SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 2/5/2017

STF - 1. STF elabora periódico com síntese dos julgamentos de repercussão geral - 28/4/2017 - O Boletim Repercussão Geral, produto elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), noticia semestralmente à comunidade jurídica, estudantes de Direito e público em geral o que foi analisado pelo STF envolvendo o instituto da repercussão geral. O instrumento processual incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 possibilita ao Supremo selecionar os Recursos Extraordinários que serão analisados de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, a decisão proveniente do julgamento do mérito da questão poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. No boletim, os julgados são classificados nas seguintes categorias: processos com repercussão geral reconhecida e mérito julgado, processos com repercussão geral reconhecida e mérito pendente de julgamento, processos com repercussão geral negada e processos com repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada no Plenário Virtual. O último boletim publicado (nº 8) compreende os julgamentos de repercussão geral realizados de agosto a dezembro de 2016. É possível acessar o produto no portal do STF nos formatos PDF, HTML e MP3. Teses jurídicas Outro serviço oferecido no site do Supremo é a base de pesquisa Teses Jurídicas, que permite o acesso às teses firmadas nos julgamentos proferidos pela Corte. Os enunciados são disponibilizados somente após a publicação dos acórdãos. No link, ficam disponíveis as teses relativas à repercussão geral, as proferidas em julgamentos de ações de controle concentrado e as definidas no julgamento de demais classes processuais.

2. Documentário sobre ações contra violência doméstica traz entrevista com ministra Cármen Lúcia - 28/4/2017 - A TV Justiça comemora, no domingo, 30 de abril, o Dia Nacional da Mulher com a exibição do documentário “Justiça e Paz em Casa”, que mostra ações para prevenir e combater a violência doméstica. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, é uma das entrevistadas na produção, que traz detalhes sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência. O país ocupa o quinto lugar no ranking da violência doméstica – que vai além da agressão física, embora, a cada dois minutos, cinco mulheres sejam espancadas no Brasil. A Lei Maria da Penha deu mais visibilidade ao problema e é bem clara quando define que a violência também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral. Um dos pontos principais do documentário é a campanha Justiça pela Paz em Casa, que tem por objetivo reforçar as estratégias do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher. As ações envolvem prioridade aos julgamentos de casos de violência doméstica e feminicídio – assassinato de mulheres unicamente por questão de gênero. Atualmente, mais de um milhão de processos desse tipo tramitam na Justiça brasileira, e a ideia é dar preferência a eles. A sétima edição da campanha resultou em mais de sete mil sentenças judiciais e dez mil medidas protetivas. Na Bahia, a Polícia Militar instituiu a Ronda Maria da Penha. Vítimas que denunciaram agressões ganham proteção extra. De São Paulo, chega o exemplo de que a proteção às mulheres também vem da informação. O programa Promotoras Legais Populares trabalha há 23 anos formando multiplicadoras de opinião: mulheres que ajudam outras mulheres a identificar e prevenir a violência.

STJ - 3. STJ aprimora sistema que aponta impedimentos de ministros
1ª/5/2017 - Sempre foi fonte de grande preocupação dos órgãos julgadores a identificação e o lançamento dos impedimentos dos magistrados para atuar nos processos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o percentual histórico de falhas dessa natureza seja considerado ínfimo (menos de 1%), há um esforço diuturno para evitar que um ministro receba ou julgue um processo no qual esteja eventualmente impedido. Essas desconformidades são passíveis de ocorrência, porque o procedimento de verificação dos impedimentos demanda uma análise pormenorizada dos autos. Os servidores precisam conferir grande quantidade de dados – relativos a partes, advogados, promotores, juízes e desembargadores que atuaram no processo, desde a origem – e sua eventual implicação na distribuição aos ministros. Nesse cenário, com a grande massa de informações contidas em cada processo e a expressiva demanda de ações e recursos recebidos no STJ (cerca de 1.500 por dia), pensou-se em viabilizar um sistema que pudesse auxiliar essa atividade de modo a torná-la mais ágil e segura. Imbuída desse propósito, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, determinou à Secretaria Judiciária (SJD) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) o desenvolvimento de uma ferramenta de identificação automática da maioria das hipóteses de impedimento previstas no artigo 144 do Código de Processo Civil. A iniciativa já produziu efeitos. No mês de abril, entrou em produção o novo sistema, capaz de reconhecer a maioria das situações legais a partir dos próprios dados inseridos nos processos durante a autuação. Nos primeiros dias de funcionamento, a ferramenta já se mostrou muito eficiente, dando celeridade e contribuindo para a precisão na distribuição dos feitos no STJ. Entenda o procedimento Toda vez que um processo ingressa no STJ, é submetido a um sorteio que o distribui aleatoriamente a um dos membros da Corte. Essa distribuição tem como princípio a preservação do equilíbrio quantitativo dos processos entre os integrantes de um mesmo órgão julgador. Existem variáveis que podem excluir determinados ministros do sorteio de um processo específico, como as hipóteses de impedimento. Um caso clássico no STJ é quando um ministro não pode receber determinado processo (e nem mesmo votar em julgamento colegiado) no qual proferiu decisão em outro grau de jurisdição; quando era desembargador, por exemplo. O procedimento de aferição dessas situações é realizado pela Secretaria Judiciária, antes da etapa de distribuição dos feitos, a partir de informações prévias encaminhadas pelos gabinetes dos ministros. Tudo isso é catalogado no sistema e, então, utilizado como referência para registro dos impedimentos. Antes e depois A rotina era executada com base na análise das peças que compõem o processo em cotejo com o banco de dados fornecido pelos gabinetes. O trabalho era feito de forma artesanal, processo por processo, com o auxílio limitado de recursos informatizados. Esse procedimento, embora executado de modo criterioso pelos servidores, era suscetível a falhas que, mesmo em pequena escala, eram capazes de produzir prejuízos à prestação jurisdicional. Agora, a nova ferramenta funciona com base em diretrizes objetivas e lança as ocorrências sem necessidade da análise dos servidores, que deverão atuar somente em relação a questões específicas, não aferíveis automaticamente. Com a mudança, o STJ reafirma seu compromisso com a correição do seu sistema de distribuição e a contínua melhoria de seus serviços.


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