos é inconstitucional por violar o princípio da não cumulatividade, “ocorrendo a saída do produto com incidência do imposto em quantificação reduzida da base correspondente, ausente o poder de escolha pelo contribuinte”. “Presente o regime opcional, há de se preservar, ao menos, o conteúdo mínimo do princípio, o que implica o dever de a lei resguardar o uso dos créditos na proporção da saída tributável”, destacou. Voto-vista Na sessão desta terça-feira (21), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista e divergiu do relator, ao considerar que o recurso extraordinário deve ser provido, pois o tribunal estadual julgou favoravelmente ao contribuinte, possibilitando o aproveitamento proporcional. Inicialmente, a ministra observou que, à luz do princípio da não cumulatividade, o caso discute a possibilidade ou não do aproveitamento de créditos fiscais de ICMS por empresas transportadoras em hipóteses em que a legislação estadual faculta ao contribuinte optar por um regime especial de tributação com base de cálculo reduzida, mediante expressa renúncia ao aproveitamento de créditos relativos ao imposto pago em operações anteriores, ainda que proporcional. Para a ministra, uma vez que a transportadora contribuinte optou pela base de cálculo reduzida, “não há possibilidade de creditamento, sequer proporcional”. O voto divergente foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Esta notícia refere-se ao Processo AI 765420.

STJ - 4. Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moral - 23/2/2017 - Apesar de a simples submissão a processo de execução indevido não configurar motivo para o pedido de indenização por danos morais, a demora injustificada na extinção da ação executória, sobretudo quando há a comunicação da quitação, enseja responsabilidade civil capaz de gerar ofensa moral indenizável. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e estabelecer indenização de R$ 15 mil a dois correntistas que quitaram contrato de empréstimo em 2001, mas continuaram sendo executados pela mesma dívida até 2009 pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi unânime. O recurso teve origem em ação de compensação por danos morais com pedido de repetição de indébito, na qual os autores alegaram que a CEF deu prosseguimento a processo de execução de dívida que já havia sido quitada em outra ação. Os requerentes pediam indenização de R$ 100 mil. Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que a cobrança de contrato quitado, apesar dos eventuais abalos e transtornos pessoais, não justificaria a indenização. A sentença foi mantida pelo TRF4. Dano concreto Em análise do recurso especial dos correntistas, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que as dificuldades da demonstração do abalo moral sofrido exigem que o julgador identifique hipótese concreta de grave agressão que atinja o equilíbrio psicológico do indivíduo por um tempo desarrazoado, “sempre considerando que dissabores, desconfortos e frustações de expectativas fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas”. Da mesma forma, no caso analisado, a relatora explicou que a simples submissão a processo de execução infundado não é, em geral, capaz de gerar dano moral. “Na hipótese em apreço, todavia, verifica-se que os recorrentes, por mais de uma vez, comunicaram nos autos da execução a quitação do contrato operada na ação revisional, mas, apesar disso, a instituição financeira insistiu no prosseguimento da demanda por quase dez anos, o que culminou na publicação de edital de hasta pública do imóvel dado em garantia pelos recorrentes”, apontou a ministra Abuso de direito A relatora também destacou que, conforme o artigo 187 do Código Civil, a responsabilidade civil não ocorre somente nas hipóteses em que haja conduta ilícita por parte do ofensor, mas também no caso de constatação de abuso de direito. “Dessa forma, caracterizada a conduta abusiva e irresponsável adotada pela recorrida, em nítida afronta à boa-fé e lealdade processuais, diretamente relacionada ao dano experimentado pelos recorrentes, tem-se por satisfeitos os pressupostos da responsabilidade civil”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o pedido de indenização. Esta notícia refere-se ao processo REsp 1430056.

