Teletrabalho

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Teletrabalho – Perguntas Frequentes (FAQ)

Prezados Usuários, boa tarde.
Em virtude das novas determinações a respeito da implantação do Sistema de Teletrabalho, muitas dúvidas estão surgindo e para auxiliá-los estamos disponibilizando uma relação de dúvidas com as respectivas soluções e/ou explicações com o intuito de esclarecer os funcionários desta E. Corte.

(A sua dúvida pode ser, também, a dúvida de outros servidores. Confira aqui as respostas para as perguntas mais recorrentes.)

IndicePerguntas e Respostas
1
Sou Assistente Judiciário/Jurídico, devo realizar a solicitação através do sistema?

Resposta: Não, conforme Comunicado SGP Nº 17/2022, os assistentes jurídicos, os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinete de Desembargador e Juiz Substituto em Segundo Grau, os assistentes judiciários e os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinetes de UPJ, sem prejuízo de comunicações já encaminhadas via sistema Hólos, ficam dispensados da comunicação de teletrabalho prevista na Resolução nº 850/2021.

2
Ocupo o cargo de Chefe de Seção Judiciário, posso fazer a solicitação de teletrabalho ?

Resposta: nas unidades judiciais de 1º Grau será permitido o teletrabalho para Coordenadores, Supervisores e Chefes de Seção, desde que autorizados pelo magistrado da unidade e que um deles esteja em trabalho presencial, mesmo que em sistema de revezamento, integrando a porcentagem do teletrabalho. Nas unidades judiciais onde o Chefe de Seção é o gestor, será permitido o teletrabalho, desde que autorizado pelo magistrado da unidade e que esteja em trabalho presencial pelo menos um escrevente técnico judiciário, observado o limite de 50% estabelecido nas Resoluções nº 850/2021 e 864/2022.

3
Como devo fazer a solicitação de teletrabalho?

Resposta: Para os servidores ocupantes do cargo de Coordenador, Supervisor de Serviço ou Chefe de Seção que se enquadrem nos requisitos para solicitação de teletrabalho, a solicitação deve ser realizada através do sistema Hólos, seguindo o item 2.1 do Comunicado SGP 14/2022 em relação ao início do teletrabalho.

2.1) a partir da data autorizada pelo(a) magistrado(a) ou gestor(a) da unidade, nos casos abrangidos no item 1.1.1 deste comunicado, independente da publicação da autorização no DJE;

4
Como devo fazer a solicitação de teletrabalho para os cargos de comando elencados no item 1.1.2 do Comunicado SGP 14/2022?

Resposta: Os pedidos dependem de prévia apreciação e autorização da Presidência do Tribunal, e, para tanto, devem ser formalizados exclusivamente via Hólos, seguindo o item 2.2 do referido Comunicado quanto ao início do teletrabalho.

2.2) a partir da data autorizada pela Presidência publicada no DJE, nos casos elencados nos itens 1.1.2 e nos casos fundamentados no Capítulo IV, devendo permanecer em atividade presencial.

5
Estou em teletrabalho, devo registrar frequência?

Resposta: Conforme Comunicado SGP Nº 14/2022, os servidores autorizados ao teletrabalho, quando comparecerem ao trabalho presencial, devem registrar o ponto nos relógios biométricos e quando ocupem cargos dispensados do registro de ponto devem registrar ponto no relógio pelo menos uma vez ao dia para pagamento do auxílio-transporte.

6
Realizei a solicitação de teletrabalho mas o protocolo ainda não foi finalizado, devo registrar frequência

Resposta: Conforme consta no portal do servidor, no período entre a solicitação do teletrabalho e a finalização do protocolo no sistema Hólos, os servidores deverão registrar a entrada e saída pelos aplicativos, mesmo constando a mensagem “não autorizado”. Estes registros de ponto serão regularizados na frequência automaticamente quando houver a integração do movimento do teletrabalho com a frequência.

