SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 8/3/2017

STJ - 1. Expropriado deve comprovar prejuízo em imóvel para impedir desistência de desapropriação - 8/3/2017 - Ao acolher recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um pedido de desistência de desapropriação e definiu que cabe ao expropriado o ônus da prova quanto à impossibilidade da desistência. Para o autor do voto vencedor, ministro Herman Benjamin, a obrigação de provar que o imóvel não está mais em condições de ser utilizado cabe ao expropriado, facultada a possibilidade da proposição de uma ação de perdas e danos no caso de prejuízo sofrido durante o processo de desapropriação. O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de permitir a desistência da desapropriação por parte do poder público, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que o impeça de ser utilizado como antes. Inversão do ônus Para o magistrado, no caso analisado o acórdão recorrido imputou indevidamente à Cesp o ônus de comprovar que o imóvel não sofreu danos que impedissem sua utilização. “Como a regra é a possibilidade de desistência da desapropriação, o desistente não tem de provar nada para desistir, cabendo ao expropriado requerer as perdas e danos a que tiver direito por ação própria”, explicou o ministro. Herman Benjamin destacou que obrigar o poder público a ficar com o imóvel é uma decisão que não atende à supremacia do interesse público e beneficia apenas o interesse do particular expropriado. Ele destacou que o acolhimento do pedido de desistência impede “prosseguir com a expropriação de uma área de que o poder público não precisará, evitando o indevido gasto de dinheiro público”. Sobre o caso A Cesp iniciou em 1999 procedimento para desapropriar imóveis com o objetivo de alagar uma região onde seria construído o lago da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, entre os municípios de Rosana (SP) e Batayporã (MS). O Ibama alterou posteriormente o limite de alagamento do local, de 259 para 257 metros. Com a decisão, a Cesp alegou que não precisava mais de certos imóveis, como o questionado no recurso, e pleiteou a desistência das desapropriações. O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é que não havia provas de que o imóvel não foi afetado, já que era uma área destinada à mineração. Com esse argumento, o tribunal de origem indeferiu o pedido de desistência, mantendo o dever de indenizar os proprietários. Em valores atualizados, a indenização ultrapassaria R$ 970 milhões. Esta notícia refere-se ao processo REsp 1368773.

2. “Não é fácil ser magistrado num país com tanta corrupção”, diz presidente do STJ - 8/3/2017 - “Não é fácil ser magistrado num país com tanta violência, tanta corrupção – o maior mal do Brasil nos últimos tempos.” A declaração foi feita pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, em encontro com juízes federais substitutos aprovados no último concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os juízes participam do curso de formação realizado pela Esmaf (Escola de Magistratura Federal da 1ª Região) e visitaram a sede do STJ nesta terça-feira (7), onde foram recebidos pela ministra. Ao falar sobre os principais desafios a serem enfrentados pelos novos magistrados, Laurita Vaz foi enfática na defesa de uma atuação conjunta dos poderes e órgãos estatais contra os males que atingem a sociedade. Barril de pólvora “Não podemos deixar nossa sociedade à mercê dessa criminalidade. Busquem dialogar e estabelecer parcerias com o Ministério Público Federal e estadual e as Polícias Federal e estadual em prol de ações conjuntas e eficazes”, aconselhou a ministra. Laurita Vaz também falou da crise no sistema penitenciário brasileiro. “A impressão é que estamos num barril de pólvora prestes a explodir em qualquer estado”, disse a presidente. Mais uma vez, ao ressaltar a importância do trabalho conjunto, a ministra informou que o STJ vai atuar em parceria com o Conselho Nacional de Justiça na busca de soluções para melhorar o quadro carcerário. Papel dos juízes Apesar de a solução do problema dos presídios passar, em boa parte, pela ação do Poder Executivo, no sentido de investir mais recursos nessa área, a ministra afirmou que os juízes também podem contribuir – por exemplo, examinando de forma célere e criteriosa as decisões que tratam de regime prisional, concessão de benefícios e dosimetria das penas. Laurita vaz reconheceu a dificuldade de se operar o direito com uma Justiça “emperrada” e precisando de tantas reformas como a do Brasil, mas defendeu a possibilidade de uma atuação criativa “para que os jurisdicionados, principalmente os mais necessitados, não fiquem aguardando uma resposta que, muitas vezes, não chega ou chega tarde demais”. “Todos aqui já demonstraram capacidade técnica de estudo, de perseverança e disposição para vencer. Ousem fazer diferente, fazer melhor! ”, incentivou a ministra.


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