5. Ministros defendem aprovação da PEC 209 e regulamentação da proposta - 22/2/2017 - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defenderam a rápida votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012 durante encontro com líderes partidários da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22). O texto, que estabelece um filtro de admissibilidade para os recursos especiais, foi aprovado em primeiro turno em dezembro do ano passado e aguarda a última rodada de votação para ser encaminhado ao Senado. Magistrados e parlamentares concordaram em antecipar a formação de uma comissão mista para formular a proposta de regulamentação da PEC. O STJ apresentou aos deputados números que mostram a relação direta entre o aumento do número de recursos e o crescimento dos custos do tribunal. Nos últimos 16 anos, a distribuição de processos saltou de 150 mil para os 335 mil registrados em 2016. Um aumento de 122%. Desvirtuamento “Há um evidente desvirtuamento do papel do STJ. Julgam-se casos que não extrapolam o interesse das partes, em vez de teses de relevância para a sociedade”, afirmou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Com a crescente demanda, o custo de um processo no tribunal passou de R$ 2 mil a R$ 3 mil, no mesmo período. Em relação aos outros tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal, a corte também é a que mais demanda dos ministros: 14,2 mil decisões proferidas por magistrado, a cada ano, contra 10,6 mil por ministro no STF, por exemplo. A expectativa é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam ao tribunal. A presidente Laurita Vaz também lembrou que a PEC 209 teve participação fundamental do ex-ministro Teori Zavascki, responsável pela comissão que elaborou seu anteprojeto. Ministros e deputados também deixaram encaminhada a formação de uma comissão mista para elaborar uma sugestão de texto de regulamentação da PEC, antes mesmo da aprovação da matéria. “Precisamos talvez estabelecer limites de valor para as ações, restringir as matérias, fixar prazos para julgamento da relevância. Tudo isso precisa ser discutido. Se elaborarmos um projeto que atenda ao interesse público, nós conseguiremos fazer com que a emenda de relevância seja eficaz”, defendeu o ministro Luis Felipe Salomão. O magistrado ainda deu exemplo da judicialização da sociedade brasileira ao apontar que, no país, há um processo para cada dois habitantes; na Austrália, é um para cada 7 mil. Improbidade O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu que a proposta de regulamentação estabeleça o efetivo resultado da PEC 209, especialmente em relação aos casos de improbidade administrativa. Por causa da Lei da Ficha Limpa, segundo ele, a improbidade administrativa “tem um efeito muito grande para o mundo da política. Se pudéssemos construir logo essa comissão, avançaríamos ao segundo turno com maior facilidade, aprovando a matéria já na segunda quinzena de março”. Integrante do bloco da Minoria na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) concordou com o encaminhamento, mas pediu que a regulamentação alcance também a apresentação de recursos em habeas corpus e decisões que não sigam as súmulas publicadas pelo STJ. “Consultei juízes, tribunais regionais e advogados, e todos entendem que o caminho é esse. Mas a regulamentação preocupa. Há tribunais, em alguns estados, que não levam em consideração decisões das cortes superiores”, apontou.

6. Discussão sobre honorários devidos a defensor dativo não comporta recurso extraordinário - 22/2/2017 - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário que discute o pagamento de honorários advocatícios devidos a defensor dativo em processo criminal. Para o ministro, a controvérsia envolve a aplicação de duas leis federais, a Lei 1.060/50 e a Lei 8.906/94, de modo que eventual violação à Constituição seria reflexa, não cabendo a interposição de recurso extraordinário. No recurso analisado, o estado de Santa Catarina questiona uma decisão da Quinta Turma do STJ que afirmou que o defensor dativo, nos casos de feitos criminais, faz jus à verba honorária a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado em que o feito foi processado e julgado. Recurso extraordinário Para o estado de Santa Catarina, dispositivos constitucionais foram violados, o que justificaria a interposição de recurso extraordinário. O estado alegou que a Fazenda Pública não poderia se submeter a valores definidos pela OAB. Além disso, afirmou que os valores fixados pela OAB de Santa Catarina são demasiadamente altos, sendo, em alguns casos, quase o triplo daqueles estipulados para defensor dativo pela OAB de São Paulo. O ministro Humberto Martins lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que eventual violação constitucional nesses casos seria reflexa, pois em primeiro lugar haveria afronta à legislação ordinária, razão pela qual não é cabível o recurso extraordinário. A mesma solução dada ao caso foi aplicada a outras 40 demandas idênticas na vice-presidência. Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1562926.