Para maiores detalhes sobre a frequência, por favor, entre em contato com o setor responsável por intermédio do seguinte e-mail: sgp.frequencia@tjsp.jus.br

7
Sou Assistente Judiciário/Jurídico e estou em teletrabalho devo registrar a frequência?

Resposta: Não, conforme Comunicado SGP Nº 17/2022, os assistentes jurídicos, os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinete de Desembargador e Juiz Substituto em Segundo Grau, os assistente judiciário e os escreventes técnicos judiciários lotados em gabinetes de UPJ continuam dispensados do registro de ponto no início e ao término do trabalho, entretanto, a partir de 01/04/2022, quando estiverem em trabalho presencial e exclusivamente para fins de recebimento do auxílio transporte, deverão registrar o ponto no relógio biométrico pelo menos uma vez ao dia.

8
Sou ocupante de cargo dispensado do registro de ponto, preciso registrar a frequência?

Resposta: Sim, os servidores ocupantes de cargos atualmente dispensados do registro de ponto no início e ao término da jornada de trabalho, a partir de 01/04/2022, quando estiverem em trabalho presencial, para fins de recebimento do auxílio transporte, deverão registrar o ponto no relógio biométrico pelo menos uma vez ao dia. Frisa-se que o registro do ponto não será utilizado para controle de pontualidade ou frequência destes servidores, que permanece sob responsabilidade dos Magistrados ou gestores.

9
Então devo cadastrar o ponto biométrico?

Resposta: Sim, é necessário realizar o cadastro do ponto biométrico. Destaca-se que não serão deferidos pedidos posteriores para regularização do auxílio transporte, em nenhuma hipótese de ausência de registro, devendo os servidores providenciar imediatamente o cadastro da biometria junto à administração predial, caso ainda não o tenham efetuado.

10
Não consegui concluir minha solicitação pois o sistema Hólos indicou que eu participei de um processo de remoção nos últimos seis meses. Como devo proceder?

Resposta: A presente mensagem, de acordo com a Secretaria de Tecnologia de Informação (STI), é uma inconsistência do sistema e já foi regularizada. Nesse caso, é necessário cadastrar uma nova solicitação de teletrabalho no sistema, para que ocorra a verificação dos requisitos do art. 11 da resolução nº 850/2021.

Caso a inconsistência persista, entre em contato com o suporte por meio do e-mail: sti.suportemps@tjsp.jus.br

11
Estou com dificuldades em realizar a solicitação no sistema Hólos, como devo proceder?

Resposta: Conforme o Comunicado SGP nº 14/2022, problemas técnicos na utilização do sistema Hólos, a orientação é entrar em contato com o suporte do sistema por meio do e-mail: sti.suportemps@tjsp.jus.br

12
Devo realizar a solicitação de teletrabalho?

Resposta: Conforme o Comunicado SGP nº 14/2022, o cadastro da solicitação de autorização ou cessação de teletrabalho deve ser efetuado exclusivamente via Sistema Hólos, inclusive a solicitação fundamentada no Capítulo IV da Resolução nº 850/2021.

13
Estou em teletrabalho, posso ir trabalhar presencialmente em dias determinados pelo gestor?

Resposta: Conforme Resolução nº 850/2021, sempre que entender conveniente e necessário, e no interesse e a critério da administração, o(a) servidor(a) em teletrabalho poderá prestar serviços nas dependências de sua unidade de lotação, mediante autorização do(a) gestor(a).

14
O revezamento de servidores em teletrabalho pode ser realizado?

Resposta: Sim, é possível, desde que respeitados os requisitados indicados pela Resolução nº 850/2021:

Art. 9º. O teletrabalho de servidores(as) sujeita-se às seguintes regras:

III – nas unidades de primeiro grau, com exceção dos gabinetes, a quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, será de até 50% (cinquenta por cento) do quadro, arredondadas as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;

V – caso o número de servidores(as) interessados(as) em realizar o teletrabalho supere os limites previstos nos incisos II e III, caberá ao(à) gestor(a) da unidade a indicação daquele(s) com perfil(s) mais adequado(s) ao exercício da atividade nessa modalidade, sendo-lhe facultado propor um revezamento entre os(as) servidores(as), não inferior a 90 (noventa) dias, sempre respeitado o disposto na Resolução CNJ nº 343, de 10 de setembro de 2020, bem como no Capítulo IV desta Resolução.