Somente pela Internet no endereço:
https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes_Default
São apontadas as Ações Cíveis e de Família; Executivos Fiscais Estaduais e Municipais; Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais; Inventários, Arrolamentos, e Testamentos; Juizado Especial Cível.
O prazo para a expedição da certidão é de até cinco dias.
Não. Após o preenchimento do formulário eletrônico é encaminhado somente um protocolo de confirmação do cadastro do pedido, constando o número do pedido e o link para visualizar/imprimir a certidão.
O número do pedido é necessário para o interessado visualizar e imprimir a certidão, podendo ser acessado no link a seguir ESAJ
Deverá encaminhar um e-mail para jmendescert@tjsp.jus.br, informando a data que foi realizado o cadastro, modelo da certidão e nome a ser pesquisado.
1 - Certidões que devam constar também os feitos registrados em fichas manuais, ou seja, anteriores à informatização dos dados de distribuição (prazo: 10 dias);
2 - Certidões que devam constar os processos findos e em andamento. Observação: Estas certidões só podem ser expedidas mediante solicitação do próprio pesquisado ou seu procurador. (prazo: 05 a 10 dias);
3 – Certidões cujo solicitante não dispõe dos dados exigidos para preenchimento do formulário eletrônico (prazo: 05 a 10 dias).
- Até 05 dias.
- As certidões solicitadas pela internet estarão disponíveis para impressão no site em até 05 dias https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirDownload.do
- As certidões solicitadas presencialmente deverão ser retiradas presencialmente
O prazo para entrega da Certidão de Execução Criminal é de 05 dias.
A certidão deverá ser solicitada presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. Esta certidão pode ser solicitada somente pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.
Esta certidão deve ser acompanhada da certidão expedida por uma das Varas ou Ofício de Execuções Criminais do Estado (SIVEC).
Quando a certidão for para fins judiciais – SAJ PG5 - Somente poderá ser solicitada pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.
Quando a certidão for para fins eleitorais – SAJ PG5- Somente poderá ser solicitada pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.
Quando o solicitante não dispõe dos dados obrigatórios para preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado para pedido via internet.
Local para solicitação:
Interior: No Ofício de Distribuição Judicial local.
Capital: Na SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Estadual Criminal.
A Certidão Presencial na Comarca da Capital poderá ser obtida diretamente no Fórum Criminal da Barra Funda, sito na Av. Abrahão Ribeiro, 313 – 1º Pavimento – Rua 7 – Sala 1-523 - Barra Funda - São Paulo/SP.
Esta Certidão também poderá ser solicitada no Fórum João Mendes Jr., localizado na Praça Dr. João Mendes, s/nº - Centro (Sé), no 2º Andar (formulário: sala 224 - solicitação: sala 214 - retirada: sala 206) ou, ainda, em um dos setores de Distribuição dos Fóruns Regionais da cidade de São Paulo.
Estas certidões devem ser acompanhadas da certidão expedida por uma das Varas ou Ofício de Execuções Criminais do Estado (SIVEC).
Na Vara ou Ofício de Execuções Criminais do Fórum, de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 19h para o público em geral, e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.
Quando a declaração de homonímia for apresentada, juntamente com a certidão, e o destinatário (empregador, empresa, etc.,) não aceitar a declaração, poderá ser solicitada a certidão de homonímia mediante formulário próprio.
a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;
b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.
c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;
O prazo para a expedição da certidão de homonímia é de 05 dias úteis. A certidão poderá ser retirada pessoalmente; encaminhada pelo correio; ou por e-mail, para o endereço eletrônico informado no formulário. A certidão poderá demorar mais de 05 dias úteis, quando a entrega for através dos Correios Se a solicitação não for atendida após 10 dias úteis, informar a ocorrência através da Central de Chamados, https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"
a) Ao ofício judicial responsável pelo processo;
b) ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca);
c) Por e-mail encaminhado pelo solicitante diretamente ao ofício judicial responsável pelo processo;
O prazo de atualização do processo varia de 48 horas a 10 dias úteis, findo este prazo o interessado poderá cadastrar novo pedido de certidão. Se decorridos 10 dias úteis, a certidão continuar apontando os mesmos processos, informar a ocorrência através da Central de Chamados,https://www.suportesistemastjsp.com.br/, categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição - Primeira Instância", oferta relativa a "Certidões"
Para obter esta Certidão, o interessado deverá dirigir-se pessoalmente ao Setor de Certidões do Fórum João Mendes Jr, sito na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206, com a petição em mãos.
O interessado deverá apresentar petição em duas vias, de preferência em papel timbrado (se pessoa jurídica), endereçada à Diretoria de Apoio Técnico da Secretaria da Primeira Instância – SPI 3, com os seguintes dados:
Se for PESSOA JURÍDICA: nome da empresa e nº do CNPJ;
Não é necessário que a petição esteja com firma reconhecida.
O prazo para a entrega da certidão é de quatro dias úteis.
Esta modalidade de Certidão poderá ser solicitada em um dos seguintes locais:
1- Na DICOGE, sito na Praça Pedro Lessa, 61 – Anhangabaú (Estação São Bento do Metrô) – São Paulo/SP – Tel. (11) 3311-8366. Horário de atendimento:
- Para advogados e estagiários, das 11 às 19 horas, de 2ª a 6ª feira
- Para o público em geral, das 12h30min às 19 horas, de 2ª a 6ª feira (Prov. 2028/2013). Nesse endereço é possível solicitar e retirar a certidão.
2- No Fórum João Mendes Júnior, sito na Praça Dr. João Mendes, s/nº - 20º andar, sala 2027, Centro, São Paulo/SP Horário de Atendimento: das 12h30min às 19 horas, de 2ª a 6ª feira. (nesse endereço somente é possível solicitar a certidão, sendo que para retirá-la somente na Praça Pedro Lessa, 61, Anhangabaú, Centro, São Paulo/SP)
O interessado deverá apresentar petição em duas vias, de preferência em papel timbrado (se pessoa jurídica), endereça à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com os seguintes dados:
Se for PESSOA JURÍDICA: nome da empresa e nº do CNPJ
Se for PESSOA FÍSICA: nome completo, nº do RG e nº do CPF do interessado
O prazo para a entrega da certidão é de cinco dias úteis.
Para obter a Certidão de Protesto de Títulos na Capital, comparecer ao
SCPT – Serviço
Central de Protesto de Títulos
, localizado na Rua XV de Novembro, 175 -
São Paulo - S.P. -
Tel: 3107-9436.
Para maiores informações, acessar o site:
http://www.protesto.com.br
É um documento oficial sobre o objeto do processo e em que pé(fase do trâmite) ele está.
As certidões de objeto e pé podem ser solicitadas presencialmente ou por meio do balcão virtual da unidade em que tramita ou tramitou o feito. A retirada das mesmas deve ser feita presencial na unidade emissora.
- Para o público em geral, das 13 horas às 17 horas, de 2ª a 6ª feira
- Para advogados e estagiários com OAB, das 09 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira (Prov. 2163/2014).