7. Tribunal admite primeiro incidente de assunção de competência em recurso especial - 22/2/2017 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência (IAC) desde que esse instituto, antes chamado de deslocamento de competência ou afetação, foi revitalizado e fortalecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Com a aprovação do incidente, a Segunda Seção julgará um recurso especial – inicialmente distribuído à Terceira Turma – que discute os seguintes temas: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, propôs a assunção de competência para que o caso seja julgado na Segunda Seção, tendo em vista a relevância das questões jurídicas e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal, especializadas em direito privado. Incidente prestigiado A decisão do relator segue as regras do artigo 271-B do Regimento Interno do STJ e do artigo 947 do novo CPC. Segundo esses dispositivos, o IAC pode ser proposto pelo relator, quando o processo envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos (quando o caso pode ser submetido ao rito dos recursos repetitivos). O novo CPC prestigiou a figura do IAC com mudanças significativas, que foram regulamentadas no âmbito do STJ a partir da publicação da Emenda Regimental 24, de 28 de setembro de 2016. Por meio do incidente, o processo pode ser julgado por um órgão fracionário diferente daquele que teria, originalmente, competência para a matéria. Assim como os recursos especiais repetitivos e os enunciados de súmula do STJ, os acórdãos proferidos em julgamento de IAC agora são identificados como “precedentes qualificados” (artigo 121-A do Regimento Interno). Na prática, isso significa que as teses adotadas em assunção de competência devem ser observadas de forma estrita por juízes e tribunais. Para garantir a observância dos acórdãos proferidos em julgamento de IAC, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, conforme o inciso IV do artigo 988 do CPC. Divergência Segundo o ministro Bellizze, o recurso afetado para a Segunda Seção deve definir se, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação do credor; também deve definir a garantia de oportunidade para que o autor dê andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão executiva. O ministro destacou que há decisões da Terceira Turma no sentido da ocorrência de prescrição intercorrente quando o exequente de dívida permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Entretanto, o magistrado ressaltou decisões da Quarta Turma segundo as quais, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é imprescindível a comprovação da inércia do exequente, mediante intimação pessoal do autor para diligenciar nos autos. “Com efeito, o novel incidente, nascido de disposição expressa do Código de Processo Civil, destina-se, entre outros fins, à prevenção e composição de divergência jurisprudencial, cujos efeitos são inegavelmente perversos para a segurança jurídica e previsibilidade do sistema processual”, argumentou o ministro ao propor o incidente de assunção de competência. Esta notícia refere-se ao processo REsp 1604412.

8. Encontro debate aplicação da inteligência artificial no Judiciário
21/2/2017 - Em evento realizado nesta segunda-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu instituições públicas do setor jurídico, representantes de empresas da área de tecnologia e pesquisadores para discutir a aplicação da inteligência artificial na Justiça brasileira. O debate foi organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e teve como coordenador científico o ministro Villas Bôas Cueva. “Pretendemos fazer o primeiro ensaio de uma política pública voltada para o desenvolvimento da inteligência artificial, sempre buscando a melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou o ministro. Soluções caseiras O procurador federal Eduardo Lang, da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou o programa Sapiens, criado pela instituição. Em uso desde 2013, a plataforma foi desenvolvida a partir de código aberto e sem o pagamento de licenças. Segundo Lang, o alto volume de trabalho levou a instituição a buscar soluções para dar conta da demanda processual. “Cada advogado recebe mais de mil intimações por mês, e sem o Sapiens seria impossível dar conta de O gerenciador de documentos eletrônicos identifica de forma automática processos repetidos, analisa acórdãos para sugerir possíveis recursos e preenche automaticamente campos como o nome das partes e o endereço para correspondências, entre outros itens. Para Eduardo Lang, todos os tribunais do país podem adotar serviços parecidos, utilizando a inferência estatística para racionalizar os processos de trabalho e obter celeridade processual. O procurador Marcos Silva