ESPECIALIDADES

Falências, Recuperações Judiciais, Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem

O Judiciário paulista conta com três Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, com competência para julgar ações de falência, recuperação judicial e extrajudicial e ações por crime falimentar.

Também dispõe de duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, com competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94) e ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), criadas pela Resolução nº 763/16 do TJSP.

Com competência territorial que abrange a 1ª Região Administrativa Judiciária – excluída a Comarca da Capital – a 7ª (Santos) e a 9ª (São José dos Campos), foram ainda criadas, por meio da Resolução nº 824/19 do TJSP, duas Varas Regionais Empresariais, Falências, Recuperações Judiciais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ – instaladas no Fórum João Mendes Júnior, com competência para julgar processos relativos a Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96), franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei nº 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), bem como a matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/21 (envolvendo sociedade anônima do futebol).

Foram criadas, também, Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem nas comarcas de Campinas – para atender a 4ª RAJ (Campinas) e a 10ª RAJ (Sorocaba); em São José do Rio Preto – com competência para julgar ações da 8ª (São José do Rio Preto), 2ª (Araçatuba) e 5ª RAJ (Presidente Prudente); e em Ribeirão Preto – 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 3ª RAJ (Bauru), abrangendo, assim, todo o estado.

Em 2ª Instância, o TJSP conta com duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência para julgar as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil (artigos 966 a 1.195), e na Lei nº 6.404/76, bem como propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94), e na Lei de Recuperação de Empresas.


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