Teletrabalho – Perguntas Frequentes (FAQ)
Prezados Usuários, boa tarde.
Em virtude das novas determinações a respeito da implantação do Sistema de Teletrabalho, muitas dúvidas estão surgindo e para auxiliá-los estamos disponibilizando uma relação de dúvidas com as respectivas soluções e/ou explicações com o intuito de esclarecer os funcionários desta E. Corte.
(A sua dúvida pode ser, também, a dúvida de outros servidores. Confira aqui as respostas para as perguntas mais recorrentes.)
Indice | Perguntas e Respostas |
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1 | Sou Assistente Judiciário/Jurídico, devo realizar a solicitação através do sistema? Resposta: Não, conforme Comunicado SGP Nº 17/2022, os assistentes jurídicos, os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinete de Desembargador e Juiz Substituto em Segundo Grau, os assistentes judiciários e os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinetes de UPJ, sem prejuízo de comunicações já encaminhadas via sistema Hólos, ficam dispensados da comunicação de teletrabalho prevista na Resolução nº 850/2021. |
2 | Ocupo o cargo de Chefe de Seção Judiciário, posso fazer a solicitação de teletrabalho ? Resposta: nas unidades judiciais de 1º Grau será permitido o teletrabalho para Coordenadores, Supervisores e Chefes de Seção, desde que autorizados pelo magistrado da unidade e que um deles esteja em trabalho presencial, mesmo que em sistema de revezamento, integrando a porcentagem do teletrabalho. Nas unidades judiciais onde o Chefe de Seção é o gestor, será permitido o teletrabalho, desde que autorizado pelo magistrado da unidade e que esteja em trabalho presencial pelo menos um escrevente técnico judiciário, observado o limite de 50% estabelecido nas Resoluções nº 850/2021 e 864/2022. |
3 | Como devo fazer a solicitação de teletrabalho? Resposta: Para os servidores ocupantes do cargo de Coordenador, Supervisor de Serviço ou Chefe de Seção que se enquadrem nos requisitos para solicitação de teletrabalho, a solicitação deve ser realizada através do sistema Hólos, seguindo o item 2.1 do Comunicado SGP 14/2022 em relação ao início do teletrabalho. |
4 | Como devo fazer a solicitação de teletrabalho para os cargos de comando elencados no item 1.1.2 do Comunicado SGP 14/2022? Resposta: Os pedidos dependem de prévia apreciação e autorização da Presidência do Tribunal, e, para tanto, devem ser formalizados exclusivamente via Hólos, seguindo o item 2.2 do referido Comunicado quanto ao início do teletrabalho. |
5 | Estou em teletrabalho, devo registrar frequência? Resposta: Conforme Comunicado SGP Nº 14/2022, os servidores autorizados ao teletrabalho, quando comparecerem ao trabalho presencial, devem registrar o ponto nos relógios biométricos e quando ocupem cargos dispensados do registro de ponto devem registrar ponto no relógio pelo menos uma vez ao dia para pagamento do auxílio-transporte.
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6 | Realizei a solicitação de teletrabalho mas o protocolo ainda não foi finalizado, devo registrar frequência Resposta: Conforme consta no portal do servidor, no período entre a solicitação do teletrabalho e a finalização do protocolo no sistema Hólos, os servidores deverão registrar a entrada e saída pelos aplicativos, mesmo constando a mensagem “não autorizado”. Estes registros de ponto serão regularizados na frequência automaticamente quando houver a integração do movimento do teletrabalho com a frequência. |
7 | Sou Assistente Judiciário/Jurídico e estou em teletrabalho devo registrar a frequência? Resposta: Não, conforme Comunicado SGP Nº 17/2022, os assistentes jurídicos, os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinete de Desembargador e Juiz Substituto em Segundo Grau, os assistente judiciário e os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinetes de UPJ continuam dispensados do registro de ponto no início e ao término do trabalho, entretanto, a partir de 01/04/2022, quando estiverem em trabalho presencial e exclusivamente para fins de recebimento do auxílio transporte, deverão registrar o ponto no relógio biométrico pelo menos uma vez ao dia. |
8 | Sou ocupante de cargo dispensado do registro de ponto, preciso registrar a frequência? Resposta: Sim, os servidores ocupantes de cargos atualmente dispensados do registro de ponto no início e ao término da jornada de trabalho, a partir de 01/04/2022, quando estiverem em trabalho presencial, para fins de recebimento do auxílio transporte, deverão registrar o ponto no relógio biométrico pelo menos uma vez ao dia. Frisa-se que o registro do ponto não será utilizado para controle de pontualidade ou frequência destes servidores, que permanece sob responsabilidade dos Magistrados ou gestores. |
9 | Então devo cadastrar o ponto biométrico? Resposta: Sim, é necessário realizar o cadastro do ponto biométrico. Destaca-se que não serão deferidos pedidos posteriores para regularização do auxílio transporte, em nenhuma hipótese de ausência de registro, devendo os servidores providenciar imediatamente o cadastro da biometria junto à administração predial, caso ainda não o tenham efetuado. |
10 | Não consegui concluir minha solicitação pois o sistema Hólos indicou que eu participei de um processo de remoção nos últimos seis meses. Como devo proceder? Resposta: A presente mensagem, de acordo com a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI), é uma inconsistência do sistema e já foi regularizada. Nesse caso, é necessário cadastrar uma nova solicitação de teletrabalho no sistema, para que ocorra a verificação dos requisitos do art. 11 da resolução nº 850/2021. |
11 | Estou com dificuldades em realizar a solicitação no sistema Hólos, como devo proceder? Resposta: Conforme o Comunicado SGP nº 14/2022, problemas técnicos na utilização do sistema Hólos, a orientação é entrar em contato com o suporte do sistema por meio do e-mail: sti.suportemps@tjsp.jus.br |
12 | Devo realizar a solicitação de teletrabalho? Resposta: Conforme o Comunicado SGP nº 14/2022, o cadastro da solicitação de autorização ou cessação de teletrabalho deve ser efetuado exclusivamente via Sistema Hólos, inclusive a solicitação fundamentada no Capítulo IV da Resolução nº 850/2021. |
13 | Estou em teletrabalho, posso ir trabalhar presencialmente em dias determinados pelo gestor? Resposta: Conforme Resolução nº 850/2021, sempre que entender conveniente e necessário, e no interesse e a critério da administração, o(a) servidor(a) em teletrabalho poderá prestar serviços nas dependências de sua unidade de lotação, mediante autorização do(a) gestor(a). |
14 | O revezamento de servidores em teletrabalho pode ser realizado? Resposta: Sim, é possível, desde que respeitados os requisitados indicados pela Resolução nº 850/2021: |