Costa, do Ministério Público Federal, também apresentou uma solução caseira que vem otimizando o trabalho no MPF: o sistema Aptus. Segundo o procurador, a ferramenta funciona como uma espécie de “Google” do Ministério Público. O sistema foi desenvolvido a partir de dados repassados pela Segunda Câmara Criminal do MPF, em mais de 130 mil pareceres em habeas corpus apresentados no STJ. O Aptus foi calibrado para extrair dados por meio de inteligência artificial. Sem qualquer tipo de intervenção humana, o sistema consegue identificar, por exemplo, qual foi o membro do MP que assinou o parecer, quem foi o relator do caso, a decisão de admissibilidade, a turma na qual foi julgado, o mérito, as partes, o número, etc. “Eu acho importante compatibilizar o que se pode desenvolver com sua equipe, capacitar muito bem esse serviço interno, até para que, nas negociações com esses grandes atores privados, você saiba compreender qual o valor do serviço”, disse o procurador. Marcos Costa citou como exemplo um registro de preço do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, feito em 2013, no qual a Google cobrou R$ 800 mil para indexar 2 milhões de documentos por ano. Segundo ele, hoje, no Aptus, existem 60 milhões de documentos indexados, sendo que tudo foi desenvolvido por uma equipe de três pessoas e com menos R$ 100 mil. TST O secretário de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tiago Peixoto, apresentou uma experiência de padronização e catalogação de acórdãos no tribunal, feita para auxiliar a distribuição de processos e a triagem para os gabinetes. A indexação de diversos temas permitiu ao tribunal aprimorar o processo de triagem, com reflexos na produtividade do TST. O processo, segundo o gestor, cadastra palavras chave para cada tema, analisando automaticamente os julgamentos sobre cada assunto, economizando tempo para todo o tribunal. Academia Também participaram do debate os professores Juliano Maranhão (USP); Paulo Furquim (Insper/SP) e Víctor Nóbrega (FGV). Os acadêmicos apresentaram pesquisas desenvolvidas em inteligência artificial e destacaram a importância de uma maior aproximação entre o Judiciário e a academia para utilizar os resultados desse trabalho no aumento da produtividade da Justiça. Juliano Maranhão destacou que o objetivo não é substituir os agentes inteligentes, mas trazer ferramentas que possam ajudar o operador jurídico a se concentrar no trabalho que exige mais criatividade, virtude tipicamente humana. Os professores falaram de aplicações que podem ser utilizadas na identificação de litigâncias repetitivas; mecanismos mais eficientes de busca de legislação e precedentes; detecção e extração de argumentos, triagem de processos, etc. Cautela Luiz Cláudio Allemand, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu que “esse é um caminho sem volta” e que a inteligência artificial é uma realidade à qual o Judiciário precisa se adequar. Ele ponderou, contudo, que é preciso cautela nessa aproximação entre Judiciário e instituições desenvolvedoras de soluções em inteligência artificial. “Preocupa muito a confidencialidade desses dados, principalmente em se tratando de nuvem. Os dados são do Poder Judiciário, isso é preocupante. Preocupa também a segurança da informação”, disse. Ao encerrar o evento, o ministro Villas Bôas Cueva disse ter ficado surpreso com a multiplicidade de ideias e pontos de vistas diferentes apresentados. Segundo ele, é preciso prosseguir com o debate para encontrar as melhores soluções. “Espero que possamos em breve nos reunir para continuar essa jornada”, declarou.

9. Tribunal elimina consumo de copos plásticos descartáveis por servidores
21/2/2017 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai substituir os copos descartáveis de plástico por copos de vidro para uso de seus colaboradores. Além de economizar recursos públicos, a iniciativa pretende diminuir a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo tribunal. Segundo a Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), o STJ disponibilizará copos de vidro para água. Para o consumo de café, os servidores devem trazer suas próprias canecas ou xícaras. Os copos descartáveis continuarão sendo oferecidos apenas em áreas de circulação de visitantes e usuários externos dos serviços do STJ. Dados da AGS indicam que o tribunal consumiu em 2015 cerca de 4,4 milhões de copos descartáveis, o equivalente a dez toneladas. Em 2016, essa quantidade chegou a aproximadamente 3,6 milhões de unidades – uma redução superior a 17%. De acordo com a AGS, o dinheiro gasto com copos descartáveis no período de quatro meses é suficiente para comprar 5 mil copos de vidro, que são itens duráveis e reutilizáveis.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP