Em busca do pleno atendimento dos direitos da criança autista
Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital adota procedimento para resolver processos de execução de forma rápida e especializada
Decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu diretrizes para que as execuções contra a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) que pleiteiem matrícula de crianças autistas em escolas especiais tramitem de forma mais eficiente, levem em conta as peculiaridades de cada caso e sigam os parâmetros da legislação atual, que prevê a intersetorialidade no desenvolvimento das políticas voltadas para o atendimento da pessoa com transtorno do espectro autista e o estímulo à inserção no mercado de trabalho.
A decisão é oriunda da ação civil pública nº 0027139-65.2000.8.26.0053, que trata do atendimento de saúde, educacional e assistencial aos autistas, em 2001 proferida pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. “As adaptações realizadas na execução também têm como objetivo agilizar o atendimento aos autistas. A ideia é fazer uso de novos recursos previstos no novo Código de Processo Civil, como a possiblidade de autocomposição, e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs)”, afirma a magistrada.
De acordo com a juíza, muitos exequentes, mesmo com o objetivo de proteger o autista, protocolam pedidos que podem estar em desacordo com as melhores práticas e a legislação moderna, seja para obter uma internação por prazo indeterminado, em violação ao disposto na Lei nº 10.216/01, ou para buscar uma escola especial, não inclusiva, quando ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de inclusão, em violação ao disposto na Lei Federal nº 12.764/13.
Confira as diretrizes estabelecidas na decisão:
1) Uma vez formulado o pedido de execução, a Administração será intimada para, extrajudicialmente, e em prazo não superior a 60 dias, realizar laudo do autista por uma equipe interdisciplinar, suspendendo-se a execução;
2) Após, no prazo de 10 dias, a Administração irá propor um perfil de atendimento ao autista, de acordo com o seu caso específico; se o laudo indicar a necessidade de prestação do serviço municipal, o ente público municipal será intimado, também, para se manifestar e compor a oferta de atendimento junto com o Estado, de acordo com os recursos disponíveis na rede; caso haja aceitação, a oferta será homologada, extinguindo-se a execução.
3) Em caso de rejeição da oferta de atendimento, o autista ou seu responsável se manifestará, no prazo de 10 dias. Após, a FESP será intimada para impugnação da obrigação de fazer, prosseguindo-se judicialmente com a execução.
Alexandra Fuchs explica em sua decisão que, “para se garantir a celeridade processual, preservando-se as possibilidades de autocomposição, com o atendimento do cidadão diretamente pelo Poder Público, o ideal é que, antes de se intimar a Fazenda do Estado para que ofereça uma vaga, o Estado tenha a oportunidade de conhecer o autista, avaliá-lo e verificar qual o melhor estabelecimento para acolhê-lo, próximo à sua residência”.
De acordo com a promotora de Justiça Sandra Lucia Garcia Massud, assessora do Centro de Apoio de Direitos Humanos e Sociais do Ministério Público do Estado de São Paulo, a decisão ajuda na triagem dos casos em que realmente é necessária a matrícula em uma escola especial. “A inclusão da criança com deficiência em escola regular é fundamental para o desenvolvimento não só da própria criança em questão, mas também de todas as outras com quem ela conviver. A escola é um espaço não somente de aprendizagem formal, mas também de convivência e trocas de experiências ricas e importantes para um crescimento saudável.”
O TJSP tem atuado juntamente com os demais poderes na fiscalização e orientação das políticas públicas voltadas para os jovens autistas. Já foram realizadas audiências públicas e reuniões – a mais recente reunião para debater o assunto aconteceu no início de setembro e contou com a presença da juíza Alexandra; da promotora Sandra; dos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça Ana Rita de Figueiredo Nery e Gabriel Pires de Campos Sormani; do procurador do Estado coordenador judicial da Saúde Pública, Luiz Duarte de Oliveira; e de representantes das Secretarias de Estado da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. Foram debatidos os rumos, dificuldades e perspectivas do tema. “A rede estadual conta com equipes especializadas para a inclusão e muitos agentes trabalham muito bem a esse favor”, afirma Sandra Massud.
O objetivo final é garantir que o autista tenha todos seus direitos respeitados, inclusive o de integrar a sociedade como cidadão. “O coração da decisão é a determinação de atendimento adequado ao autista”, explica Alexandra Fuchs de Araujo.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE em 14/9/16.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (fotos)
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