SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 13/3/2017

STJ - 1. Suspensos processos que discutem natureza jurídica do encargo de 20% sobre dívida ativa - 13/3/2017 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica do encargo de 20% instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificação desse crédito na falência. O tema foi cadastrado com o número 969 no sistema de repetitivos do tribunal. A decisão seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256-I do Regimento Interno do STJ. Ao acolher a proposta de afetação, os ministros determinaram a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional. Privilegiados ou quirografários A questão proposta pelo ministro relator dos Recursos Especiais 1.521.999 e 1.525.388, Sérgio Kukina, é definir se tais créditos, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, no concurso de credores na falência de uma empresa, são tributários (artigo 83, III, da Lei 11.101/05) ou quirografários (artigo 83, VI, da Lei 11.101/05). A suspensão determinada pelos ministros atingiu pelo menos 503 processos. Foi aberta vista para o Ministério Público Federal opinar sobre a matéria. Após o parecer, os recursos poderão ser julgados pela Primeira Seção. Leia o acórdão de afetação do tema, no qual se determina a suspensão dos processos em todo o país. Esta notícia refere-se ao processo REsp 1521999 e REsp 1525388.

2. Mantida condenação do prefeito de Primavera do Leste (MT) por improbidade - 13/3/2017 - O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa. Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público. No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo. O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial. Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ. Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral. Esta notícia refere-se ao processo AREsp 822108.

3. STJ conclui integração eletrônica com tribunais de todo o país - 12/3/2017 - Com a recente adesão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a integração eletrônica para remessa de processos com todos os 32 tribunais sujeitos à sua jurisdição. A integração, iniciada em 2009, foi concluída durante o mês de fevereiro, e agora praticamente todos os recursos para o STJ são remetidos no formato eletrônico. O envio em papel só é permitido em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem (atualmente, 96,1% do total de processos chegam em meio digital). Não há exceções à regra: todos os feitos, incluindo processos em segredo de Justiça, devem ser enviados ao STJ eletronicamente. Em 2014, apenas 20 dos 32 tribunais estavam integrados ao sistema, e os processos remetidos eletronicamente alcançavam 73,7%. Nos últimos três anos, o STJ atuou de forma proativa, oferecendo suporte técnico, estabelecendo normas e definindo padrões para garantir a integração de todos os tribunais. Um exemplo dessa política foi uma videoconferência promovida pelo STJ com servidores do TJPI no início de março de 2017, com o objetivo de dirimir as dúvidas quanto ao processo de envio dos arquivos. O evento marcou a conclusão do processo de integração com os tribunais. Malotes Antes da integração, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviavam os processos físicos em malotes pelos Correios, despesa que era suportada pelas partes. A conversão dos autos para o formato eletrônico ficava a cargo do STJ, que, além dos custos com digitalização, validação e indexação das peças, ainda empregava importante capital humano no registro manual de dados cadastrais dos processos. O processo eletrônico, além de representar economia para o jurisdicionado, é mais seguro e rápido. No início da mudança, nos anos de 2009 a 2011, os tribunais celebraram acordos de cooperação técnica com o STJ para a digitalização dos autos, numa época em que a adesão era voluntária. Hoje, a realidade é a integração total dos tribunais, e o processo eletrônico é a regra. O envio de processos em papel, em razão de problemas técnicos eventuais, é excepcional e precisa ser autorizado pela presidência do STJ, mediante justificativa. A obrigatoriedade da remessa eletrônica foi instituída pela Resolução 10, publicada pela presidência do STJ em 2015. Evolução A próxima etapa é o projeto de importação de metadados dos tribunais de origem, iniciativa incluída no planejamento estratégico do STJ e já em andamento. O objetivo é padronizar os dados de cadastramento dos processos na origem, de modo que possam ser aproveitados automaticamente pelo sistema do STJ. Os metadados são informações como nome das partes, advogados, tribunal ou vara responsável e outros dados do recurso que hoje ainda precisam ser digitados pelos funcionários do STJ, já que não podem ser captados eletronicamente das peças processuais remetidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é o pioneiro na utilização dessa nova tecnologia, e, em razão disso, seus recursos passaram a ser processados de forma mais rápida. Esses avanços do processo eletrônico permitem que os esforços do STJ se concentrem na atividade de triagem, que evita a distribuição aos ministros de recursos que não reúnem condições para ir a julgamento – o que aumenta a celeridade do trâmite processual.


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