SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 3/5/2017

STF - 1. Partido pede nulidade de lei que reduziu área do município de Barra do Garças (MT) - 2/5/2017 - O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5697, com pedido de liminar, contra lei do Estado do Mato Grosso que alterou os limites de 36 municípios. Segundo o partido, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial. Aponta, ainda, prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos. "De mais, em tese, a questionada lei dá pleno direito de que os serviços prestados nesta área à comunidade local sejam imediatamente interrompidos pelo município que perdeu o território, tais como, atendimentos médicos, serviços de educação, transporte escolar, prejudicando diretamente a prestação de serviços essenciais, de modo a causar caos social irreversível", afirma o partido. O PRB cita as ADIs 2702, 2967, 2994 e 3149 como precedentes em que o STF decidiu no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que promoveram alteração de divisas sem observar as normas do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição. Argumenta também que, seja qual for a modalidade de desmembramento proposto, devem ser observadas as regras constitucionais. O partido destaca a necessidade de concessão da liminar pois, caso seja mantida a eficácia da lei impugnada, ocorrerão situações negativas de ordem política, econômica e social que causarão prejuízos irreparáveis ao município de Barra do Garças. Aponta também o perigo da demora, que acarretará prejuízos à população afetada pelo desmembramento, com a possibilidade de descontinuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. Dessa forma, a ADI pede a concessão de tutela antecipada para suspender a eficácia da Lei estadual 10.500/2017 até o julgamento final da ação. No mérito, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da lei pela não realização do plebiscito previsto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Processo relacionado: ADI 5697

STJ - 2. Registros públicos são o tema da 80ª edição de Jurisprudência em Teses - 3/5/2017 A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 80 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre Registros Públicos. Uma das teses resumidas afirma que a modificação do nome no assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada nos casos em que se constatar equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade. A tese foi estabelecida na análise do REsp 1.217.166, na Quarta Turma, e teve o ministro Marco Buzzi como relator. Outra tese estabelece que as restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos imobiliários se incorporam ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas de publicidade inerente aos registros públicos. O tema foi analisado no REsp 1.422.859, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, da Terceira Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses no menu superior do site.


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